O tratamento da perícia médica do servidor deve estar dentro da legislação do regime próprio de previdência e não do regime geral. Portanto, não se trata de um privilégio, mas de um direito de todos os servidores regidos pelo RJU.

Em decorrência da não revalidação do SIASS, os servidores do INSS começaram a ter certas dificuldades com a realização das Perícias Médicas, devido aos critérios adotados em algumas Gerências, como por exemplo, a centralização destas perícias em determinada unidade e a exigência de pegar senhas e ser atendido como se fossem um segurado do Regime Geral.

É importante lembrar que os servidores estão regidos pela Lei Nº 8.112/90 e o tratamento deve estar dentro da legislação do regime próprio de previdência, por isso ele jamais deverá ser tratado dentro das regras do RGPS. Portanto, não se trata de um privilégio, mas de um direito de todos os servidores regidos pelo RJU.

Conforme orientação dada pelo Memo-Circular nº 09 DIVPES/SRI/INSS de 29/03/2009 em acordo com o Decreto 7003/2009 e ON º 03/2010, o local onde serão feitas as perícias deve ser definido pela Administração local e o lugar deverá ser exclusivo, reservado e adequado, onde a Perícia Oficial do Servidor garanta a Perícia Médica o pleno sigilo entre o Perito e o Periciado.

Diante dessas constatações, o SINSSP se reuniu com o Superintendente da SR-1, Sr. José Carlos de Oliveira, para buscar soluções e saídas para as questões suscitadas acima.

O Superintendente manifestou o desconforto com a situação e disse que havia determinado algumas medidas, mas houve interpretações equivocadas ocasionando esses problemas, mas que vai ser solucionado o mais rápido possível. Ele também salientou que as perícias não devem ser centralizadas, cada agência faz a sua para evitar o deslocamento dos colegas.

Sendo assim, ficou definido na reunião que a Superintendência quem encaminhará a seguintes sugestões:

  • Na Gerência Centro as Perícias serão no prédio da Xavier de Toledo e os servidores da Santa Efigênia também farão no mesmo local.
  • Será orientado para todas as Gerências que as Perícias serão feitas nas unidades, desde de que tenha perícia, no caso de haver recusa da realização da mesma, por qualquer motivo pertinente, os servidores farão a mesma na unidade mais próxima da sua.
  • As pericias serão agendadas junto aos responsáveis pelas unidades, lembrado que não é preciso pegar senha, por estar em desacordo com a Lei 8.112/90.

O SINSSP juntamente com a Superintendência identificou essas dificuldades e buscou soluções que, ao entendimento de ambos, poderá ajudar a resolver o problema. Portanto, caso venha ocorrer algum outro tipo de situação não mencionada entre em contato com o Sindicato para que o mesmo tente resolver o problema.

 

Fonte:Sinssp