IR 2024: veja como declarar valores recebidos em ação judicial

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina na próxima sexta-feira (31) e o contribuinte que não declarar estará sujeito ao pagamento de multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

A expectativa é que a Receita Federal receba 43 milhões de declarações neste ano e para declarar o contribuinte precisa separar os documentos pessoais, os informes, os rendimentos e as despesas, dados exigidos pelo órgão.

Se você recebeu algum valor referente processo judicial, seja por precatório ou requisitório, até dezembro de 2023, será preciso declarar em seu imposto de renda até o dia 31 de maio de 2024.

Para declarar o contribuinte deverá ter em mãos o recibo de pagamento do RPV ou Precatório. Esse recibo foi fornecido pelo banco pagador, que pode ter sido o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; e o comprovante de saque do RPV/Precatório, onde consta o valor sacado e o recolhimento do Imposto de Renda.

É preciso declarar o valor total constante no recibo fornecido pela instituição bancária. As informações necessárias ao preenchimento se encontram nos comprovantes de recebimento fornecidos pelo banco, bem como o número do processo.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida disponível em aplicativo, online ou programa por meio da senha Gov.br para os níveis prata ou ouro.

Nesta opção, a sua declaração já vem com alguns campos já preenchidos como por exemplo, rendimentos, deduções, dívidas, dentre outros campos. As informações são importadas pelo sistema por meio da declaração entregue no ano anterior, das declarações de terceiros e do carne-leão.

Para acessar a declaração pré-preenchida via plataforma online acesse o canal com sua conta gov.br (clique aqui para acessar), clique no ano de 2024, clique em "preencher declaração" e depois escolha a opção "Pré-Preenchida".

Pelo celular ou tablet também é possível acessar baixando o app e acessando com sua conta gov.br (clique aqui para baixar o aplicativo), escolha o ano de 2024, toque em "Preencher Declaração" e escolha a opção "Pré-Preenchida".

Na opção do programa de computador, baixe, instale e abra o programa (clique aqui para baixar), clique em "Entrar com gov.br", clique na aba "Nova" e iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

Ao optar pela declaração pré-preenchida, é importante que o contribuinte verifique se todas as informações estão corretas.

Com informações do Ministério da Fazenda.

 


Atenção servidor: ainda dá tempo de participar da ação do PIS/PASEP, não perca tempo!

O SINSSP continua chamando a categoria para participarem da ação judicial do PIS/PASEP. Se você ainda não preencheu o formulário não perca tempo e preencha agora mesmo.

Muitos servidores públicos têm o direito de ajuizar esta ação, desta forma, os servidores filiados ao sindicato e que tenham trabalhado com carteira assinada ou ingressado no serviço público até 17/08/1988 e que tenham sacado seu PIS/PASEP há menos de 5 (cinco) anos, ou que não tenha sacado, tem direito a reaver diferenças decorrentes de atualização monetária de seu saldo.

O mesmo vale para herdeiros e/ou dependentes dos servidores falecidos, que nunca sacaram ou o tenham feito há menos de 5 anos. Se o herdeiro for incapaz, o referido prazo prescricional começa a correr apenas a partir da data que se tornou capaz.

E para participar desta ação é muito fácil!

Para os filiados o ingresso é automático, mas terá que preencher um formulário. Se você se enquadra nas condições citadas clique aqui para preencher o formulário.

É importante que aqueles interessados em participar desta ação, além de preencherem o formulário, deverão solicitar as microfichas do PASEP junto ao Banco do Brasil (caso não possuam mais os extratos antigos), bem como o último extrato, que normalmente o banco fornece em arquivo, no formato PDF. Esses extratos serão solicitados aos participantes da ação futuramente, quando a ação já estiver sentenciada e em fase de liquidação.

Importante lembrar que esta ação é exclusiva para os filiados do SINSSP e se você é servidor e ainda não é filiado ao SINSSP, é só se filiar! Entre em contato agora mesmo, clique aqui e faça a sua filiação e assim poderá participar de mais esta ação pelo sindicato.

É rápido e fácil!

Não perca mais tempo, e sobretudo, não fique desprotegido!

 


PIS/PASEP: não perca tempo e nem fique de fora desta ação!

Desde o mês de setembro que o SINSSP iniciou o chamamento de seus filiados para participarem da ação judicial do PIS/PASEP. Muitos servidores públicos têm o direito de ajuizar esta ação, desta forma, os servidores filiados ao SINSSP e que tenham trabalhado com carteira assinada ou ingressado no serviço público até 17/08/1988 e que tenham sacado seu PIS/PASEP há menos de 5 (cinco) anos, ou que não tenha sacado, tem direito a reaver diferenças decorrentes de atualização monetária de seu saldo. O mesmo vale para herdeiros e/ou dependentes dos servidores falecidos, que nunca sacaram ou o tenham feito há menos de 5 anos. Se o herdeiro for incapaz, o referido prazo prescricional começa a correr apenas a partir da data que se tornou capaz.

E para participar desta ação é muito fácil!

Para os filiados o ingresso é automático, mas terá que preencher um formulário. Se você se enquadra nas condições citadas clique aqui para preencher o formulário.

É importante que aqueles interessados em participar desta ação, além de preencherem o formulário, deverão solicitar as microfichas do PASEP junto ao Banco do Brasil (caso não possuam mais os extratos antigos), bem como o último extrato, que normalmente o banco fornece em arquivo, no formato PDF. Esses extratos serão solicitados aos participantes da ação futuramente, quando a ação já estiver sentenciada e em fase de liquidação.

Importante lembrar que esta ação é exclusiva para os filiados do SINSSP e se você é servidor e ainda não é filiado ao SINSSP, é só se filiar! Entre em contato agora mesmo, clique aqui e faça a sua filiação e assim poderá participar de mais esta ação pelo sindicato.

É rápido e fácil!

Não perca mais tempo, e sobretudo, não fique desprotegido!

 


No AR o episódio #32 do MEGAFONE o canal de Podcast do SINSSP

Já está no ar o episódio #32 do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP que vai abordar a questão da ação judicial do PIS/PASEP e orientar o servidor do INSS e filiado ao SINSSP que já estamos recebendo os documentos para ajuizar a ação dos programas em questão.

Para ouvir clique aqui.

O programa também está disponível no Spotify: clique aqui para ouvir.

No Pocket Casts: clique aqui para ouvir.

No Podcasts do Google: clique aqui para ouvir e pelo RadioPublic: clique aqui para ouvir. Continue sintonizado no MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP!

ATENÇÃO: você pode ouvir o episódio de hoje pelos links acima direto nas plataformas de streaming. Se a plataforma escolhida solicitar login, efetue o seu cadastro escolhendo logar pelo Facebook, Google ou e-mail e pronto, sua conta está criada, é fácil! Depois, só localizar o MEGAFONE, seguir o canal e ouvir o episódio 26.

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Atenção servidor: SINSSP está recebendo documentos para processo do PIS/PASEP

O SINSSP está recebendo documentos para entrar com ação judicial do PIS/PASEP. Todos os servidores públicos têm o direito de entrar com ação judicial que poderá resultar no pagamento do resquício de saldo existente do programa e com essa crise econômica que o Brasil está enfrentando uma grana extra vai cair bem, não é mesmo?

Dessa forma, os servidores do INSS filiados ao sindicato e que tenham trabalhado com carteira assinada ou ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988, que tenha sacado seu PIS/PASEP há menos de 5 (cinco) anos, ou que não tenha sacado, tem direito a reaver diferenças decorrentes de atualização monetária de seu saldo.

Também podem reivindicar os herdeiros que, do mesmo modo, que nunca sacaram ou o tenham feito há menos de 5 anos. Se o herdeiro for incapaz, o referido prazo prescricional começa a correr apenas quando terminar a incapacidade.

Como entrar com a ação pelo SINSSP?

Para os filiados o ingresso é automático, mas terá que preencher um formulário. Se você se enquadra nas condições citadas clique aqui para preencher o formulário.

Se você ainda não é filiado ao SINSSP venha fazer parte do Sindicato! Entre em contato agora mesmo, clique aqui e faça a sua filiação para entrar com a ação pelo sindicato. É rápido e fácil, não perca mais tempo, e sobretudo, não fique desprotegido!