Reunião com Superintendente da Sudeste I aborda bloqueio de caixa dos servidores, Supertec e tempo de atendimento presencial

O SINSSP-BR se reuniu com o Superintendente Regional do INSS - Sudeste I, Senhor Hermenegildo Pires Alves, na sexta-feira (13), para buscar informações sobre os atendimentos presenciais, Supertec e bloqueios de caixa de servidores.

Os atendimentos presenciais viraram pauta de reunião por que há questionamentos de servidores das APS´s da GEX Osasco de que o tempo limite para atendimentos de beneficiários é de apenas 15 minutos, divergindo com o tempo padronizado descrito na Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024 que estipula 20 minutos.

A redução no tempo de atendimento somado ao aumento de 33% da agenda com a lentidão e as frequentes quedas nos sistemas do INSS tem ocasionado atraso nos atendimentos e estresse entre segurados e servidores que atendem na APS.

O superintendente explicou que a responsabilidade por organizar o tempo de atendimento é do gerente executivo e que vai realizar um estudo sobre a GEX Osasco e, se for necessário, vai contratar um estagiário para aliviar a carga de trabalho dos servidores.

Bloqueio de Filas Ordinárias dos Servidores e SUPERTEC

O SINSSP-BR recebeu diversas denúncias que apontam para a ocorrência de abusos nos bloqueios de caixa de trabalho dos servidores, bem como uma excessiva demora nos procedimentos de desbloqueio, o que vem prejudicando os servidores que trabalham na modalidade de metas por atividade, podendo, inclusive, resultar em descontos salariais.

Os servidores alegam que os bloqueios estariam extrapolando os limites estabelecidos pela própria normativa do Instituto, em especial o art. 26 da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.070/2022.

O superintendente alegou que os bloqueios são normatizados, por isso não pode modificar ou alterar a sua funcionalidade. Porém, ele se comprometeu a melhorar a comunicação enviando um informativo com explicação e orientação sobre as travas no estado de São Paulo. Se comprometeu também a oferecer treinamentos aos servidores que justificarem não ter recebido capacitação para as atividades relacionadas aos bloqueios de caixa.

O SINSSP-BR apontou também a existência de uma incompatibilidade entre as exigências do SUPERTEC e a ausência de oferta de capacitação para que os servidores possam atender aos critérios estabelecidos.

O sindicato destacou que o SUPERTEC tem desconsiderado tanto as situações em que o servidor informa não possuir treinamento específico para executar determinado procedimento na tarefa, quanto os casos em que a natureza da tarefa é alterada para revisão de benefício concedido, sem que o servidor tenha recebido capacitação adequada para realizar revisão de benefício concedido.

O superintendente se comprometeu a oferecer treinamentos aos servidores que justificarem não ter recebido capacitação nas atividades relacionadas objeto de cobranças SUPERTEC.

O SINSSP-BR considera que a imposição de bloqueio de fila, no contexto atual do INSS, é totalmente incompatível com as condições efetivamente oferecidas aos servidores para o desempenho de suas atividades, tanto no que se refere à infraestrutura quanto à capacitação adequada.

Orientação aos servidores

Além disso, há relatos de unidades que têm extrapolado os limites normativos. Desta forma, o Sindicato orienta os servidores a consultarem as regras estabelecidas no artigo 26 da Portaria DIRBEN/INSS nº 952, de 1º de dezembro de 2021, conforme descrito abaixo e, caso identifiquem irregularidades em sua localidade, comuniquem imediatamente à Entidade.

Art. 26. Ficará impedido de puxar tarefa o servidor que ver em seu acervo individual:

II - na Ceab/MAN e Ceab/RD:

a) tarefa pendente e sem movimentação há mais de 35 (trinta e cinco) dias a contar da data da distribuição;

b) tarefa com exigência cumprida há mais de 15 (quinze) dias e sem subtarefa pendente, a contar da data do cumprimento da exigência;

c) tarefa pendente e com subtarefa concluída há mais de 15 (quinze) dias, a contar da data da sua conclusão;

d) tarefa com exigência vencida há mais de 75 dias e sem subtarefa pendente, a contar da data da emissão da última exigência; e

e) mais de 100 (cem) tarefas pendentes e sem subtarefa pendente, independentemente do prazo.

Parágrafo único. O servidor voltará a puxar tarefa quando não ver em seu acervo individual nenhuma tarefa que se enquadre nas hipóteses previstas nos incisos do caput

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