O departamento jurídico do SINSSP entrou com ação, na última quinta-feira (29), contra o reajuste de 8,10% dos planos de saúde da GEAP para a faixa etária a partir dos 59 anos dos assistidos pela operadora.
O sindicato entendeu que esse aumento abusivo onera o público 59+ dos beneficiários da Autogestão, caracterizando prática de etarismo e de discriminação, por isso o departamento jurídico analisou a situação e entendeu que era preciso judicializar uma ação para proteger e garantir o direito desses beneficiários.
Dessa forma, o servidor do seguro social que é beneficiário da GEAP, com idade a partir de 59 anos, estará automaticamente representado pela entidade sindical nesta ação contra a GEAP.
É importante ressaltar que durante a votação da Resolução GEAP/CONAD n° 677/2023 pelo Conselho de Administração da GEAP, a normativa foi aprovada por quatro votos a favor e apenas dois votos contra e que a Conselheira eleita e mais votada nas últimas eleições do CONAD, Vilma Ramos, votou contra essa barbaridade e discriminação ao público 59+.
Infelizmente, um conselheiro eleito, empregado da GEAP votou a favor da resolução e contra os servidores assistidos pela Autogestão.
Não vamos permitir que a GEAP expulse os servidores com 59+ de seus planos de saúde.