O SINSSP encaminhou hoje (03/04) novo ofício ao superintendente solicitando manifestação sobre Portaria nº 422/INSS/PRES, publicada no DOU no dia 01 de abril.

O SINSSP encaminhou hoje (03/04) novo ofício ao superintendente solicitando manifestação sobre Portaria nº 422/INSS/PRES, publicada no DOU no dia 01 de abril.

A Portaria do Presidente do INSS estabelece dentre outras coisas, a realização do trabalho remoto por servidores e estagiários, em exercício no INSS, em caráter excepcional em virtude da pandemia da COVID-19.

Ainda conforme Portaria, nas localidades onde houve suspensão das atividades em razão de restrição à livre circulação de pessoas, caso do Estado de São Paulo, os servidores e estagiários “… deverão executar suas atividades remotamente, enquanto perdurar a suspensão das atividades “, Art. 9º, da Portaria (Grifo Nosso), indicando a obrigatoriedade do trabalho remoto nestas localidades.

O SINSSP, em seu ofício, solicita manifestação sobre quais providências foram tomadas pela Superintendência quanto a aplicação da Portaria Nº 422/PRES/INSS, uma vez que tomou conhecimento da existência de servidores em diversas localidades do Estado que continuam  se dirigindo aos seus locais de trabalho, colocando-os em risco de contaminação e/ou disseminação do Coronavírus.

O sindicato solicita ainda, manifestação sobre quais medidas foram adotadas para assegurar plenas condições de trabalho para a execução das atividades de servidores e estagiários que estão trabalhando remotamente no Estado de São Paulo, uma vez que os servidores trabalham em regime de Metas.

Clique aqui e leia na íntegra o documento enviado para a superintendência.

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Fonte:Imprensa SINSSP