O SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo) acatando a deliberação da Assembleia Virtual, realizada no dia 25 de junho, Protocolou no dia de hoje (03), Ação Civil Pública com Pedido de liminar objetivando suspender presença física dos servidores a partir do dia 06/07/2020 e também a Abertura das Agências a partir do dia 13/07/2020.
Em Decisão, no final da tarde desta sexta-feira (03), a Juíza DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA.
Apesar dos vários ofícios encaminhados pelo SINSSP à Direção Central do INSS informando o Instituto sobre a impossibilidade, neste momento, de retorno ao Trabalho e, portanto, a necessidade da continuidade do trabalho remoto, em virtude da pandemia, a Autarquia em seu pedestal resolveu ignorar a vida dos servidores , estagiários , terceirizados e dos segurados.
Diante disso a categoria em decisão acertada em sua Assembleia decidiu por unanimidade aprovar propositura de Ação Civil Pública com pedido de liminar para barrar a insanidade do Presidente do INSS e da Diretoria de Atendimento.
A liminar atinge todos os servidores do INSS no estado de São Paulo e isso só possível porque o SINSSP possui a carta sindical, que permite representar a categoria legalmente.
Essa é uma Vitória da Categoria!
Conclamamos a todos a se manterem mobilizados!
Pela continuidade do Trabalho Remoto!
Não ao Trabalho Presencial e Não Abertura das Agências!
SINSSP em Defesa da Vida!
Clique aqui e veja a decisão.
Fonte: Imprensa SINSSP