ALERTA jurídico: TCU impõe paridade para Servidores
O SINSSP-BR, sempre atento às questões que impactam diretamente a vida e o futuro de nossa categoria, traz um importante alerta e orientação sobre recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do cálculo de aposentadorias.
É fundamental que todos estejam cientes dessas decisões que, pela avaliação do Sindicato, merecem toda atenção e se for o caso a devida contestação. Vamos falar de um entendimento do TCU: a imposição da paridade para Servidores com ingresso anterior a 2003.
Em que pese o fato da maioria dos servidores que ingressaram no INSS até 2003 já terem se aposentado e praticamente todos com paridade e integralidade, temos acompanhado as deliberações recentes do TCU que abordam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria para servidores públicos federais que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003.
O cerne da questão reside nessa nova interpretação da legislação que estabeleceu regras de transição para a aposentadoria.
Para os servidores que se enquadram nessa condição, ou seja, ingressaram antes de 31/12/2003 e possuem direito à paridade, o TCU tem decidido que a regra obrigatória para o cálculo de seus proventos deve ser a da integralidade e paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria deve corresponder à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e ser reajustado de acordo com a remuneração dos servidores ativos, nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Em termos práticos, o que isso significa?
O TCU está interpretando que, para esse grupo específico de servidores, a base de cálculo da aposentadoria não pode ser a média das remunerações de contribuição, mesmo que essa modalidade pudesse, em alguns casos, ser mais vantajosa para o servidor. Para ilustrar, podemos citar casos concretos analisados pelo próprio Tribunal:
- No Acórdão 2102 de 2025 da Primeira Câmara, referente ao processo TC 026.743/2024-8, o TCU considerou ilegal a alteração de sua aposentadoria para o cálculo pela média das remunerações. A fundamentação do Tribunal foi clara:
"Contudo, nos exatos termos da norma (§§ 2º e 3º do art. 20 da EC 103/2019), tratando-se de servidor(a) que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e não optante pelo regime de previdência complementar, seus proventos deveriam, necessariamente, corresponder 'à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria' e serem reajustados 'de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003' (paridade)."
A equipe técnica do TCU havia detectado que o cálculo da aposentadoria pela média era "ilegal" para o servidor, pois ele ingressou no serviço público antes de 31/12/2003.
- Similarmente, no Acórdão 9896 de 2024 da Primeira Câmara, relativo ao processo TC 020.936/2024-9, o Tribunal novamente considerou ilegal o cálculo dos proventos pela média das remunerações. O voto do Relator, Ministro Jhonatan de Jesus, reforçou essa posição:
"Conforme as informações lançadas no formulário e-Pessoal (peça 2), a servidora ingressou no cargo efetivo em 19/1/1982, ou seja, anteriormente a 31/12/2003, e aposentou-se em 1º/8/2023 (66 anos de idade e pouco mais de 44 anos de tempo de contribuição), de modo que sua inativação com base no art. 20 da EC 103/2019, uma vez presentes os requisitos, deve se dar pela integralidade dos proventos e paridade e não pela média das remunerações/correção dos proventos pelos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)."
Neste caso, a servidora teve sua aposentadoria considerada ilegal porque o cálculo foi feito pela média, sendo que o TCU entendeu que, por ela ter ingressado antes de 2003, deveria ter direito à integralidade e paridade, com reajustes que a acompanhassem.
Essas decisões demonstram um posicionamento do TCU que busca impor uma única modalidade de cálculo para aposentadorias de um determinado grupo de servidores, ignorando a possibilidade de que outra forma de cálculo possa ser mais benéfica, ou que o próprio servidor, ao planejar sua aposentadoria, pudesse ter feito suas escolhas baseadas na opção mais vantajosa para si.
O servidor que se aposenta pela média tem reajuste anual garantido e não fica com a renda inicial limitada, e é justamente por isso que pode ser mais vantajosa essa escolha para alguns casos. Há casos de servidores que se aposentaram e optaram pela média, no entanto o TCU, baseado nas explicações acima, está tentando barrar e obrigar a quem entrou antes da EC 41 de 2003 a aposentar pela paridade.
Essa interpretação do TCU é questionável e representa um desrespeito ao direito dos servidores, após anos de contribuição e dedicação ao serviço público, não tendo sequer o direito de optar pela regra de cálculo que lhe seja mais favorável no momento da aposentadoria.
A Constituição Federal e a legislação previdenciária estabelecem um arcabouço complexo de regras, muitas vezes com opções de transição, justamente para resguardar direitos e permitir que os segurados possam escolher o caminho que lhes garanta o melhor benefício. Impor uma única modalidade de cálculo, mesmo que a paridade e integralidade sejam, em tese, benéficas, cerceia a autonomia do servidor e pode, em situações específicas, resultar em prejuízos financeiros que poderiam ser evitados.
O servidor público, ao preencher os requisitos para diferentes modalidades de aposentadoria ou de cálculo de proventos (seja pela paridade, seja pela média), tem o direito inalienável de optar por aquela que melhor se adeque à sua realidade e lhe traga o maior benefício econômico. A escolha pela regra mais vantajosa não é um privilégio, mas um direito fundamental.
Essa postura do TCU, ao invés de buscar a melhor solução para o servidor, parece adotar uma interpretação restritiva que pode gerar insegurança jurídica e perdas para muitos. É uma ameaça à previsibilidade e à justa recompensa pelo tempo de serviço.
Diante desse cenário, caso os servidores sejam notificados ou tenham o direito de opção obstado, busquem o Departamento Jurídico do SINSSP-BR por meio do e-mail: diretoria@sinssp.org.br
Este é um momento de união e vigilância. O SINSSP-BR está ao lado de cada servidor e não medirá esforços para defender o direito à escolha da melhor forma de cálculo para a sua aposentadoria.
Seu futuro e sua segurança financeira são a nossa prioridade. Juntos, somos mais fortes na defesa de nossos direitos!
Filie-se ao SINSSP-BR clicando aqui. Seu apoio é fundamental para continuarmos a lutar por esta e por tantas outras demandas importantes. Sua participação é a força do sindicato!
SINSSP se manifesta contra Projeto de Lei que prejudica servidores PCD
O SINSSP enviou ofício para deputados e senadores solicitando especial atenção quanto a tramitação do Projeto de Lei Complementar n° 454/2014, que trata de uma pauta que é extremamente prejudicial aos servidores públicos PCD.
O sindicato foi procurado pela sua base, que pediu apoio contra esse PL e pelo que pudemos apurar, o projeto impõe a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria dos servidores PCD.
Tal medida significa mais um obstáculo para esses trabalhadores se aposentarem. Eles já enfrentam diariamente e precisam lidar com as dificuldades nos locais de trabalho bem como suas próprias dificuldades, sejam elas físicas, motoras ou de locomoção.
Que a voz desses servidores seja ouvida e que esse Projeto de Lei Complementar não passe no Congresso e que nenhum direito seja retirado.
Clique aqui para ter acesso a íntegra do ofício.
Cartilha Informativa Aposentadoria e Pensão no Serviço Público Federal
A aposentadoria é o momento muito esperado pelos trabalhadores que se dedicaram uma vida toda em prol da atividade exercida e é nesta hora que se respira aliviado por ter cumprido uma missão e é a partir daí que se inicia um novo ciclo, um ciclo que não precisa se preocupar com o despertador ao amanhecer do dia.
No decorrer da história houve mudanças significativas nas regras de aposentadorias, a última e mais cruel foi a Reforma da Previdência feita no governo Bolsonaro e quando chega o momento dos servidores públicos federais requererem a aposentadoria muitas dúvidas surgem sobre qual alternativa é a melhor para as variações nas formas de cálculos.
Por esse motivo, é essencial que os servidores tenham em mãos as informações necessárias sobre os seus direitos em um tema tão importante e tão fundamental que engloba todo o seu futuro até chegar ao fim da sua vida.
Desta forma, o SINSSP está disponibilizando em seus canais de comunicação a “Cartilha Informativa Aposentadoria e Pensão” que traz de forma completa todas as informações essenciais sobre a aposentadoria e pensão no serviço público federal.
O material foi elaborado pelo grupo Wagner Advogados Associados com a autoria dos sócios José Luis Wagner, Flávio Alexandre Acosta Ramos e Luciana Inês Rambo.
Acesse a Cartilha clicando aqui.
ALERTA aos aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social são alvos fáceis do assédio e de diversos tipos de golpes que crescem a cada dia, o que tem virado uma grande dor de cabeça para muitas pessoas.
Esse tipo de problema são os campeões das listas de reclamações dos consumidores. Não bastasse isso, esse público está sendo procurado por agentes financeiros e que para poderem "vender empréstimos" via consignado, ou até mesmo oferecer um cartão de crédito, estão falando em nome do INSS e dos sindicatos para fechar uma proposta.
Ultimamente, essa nova tática dos aliciadores vem crescendo e atormentando a vida dos aposentados e pensionistas por meio de ligações, envio de e-mails e mensagens de texto via SMS. Como é um serviço de telemarketing, o que requer uma certa dose de paciência, pois ao bloquear um número, logo a vítima começa a receber ligações de outros números, é uma tentativa sem fim, segundo as informações recebidas pelo SINSSP.
Esses agentes financeiros pertencem a várias Instituições bancárias e eles têm todos os dados dos beneficiários. Porém, ao contrário do que esses prestadores informam aos beneficiários, o INSS não está autorizado a fazer nenhum tipo de parceria para o compartilhamento de dados ou qualquer informação dos beneficiários. Isso é CRIME, é VAZAMENTO de dados e todo cuidado é pouco para não cair nestas fraudes.
Diante desta situação, o SINSSP informa que não compactua, não vende via terceiros e nem fornece qualquer tipo de empréstimo consignado, cartão de crédito, muito menos fornece dados dos seus filiados para essa prática.
Nesse sentido, o Sindicato vem alertar todos os servidores ativos, servidores aposentados e pensionistas, bem como os aposentados e pensionistas do INSS para não cair nesta nova cilada para a contratação de consignados ou de cartão de crédito fornecidos por instituições financeiras.
É importante que o beneficiário utilize o sistema de bloqueio de ligações automáticas no aparelho celular, caso não deseje receber as incessantes ofertas pelo aparelho.
Também é imprescindível que o beneficiário NUNCA contrate qualquer tipo de empréstimo por telefone, que forneça ou confirme o número do seu CPF ou do cartão do INSS. Todo cuidado é pouco com os seus dados bancários e pessoais.
Confira outras dicas para não cair em fraudes ou golpes com o seu benefício
A contratação de qualquer tipo de empréstimo consignado caracteriza uma operação realizada SOMENTE entre o banco e o cliente que deseja contratar o serviço.
Nem o INSS e nem os sindicatos entram em contato com o beneficiário para oferecer ou vender empréstimos ou cartão de crédito.
Caso o segurado tenha algum tipo de empréstimo contratado sem a sua autorização é necessário que imediatamente ele procure o banco pagador do seu benefício para informar os fatos e registrar uma reclamação.
Ou se receber alguma ligação, e-mail ou mensagem de texto via celular de um banco ou instituição financeira que não possua conta também é importante formalizar uma reclamação no Portal do Consumidor ou no Procon.
Além de efetuar boletim de ocorrência no site da Polícia Civil, é possível também efetuar uma reclamação contra a instituição bancária que efetuou o empréstimo ou forneceu o cartão de crédito não solicitado, essa reclamação deve ser feita no site do Banco Central, ou pelo telefone do Banco Central, por meio do número 145. Também é possível bloquear a contratação do empréstimo consignado por meio do Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135.
Sempre registre um boletim de ocorrência para que haja uma investigação, pois acesso indevido a dados pessoais, importunação ou fraude são considerados crimes.
Para fugir da dor de cabeça e não cair em fraudes ou golpes é importante tomar alguns cuidados simples como não compartilhar dados pessoais nas redes sociais ou em sites duvidosos.
Na dúvida, sempre desconfie, busque informações confiáveis sobre a fonte e principalmente DENUNCIE quando descobrir uma tentativa de fraude ou golpe.
Caso necessite de um empréstimo ou deseje ter um novo cartão de crédito, procure uma instituição bancária, ou o próprio banco onde recebe sua aposentadoria ou pensão.
O SINSSP está com os seus canais de comunicação sempre abertos para alertar e informar todos os servidores, aposentados e pensionistas do INSS.
Juntos somos mais fortes!
Fonte: Agência Brasil
O SINSSP continua parceiro do Instituto Conhecimento Liberta
Atenção servidores do INSS e trabalhadores da SPPREV, as bolsas para os cursos e aulas oferecidas por meio da parceria entre o SINSSP e o Instituto Conhecimento Liberta continuam ativas e os cursos disponíveis na plataforma digital. E o mais importante disso é que também continuam 100% gratuitos para os filiados do Sindicato.
O ICL é um instituto de educação e cultura que possui uma plataforma com mais de 140 cursos on-line que cabem em qualquer agenda, pois a carga horária varia entre 55 minutos e 50 horas, aproximadamente. Os professores são altamente qualificados e há entrega de certificados após a conclusão de cada curso.
Era essa a exclusividade que você procurava? Então acabou de encontrar! Clique aqui e confira a vasta cesta de serviços oferecidos pelo Instituto. São cursos voltados para a área econômica, política, espiritual, relaxamento e muito mais.
Para ter acesso ao ICL o trabalhador da SPPREV ou o servidor do INSS precisa estar filiado ao SINSSP e enviar um e-mail para diretoria@sinssp.org.br dizendo que deseja receber o login de acesso da plataforma do Instituto Conhecimento Liberta. É muito rápido e fácil!
Venha conferir!
SPPREV divulga teto da contribuição para servidores do estado de São Paulo
A São Paulo Previdência publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 17/01, a Portaria SPPREV nº 46/2023, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos ativos e dos aposentados e pensionistas civis do estado de São Paulo.
De acordo com o site da Autarquia, com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49.
Dessa forma, todos os benefícios referentes a aposentadoria e pensão civil com teto inferior a R$ 7.507,49 estarão isentos de contribuição. Porém, para os benefícios superiores serão cobrados 16% do valor da contribuição que ultrapassar.
Para exemplificar, o servidor aposentado ou pensionista que recebe R$ 6.500 estará isento da contribuição, já os que recebem R$ 8.500 possuem o valor excedido de R$ 992,51 e pagará R$ 158,80 de contribuição (16% de R$ 992,51).
Clique aqui para ver a portaria.
SPPREV: atenção para o recadastramento de 2023 dos servidores estaduais
A SPPREV divulgou uma portaria, no final do ano passado, regulamentando o recadastramento dos beneficiários inativos e pensionistas civis e militares em 2023.
A prova de vida deve ser feita no mês do aniversário do beneficiário e em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades da SPPREV de forma presencial mediante apresentação de um documento de identificação original e oficial com foto. São válidos os seguintes documentos: RG, Carteira Nacional de Habilitação, RNE, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe.
Os pensionistas universitários deverão efetuar o recadastramento semestralmente, nos meses de janeiro e de julho, respectivamente. Já os curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.
Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.
Para os casos de endereço, telefone para contato e e-mail desatualizados nos cadastros da SPPREV que inviabilizem a comunicação entre a Autarquia e o beneficiário, poderá ocorrer a suspensão do pagamento do benefício até que os dados sejam regularizados.
Haverá a possibilidade de um servidor da São Paulo Previdência, ou de outro funcionário designado por ela, visitar o domicílio para efetuar o recadastramento, isto será válido para os beneficiários residentes no estado de São Paulo que estejam impossibilitados de se locomover por motivos de saúde. Para isto, o pedido deverá ser feito, no mínimo, um mês antes do aniversário do beneficiário através dos canais de atendimento da Autarquia, caso contrário o benefício poderá ser suspenso.
Clique aqui e confira a íntegra da portaria:
Fonte: São Paulo Previdência/SPPREV
Beneficiários do INSS que ganham acima de 1 mínimo terão reajuste de 5,93% em 2023
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber já em janeiro, a partir do dia 25, seus benefícios com 5,93% de aumento – reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022.
O reajuste vale para as aposentadorias cujo valor é maior que o piso de um salário mínimo e que já estavam sendo pagas em janeiro de 2022.
Para quem ganha o salário mínimo, o novo valor é R$ 1.302,00. No entanto, ainda poderá ser reajustado para R$ 1.320, por meio de Medida Provisória (MP) para considerar o piso proposto pelo governo Lula (PT), ainda na fase transição e aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Para quem recebe um mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados que recebem acima de um salário mínimo terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.
Confira os novos valores:
Para o beneficiário que recebe valores acima de um mínimo saber qual será o valor reajustado, basta aplicar o índice de 5.93%. Veja os exemplos:
Se o benefício era de R$ 1.300,00 em 2022, o benefício em 2023 será de R$ 1.377,00.
Se o benefício é de R$ 1.700, o valor reajustado será de R$ 1.800,81
Se o benefício era de R$ 2.500, o valor reajustado será de R$ 2.648,25 em 2023 e assim, por diante.
O teto do INSS, valor máximo pago no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que em 2022 era de R$ 7.087,22 passa a ser R$ 7.507,49
Reajustes para beneficiários recentes
Os segurados que começaram a receber os benefícios ao longo do ano passado terão reajuste menor, já que não receberam 12 meses de pagamentos. Este percentual, para quem começou a receber a partir de fevereiro do ano passado, fica menor de acordo com o início do benefício. Veja a tabela.
Fevereiro: reajuste de 5,23%
Março: reajuste de 4,19%
Abril: reajuste de 2,43%
Maio: reajuste de 1,38%
Junho: reajuste de 0,93%
Julho: reajuste de 0,30%
Agosto: reajuste de 0,91%
Setembro: reajuste de 1,22%
Outubro: reajuste de 1,55%
Novembro: reajuste de 1,07%
Dezembro: reajuste de 0,69%
Contribuições ao INSS
Com o reajuste do teto dos benefícios, mudam também as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada e trabalhadoras domésticas. A tabela de contribuição passa a ser:
7,5%: para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.302)
9%: para quem ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29
12%: para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94
14%: para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49
Cai número de servidores aposentados em 2022
Os dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), divulgados pelo Ministério da Economia e analisados pelo site Metrópoles, mostraram que de janeiro a abril de 2022 o número de aposentadorias de servidores públicos federais caiu 2,8% em comparação ao mesmo período de 2021.
Segundo informações do Metrópoles, até o momento o número de servidores aposentados neste ano é o menor desde 2012 e os órgãos que tiveram maior números de aposentadorias foram o Ministério da Saúde (188), a Universidade Federal da Paraíba (54), o Instituto Nacional do Seguro Social (48) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (35).
O quadro de servidores públicos federais aposentados desde 2012, com dados até abril de cada ano, ultrapassou a marca de seis mil de 2012 até 2016; de oito mil em 2017 e em 2018. No ano da Reforma da Previdência, em 2019, os números tiveram um salto surpreendente registrando mais de quinze mil servidores públicos que requereram suas aposentadorias.
Em 2020 houve uma queda, mas a porcentagem manteve-se alta com mais de sete mil aposentadorias. Já em 2021 e 2022 os números caíram bruscamente, 3.634 e 3.529 respectivamente.
Aposentadorias de servidores públicos federais desde 2012
2012 – 6.748
2013 – 6.800
2014 – 6.060
2015 – 6.851
2016 – 6.074
2017 – 8.814
2018 – 8.204
2019 – 15.286 (ano da reforma da Previdência)
2020- 7.489
2021 – 3.634
2022 – 3.529
*Fonte: Site Metrópoles e PEP
Desmonte da máquina pública - a alarmante falta de servidores no INSS prejudica o atendimento da população
No quadro ativo de pessoal da União há cerca de 573 mil servidores públicos divididos por órgãos e autarquias federais. No INSS há cerca de 19.687 servidores ativos, 37.768 servidores aposentados e 9.980 pensionistas (dados de janeiro de 2022).
Desde 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) alerta para o problema da falta de servidores no INSS que teve o último concurso público realizado no ano de 2015. De lá para cá o quadro de servidores só vem diminuindo.
Essa diminuição no quadro de servidores ativos ocorre basicamente em decorrência dos muitos servidores que se aposentaram, daqueles que faleceram, outros pediram exoneração e hoje o INSS está com o quadro muito reduzido e insuficiente para atender as demandas existentes, afinal o Brasil possui mais de 35 milhões de benefícios ativos, uma população de aproximadamente 210 milhões de habitantes, sem falar no envelhecimento dessa população.
Além disso, o governo parou de investir no INSS, o parque tecnológico da autarquia está defasado e velho, isto significa que o Instituto trabalha com computadores que não atendem as necessidades do órgão. Também merece destaque a falta de atualização da legislação previdenciária e o problema principal que é a ausência total de concursos públicos para repor a mão de obra perdida na última década.
A reforma efetuada com a PEC 103 alterou a maioria dos benefícios e direitos dos segurados, mas a administração do INSS ainda não providenciou a atualização dos sistemas e da legislação, dificultando a vida dos servidores e da população, para os servidores o problema é que eles trabalham sem a devida segurança legal e sem o suporte adequado, com isso muitos pedidos de aposentadoria ficam sobrestados aguardando que um dia o governo se digne a pensar na população.
O SINSSP vem denunciando esse caos e alertando que a falta de servidores iria afetar o atendimento da população e, como previsto, a sociedade está pagando a conta pela falta de investimento de pessoal e de infraestrutura na Autarquia.
É urgente que se recupere o quadro de servidores do INSS para desafogar a imensa fila virtual e amparar a população que aguarda por sua pensão, aposentadoria, benefício por incapacidade ou mesmo por um benefício assistencial.
Mas para resolver o problema da falta de mão de obra é preciso a realização de concurso público urgentemente, além da atualização do campo tecnológico e estrutural.
Recentemente saiu uma estimativa de que o INSS levará aproximadamente 12 anos para conseguir atender toda a atual demanda represada. Por isso que insistimos na questão de que o INSS precisa de uma política de gestão séria e compromissada com os interesses da população brasileira.
Fonte: Site Metrópoles com informações da redação SINSSP.
LIVE: Você sabia que a sua aposentadoria está no INSS?
Hoje tem LIVE com a participação da diretora da pasta secretaria geral do SINSSP, Vilma Ramos, às 15 horas, com o tema "Você sabia que a sua aposentadoria está no INSS?". Não perca!