Entrou em vigor nesta segunda-feira (12) a Lei 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro de 2020, que traz mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As alterações afetam o sistema de pontuação para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a conversão de prisão em medidas alternativas, a renovação da CNH, os exames de aptidão física e o uso das cadeirinhas para crianças.
Pontuação
A nova legislação muda a regra dos 20 pontos que determinava a suspensão da CNH. Os limites agora são para 40, 30 ou 20 pontos, dependendo do histórico de infrações gravíssimas, como dirigir sob influência de álcool, ou sem carteira, com a carteira vencida ou suspensa.
A quantidade de pontos é inversamente proporcional à quantidade de infrações gravíssimas. Os 40 pontos é para quem não tiver nenhuma; os 30 para uma gravíssima; enquanto 20 é a referência para quem acumular duas ou mais infrações gravíssimas.
Medidas alternativas
Os condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo não poderão ter a prisão convertida em medidas alternativas.
Renovação
Em relação ao prazo de validade, pela regra atual, a renovação é necessária a cada 5 anos para condutores com até 65 anos, e 3 anos para maiores de 65. Pela nova lei, a renovação da CNH passa a ser necessária em 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos para condutores de 50 a 70 anos, e 3 anos para condutores a partir de 70 anos.
Aptidão física
Outra mudança é o prazo para a realização dos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH que não será mais realizado a cada cinco anos. Com a nova lei, a validade será a cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos para aqueles com 50 anos ou mais e inferior a 70 anos; e três anos para idade igual ou superior a 70 anos.
Cadeirinhas
Por fim, as referências no uso de cadeirinhas nos carros e crianças como garupa nas motos mudaram desde 1º de abril deste ano.
A alteração prevê que crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura sejam transportadas no banco traseiro do veículo em cadeirinha ou assento com elevação e com cinto de segurança.
Para quem tem motocicleta, a nova lei altera a idade mínima para transporte na garupa de 7 para dez anos.
Fonte:Brasil de Fato