Episódio #230 do MEGAFONE - SINSSP-BR & Cannabis Medicinal

No episódio #230 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre a disponibilidade ao atendimento médico especializado a base de cannabis medicinal para servidores do INSS e trabalhadores da SPPREV.

E para entender como esse benefício pode fazer a diferença, contamos a experiencia de como a cannabis medicinal ajudou a servidora aposentada Eliana a recuperar sua qualidade de vida e aliviar os sintomas da sua doença.

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INSS sem sistema – apuração até 24 de outubro

O mês de outubro está chegando ao fim e os servidores do INSS continuaram prejudicados, sem poder trabalhar devido as falhas constantes dos sistemas, conforme apuração do período de 13 de outubro a 24 de outubro, e sem o abatimento correto das metas.

Em quase metade deste período os servidores foram prejudicados e impedidos de trabalhar e para revolta e preocupação da categoria o resultado do segundo e terceiro decêndio de outubro de 2025, divulgado no dia 22/10, os servidores apuraram que a mensuração para abatimento das metas mais uma vez não foi compatível com a realidade.

Essa majoração incorreta passa por cima do ACORDO DE GREVE DE 2024 e comprova que mais um item do acordo não está sendo cumprido pela Direção Central do INSS.

Em resumo, os servidores do INSS trabalharam 87 dias com os sistemas do INSS caindo ou falhando diariamente. O recorde de funcionamento normal é de apenas 111 dias. Começamos a contagem de falhas de sistemas no dia 10 de março de 2025.

Confira a seguir os dias e períodos em que o servidor ficou sem trabalhar por que o INSS estava sem sistema.

Dia 13/10: sem comunicado de incidente grave.

Dia 14/10: comunicado de Manutenção dos Sistemas do Atendimento.

Dia 15/10: sem comunicado de incidente grave.

Dia 16/10: sem comunicado de incidente grave.

Dia 17/10: comunicado de incidente grave para PORTAL SPA e CNIS.

Dia 20/10: comunicado servidores.

Dia 21/10: comunicado de incidente grave para PORTAL SIBE-PU.

Dia 22/10: comunicado de incidente grave para PORTAL SIBE-PU e PRISMA.

Dia 23/10: sem comunicado de incidente grave.

Dia 24/10: sem comunicado de incidente grave.

Todos os incidentes reportados pelos próprios servidores impossibilitaram a realização dos trabalhos.

Com os sistemas do INSS instáveis ou parados, os servidores não conseguem trabalhar e muito menos atingir as metas, dificultando ainda mais para os servidores pagar o período de greve, ou pagar o recesso de final de ano.

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Fonte: INSS e servidores.

 


Reforma Administrativa: pontos-chave para os servidores públicos

A Proposta de Emenda à Constituição elaborada pelo Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa é ampla e complexa, tendo como orientação um ajuste fiscal permanente e centralizador, com efeitos imediatos para pressionar uma reorganização da administração pública federal, estadual e municipal, com impactos sobre a expansão do serviço público e da força de trabalho — servidores públicos — nas dimensões do concurso público, dos contratos temporários, do estágio probatório, da carreira, da remuneração, da avaliação de desempenho e da estabilidade dos servidores públicos.

A seguir um resumo dos pontos-chave da Reforma Administrativa:

1) Limite de despesas com pessoal

Estabelece a limitação anual de aumento das despesas com pessoal e despesas primárias para todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme a variação da receita primária ajustada: se a receita estiver abaixo da inflação (12 meses encerrados em junho do exercício anterior), a despesa só poderá aumentar até o limite da inflação. Se a receita estiver acima da inflação:

  1. a) acréscimo autorizado até o valor da inflação + 50% do crescimento real da receita, se houver déficit primário;
  2. b) até 70% do crescimento real, se não houver déficit;
  3. c) limite máximo de 2,5% acima da inflação. Trata-se da constitucionalização da regra da Lei Complementar nº 200/2023.

Portanto, a proposta limitará o quanto poderá ser investido pelos governos e impedirá a destinação de recursos para reajustes salariais, criação de novas vagas ou preenchimento de vagas, caso ultrapasse o montante determinado em lei. E o excesso de centralização/autorização fazendária pode postergar reposições e agravar a sobrecarga, precarizando serviços essenciais como saúde, educação, seguridade social, entre outros.

2) Planejamento estratégico

Criação da figura do planejamento estratégico para resultados e dos instrumentos de governança e gestão. No primeiro caso, obriga o Presidente, Governadores e Prefeitos a apresentarem, em até 180 dias após a posse, “planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato”, que deverá orientar os acordos de resultados, especificamente as metas e objetivos de cada ciclo anual.

E, no segundo, torna obrigatória a celebração, por todos os entes, de acordo de resultados anual, com a definição de objetivos e metas institucionais a serem alcançados no exercício e plano de avaliação periódica de desempenho anual, com a definição de objetivos e metas por equipes e individuais, disciplinados por lei complementar, com a possibilidade de “ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades públicas, estabelecendo, nesse caso, os controles, obrigações e responsabilidades dos seus dirigentes”. Só poderá haver progressão funcional dos agentes públicos do órgão ou entidade se houver esses instrumentos de governança e gestão.

3) Concurso público

Os concursos públicos deverão observar critérios mais objetivos e alinhados ao perfil profissional necessário para o exercício das funções. As principais diretrizes são:

1) avaliação de conhecimentos e habilidades estritamente necessárias ao desempenho do cargo;

2) exigência de dimensionamento prévio do quadro de pessoal, com justificativas vinculadas às metas e objetivos institucionais, de acordo com o planejamento estratégico e o acordo de resultados;

3) priorização de carreiras transversais, cuja atuação abrange diversas áreas da administração;

4) possibilidade de concursos unificados organizados pela União, com aproveitamento de cadastros de reserva e pontuações por entes subnacionais;

5) ingresso em níveis intermediários da carreira, limitado a 5% da força de trabalho, para profissionais com maior especialização ou experiência — subvertendo o modelo tradicional de progressão escalonada.

A proposta estabelece que, além do controle dos limites de despesa com pessoal, obriga-se o provimento de cargos transversais, bem como a revisão contínua das estruturas administrativas, com o objetivo de eliminar cargos desnecessários ou obsoletos. Servidores estáveis que ocuparem cargos extintos serão colocados em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que sejam reaproveitados em outro cargo compatível.

4) Contratos temporários e terceirização

O projeto de lei prevê regras para contratação de temporários ou agentes públicos temporários, no prazo máximo de 5 anos, que só poderão ser admitidos por meio de processo seletivo simplificado. Além disso, o projeto concede direitos mínimos a esses trabalhadores, como 13º salário, 30 dias de férias anuais e indenização, quando demitidos, no valor de uma remuneração mensal por ano trabalhado. A proposta também limita o número de contratados para cargos comissionados e de confiança a 5% do total. Esse percentual pode subir para até 10% em situações devidamente justificadas, sendo a PEC.

Permite-se a possibilidade de terceirização, contratos por tempo determinado e a restrição de concursos, com a exigência de avaliar a “execução indireta” antes da reposição, conforme previsto no projeto de lei, ao prever:

A elaboração de estudo técnico preliminar, com a participação da área de gestão de pessoas do órgão ou entidade pública e das respectivas áreas finalísticas, observando-se os seguintes requisitos mínimos:

  1. a) evolução do quadro de pessoal nos últimos 10 anos e projeção da diminuição do número de servidores ou empregados públicos pelo mesmo período, consideradas as prováveis vacâncias de cargos públicos ou extinções de contrato de trabalho;
  2. b) análise de soluções disponíveis para otimização da estrutura organizacional, racionalização das rotinas administrativas e elevação dos níveis de eficiência do quadro de pessoal atual, incluindo avaliação das seguintes alternativas:

realocação da força de trabalho da Administração Pública, conforme reais necessidades administrativas, privilegiando-se as atividades que mais agregam valor aos serviços prestados aos cidadãos;

incorporação de novos recursos de tecnologia da informação e comunicação e implementação de novas ações de governo digital, observada a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e intensificação da estratégia de execução indireta de serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios, resguardadas as atribuições inerentes aos servidores e empregados públicos.

5) Estágio probatório

A aprovação no estágio probatório passa a depender de critérios mais rigorosos e objetivos, exigindo:

1) decisão formal e fundamentada, com base em avaliação de desempenho;

2) comprovação de aptidão para o exercício das atribuições do cargo;

3) avaliação por comissão, com critérios, metas e indicadores definidos previamente;

4) participação e aproveitamento satisfatório em ações de capacitação obrigatórias. Caso o servidor não atenda aos critérios, será aplicada a exoneração, conforme previsão constitucional. O estágio probatório passará a ser baseado em uma análise de desempenho com critérios meritocráticos e produtivos.

6) Plano de carreira

A proposta institui diretrizes gerais para a estruturação das carreiras públicas, com destaque para:

1) fim da obrigatoriedade do regime jurídico único, conforme decisão do STF na ADI 2.135;

2) cada ente federativo deverá regulamentar sua estrutura de carreiras no prazo de até 48 meses;

3) mínimo de 20 níveis por carreira, com interstício mínimo de 1 ano por progressão, condicionado à disponibilidade orçamentária e à avaliação de desempenho;

4) a remuneração inicial não poderá ultrapassar 50% do valor do nível final, exceto em carreiras cujo teto seja de até quatro salários-mínimos. Isso terá como efeito o congelamento dos salários e o achatamento das remunerações.

As progressões nas carreiras também serão condicionadas ao desempenho e ao cumprimento de metas, além da disponibilidade orçamentária. O bônus por resultado converterá parte relevante da remuneração em parcela volátil e gerencial, sujeita a metas e a ciclos orçamentários, sem resolver defasagens salariais estruturais.

7) Remuneração

Está prevista, no prazo de até 10 anos, a criação de uma tabela remuneratória única por ente federativo, com as seguintes características:

1) valor inicial: salário-mínimo;

2) valor final: teto remuneratório do respectivo ente;

3) cada carreira será enquadrada em níveis da tabela, conforme lei específica;

4) alterações só poderão ocorrer por lei, exceto nos casos de reajuste do piso vinculado ao salário-mínimo.

A tabela única remuneratória para todas as carreiras não será corrigida pela inflação, mas sim por legislação específica, promovendo efeitos no achatamento da remuneração dos servidores públicos.

A proposta prevê ainda a proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei, e, ainda, da progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço. Além disso, extingue os triênios, anuênios e licenças-prêmio, e limita o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade.

8) Avaliação de desempenho

A avaliação de desempenho torna-se obrigatória para todos os agentes públicos, com os seguintes objetivos:

1) verificar a contribuição individual e coletiva para o cumprimento das metas institucionais;

2) reconhecer e valorizar o bom desempenho, inclusive para nomeação em cargos comissionados, funções de confiança e concessão de bônus;

3) identificar necessidades de capacitação profissional.

A avaliação deverá ser:

1) objetiva, transparente e fundamentada, com ampla garantia de contraditório e defesa;

2) revisável por instância colegiada;

3) condição obrigatória para progressão funcional, concessão de bônus de resultado e manutenção em cargos estratégicos.

A avaliação passará a ser usada como instrumento de controle fiscal, ao vincular avaliação à progressão/promoção e abrir uso para perda do cargo e demissão dos servidores públicos.

9) Direitos históricos

A proposta desconstitui direitos históricos dos servidores e empregados públicos, como tempo de serviço, licença-prêmio, progressões por tempo e outras licenças, e descaracteriza condições especiais, como insalubridade e periculosidade, com impacto direto na proteção social e na valorização da carreira.

No geral, foram incluídas as seguintes vedações:

Férias superiores a 30 dias/ano (exceto para professores e profissionais da saúde com risco);

Adicional de férias acima de 1/3;

Acúmulo de férias por mais de dois períodos;

Adicionais por tempo de serviço;

Aumentos com efeitos retroativos;

Licença-prêmio, assiduidade ou vantagens similares baseadas apenas em tempo de serviço (exceto licença para capacitação);

Progressões/promoções exclusivamente por tempo;

Concessão de folgas/licenças adicionais por acúmulo de funções, sem previsão legal específica;

Adicionais de periculosidade/insalubridade por critério genérico de categoria — exigida perícia individual documentada;

Conversão em pecúnia de férias/licenças não usufruídas;

Verbas criadas por norma infralegal, exceto de natureza reparatória, episódica e não rotineira;

Pagamento a afastados/licenciados de:

Cargos em comissão,

Funções de confiança,

Bônus de resultado,

Verbas indenizatórias não permanentes;

Extinção da paridade de aposentados e pensionistas com ativos, quanto a verbas variáveis;

Vedação à extensão de direitos entre carreiras por simetria ou paridade.

10) Bônus de Resultado

Estabelece a possibilidade de instituição, por lei de cada ente federativo, de bônus de resultado para servidores (exceto agentes políticos eleitos). Define como requisitos:

Limite de até 90% dos limites de despesa com pessoal do art. 169 da CF;

Condicionado à celebração de acordo de resultados, com metas institucionais anuais;

Pagamento vinculado ao desempenho anual (exercício de 01/01 a 31/12);

Exceção ao teto remuneratório: até 2 remunerações anuais (ou até 4, para ocupantes de CCs e FCs estratégicos).

11) Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Os cargos em comissão (CCs) devem ser:

Preferencialmente preenchidos por processo seletivo;

Limitados a 5% do total de cargos providos por ente federativo, com exceção de municípios com até 10 mil habitantes (até 10%);

Pelo menos 50% devem ser ocupados por servidores efetivos.

Já os cargos estratégicos (máx. 5% dos cargos e funções de confiança):

Devem ter ao menos 60% de ocupação por servidores efetivos;

Os ocupantes de CCs e FCs estarão sujeitos à avaliação de desempenho periódica diferenciada, vinculada às metas e objetivos do acordo de resultados.

12) Estabilidade do servidor

A proposta mantém a estabilidade no serviço público, mas reforça os critérios de desempenho como condição para sua manutenção. A estabilidade será adquirida somente após:

Aprovação em estágio probatório rigoroso, com base em avaliação formal de desempenho e cumprimento de metas;

Participação obrigatória em ações de capacitação;

Existência de acordo de resultados e plano de avaliação periódica, com metas institucionais, individuais e de equipe.

A estabilidade não impede o desligamento do servidor, que poderá ocorrer mediante processo administrativo, decisão judicial ou avaliação de desempenho insuficiente e recorrente, com garantia de ampla defesa e contraditório.

A tramitação dessas propostas - em particular a PEC - ainda depende que seja protocolada na Câmara dos Deputados e aguardar o despacho do presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que poderá criar um atalho para cortar caminho que é o apensamento a proposição pronta para votar no Plenário.

Fora isso, o Regimento exige

1) Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para admissibilidade;

2) criar comissão especial:

10 sessões para apresentação de emenda, exige 171 assinaturas; e 40 sessões para votação na comissão especial. E ainda ser debatida e votada no Senado Federal.

Fonte: Neuriberg Dias – DIAP, reproduzido do site da CUT SP

 


Nota de Esclarecimento: Teletrabalho

O Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social (SINSSP-BR), em resposta a recentes reportagens que questionam o modelo de teletrabalho no INSS, vem a público esclarecer os seguintes pontos:

  1. Produtividade 30% Maior: O atual programa de gestão de desempenho exige que os servidores em teletrabalho entreguem uma produtividade 30% superior à exigida no regime presencial. O SINSSP-BR alerta que qualquer reversão deste modelo resultará em uma queda imediata de 30% na capacidade de análise e conclusão de benefícios.
  2. Contexto do Programa: O teletrabalho no INSS não é um resquício da pandemia. Trata-se de um programa de gestão de desempenho iniciado em 1º de setembro de 2019, antes da crise sanitária. Este modelo foi, inclusive, o responsável por reduzir o tempo de espera em requerimentos complexos, como a aposentadoria por tempo de contribuição, dentre outros.
  3. Análise de Dados de Produtividade: Sobre alegações de que metas mensais seriam concluídas em 15 dias, o SINSSP-BR avalia que a informação é apresentada sem o detalhamento adequado. A entidade pontua que, para uma análise correta da produtividade, seriam necessários dados completos sobre os dias e horas efetivamente trabalhados, além de uma distinção sobre os diferentes tipos e complexidades dos processos analisados. O sindicato considera que a divulgação de dados sem essa contextualização técnica prejudica a imagem dos servidores da Carreira.
  4. Atendimento ao Público: É incorreto afirmar que o teletrabalho prejudica o atendimento. Grande parte dos servidores remotos atua nas Centrais Especializadas de Análise de Benefícios. O sindicato explica que este trabalho é uma forma de atendimento direto ao cidadão, focado na análise processual (concessão, manutenção, revisão, recurso), que exige alta concentração. Realizar essas análises complexas em agências, com interrupções, reduziria a eficiência e a qualidade da resposta ao segurado.
  5. Redução de Custos: No modelo de teletrabalho, toda a infraestrutura (energia, internet e equipamentos) é custeada pelo próprio servidor. Isso gera uma economia significativa para o Estado, que também deixa de arcar com custos como o auxílio-transporte para esses servidores.

O SINSSP-BR informa que participará da reunião do Comitê de Processos de Trabalho, marcada para 17 de novembro, onde as metas e pontuações serão discutidas. A entidade defenderá a manutenção do modelo de gestão que comprovadamente aumenta a produtividade e a eficiência, e contestará as distorções atuais nas pontuações, bem como quaisquer mudanças propostas que resultem em maior sobrecarga para os servidores.

Diretoria do SINSSP

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Dia do Servidor Público - Pronunciamento do Presidente do SINSSP-BR

Confira o pronunciamento do Presidente do SINSSP-BR, Tiago Silva, para o Dia dos Servidor Público.

Assista aqui:


Nota Informativa sobre o Dia do Servidor Público

O SINSSP-BR informa aos servidores do INSS e à sociedade civil que, excepcionalmente, na próxima segunda-feira, 27 de outubro, as agências da Previdência Social estarão fechadas para atendimento ao público, em virtude da antecipação do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público.

Embora a data oficial seja o dia 28 de outubro, neste ano o Governo Federal optou por antecipar o ponto facultativo para o dia 27, além do governo federal, em algumas outras esferas administrativas também haverá a antecipação do ponto facultativo para segunda-feira.

Assim, o expediente no INSS será retomado normalmente na terça-feira (28).

Neste contexto, o SINSSP-BR aproveita para manifestar sua solidariedade aos servidores do INSS que enfrentam diariamente condições de trabalho precárias, falta de valorização profissional e ambientes laborais adoecedores.

O Dia do Servidor Público, que deveria ser de celebração, torna-se um momento de reflexão e luta por respeito, dignidade e melhores condições de trabalho.

Seguimos firmes na defesa dos direitos dos servidores e de um serviço público de qualidade para toda a população.

 


Episódio #229 do MEGAFONE - Encontro Nacional SIASS 2025

No episódio #229 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz informações sobre o Encontro Nacional SIASS 2025 que promoveu diversos debates com temas que envolvem a Promoção da Saúde Mental, Qualidade de Vida no Trabalho, Burnout, enfrentamento ao Assédio, Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão Interna de Saúde do Servidor, dentre outros assuntos.

Para falar do assunto, o MEGAFONE ouviu o diretor do SINSSP-BR, Leonardo Fonseca.

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MGI diz que servidores tem até dia 6 de novembro para aceitar ou não "proposta definitiva"

A reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) realizada nessa quarta-feira, 22, reuniu representantes do governo e da bancada sindical com diversas entidades representativas do funcionalismo. A Condsef/Fenadsef e a CUT participaram da reunião, representadas por Mônica Carneiro e Pedro Armengol, e apresentaram suas posições sobre os principais pontos da pauta: a regulamentação da Convenção 151 da OIT, o reajuste dos benefícios e a Reforma Administrativa.

O secretário de Relações do Trabalho, José Lopez Feijóo, informou que o governo ainda não apresentará o texto do Projeto de Lei sobre a Convenção 151, mas o conteúdo que deverá compor a proposta. Ele explicou que a intenção é evitar “avanços prematuros” e possíveis ataques antes que o texto chegue ao Congresso.

O projeto, resultado de um Grupo de Trabalho Interministerial, aborda o direito à negociação e o direito de greve no serviço público e é estruturado nos seguintes eixos e pontos:

Reprodução/MGI

Pela CUT, Pedro Armengol lembrou que o GT vem debatendo o tema desde 2023, reforçando a perspectiva de que o texto não é o ideal, mas o possível, considerando o caráter historicamente autoritário do Estado brasileiro e sua resistência à negociação coletiva.

Reajuste em benefícios

Sobre o reajuste dos benefícios, o governo apresentou proposta de valores de R$ 1.175,00 em dezembro de 2025 e R$ 1.200,00 em 2026 no auxílio alimentação, e aplicação do IPCA nos auxílios-creche e saúde a partir de abril de 2026. Segundo o governo, essa é a proposta final, e as entidades têm até 6 de novembro para assinar o termo de compromisso.

A Condsef registrou a necessidade de incluir aposentados e pensionistas, que já foram os que receberam os reajustes mais baixos durante as negociações salariais de 2025, tendo em vista os critérios adotados pelo governo.

Reforma Administrativa

Em seguida, o tema da Reforma Administrativa foi apresentado pelo secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso, que tratou da posição do governo e das estratégias de diálogo sobre o tema. Ele afirmou que o governo não tem uma posição “binária” de ser contra ou a favor, destacando que a PEC ainda não foi formalmente protocolada e que o Executivo atua em uma coalizão. Segundo ele, o governo está disposto a evitar retrocessos e a influenciar o desenho final da proposta. Reforçou ainda que as ações de “transformação do Estado” do MGI têm caráter infraconstitucional e incremental, voltadas à transformação digital, reorganização administrativa e gestão de pessoas, com medidas que se diferenciam das adotadas pelo Congresso, de viés fiscalista, punitivista e liberal.

Mônica Carneiro, representando a Condsef, fez uma intervenção destacando que o debate sobre reforma do Estado em curso no MGI deve considerar a necessidade de participação das entidades classistas, afastando-se da posição de “isenção ideológica do Estado” e levando em consideração as experiências concretas das mesas específicas de negociação e os efeitos das medidas implementadas até então pelo governo. Ela observou que, desde o início da atual gestão, a Condsef tentou dialogar e encaminhou um caderno de propostas sobre as diretrizes de carreira e reforma do Estado, sem que houvesse abertura para esse debate.

Em sua análise, as propostas que vêm sendo aplicadas têm reforçado distorções salariais com base em critérios meritocráticos e etaristas, e em uma lógica que divide os trabalhadores entre “modernos” e “obsoletos”, o que resulta em elitização do Estado. Mônica apontou a Portaria nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, como exemplo desse processo, ao estabelecer diretrizes que favorecem a flexibilização e a terceirização de determinadas atividades e funções. Para ela, isso aprofunda desigualdades entre trabalhadores do serviço público, criando ambientes marcados por hierarquização e hostilidade.

Ela destacou também a Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e as Portarias nº 62 e 66, de 3 de setembro de 2025, que passaram a autorizar contratações temporárias a partir de listas de espera de concursos, além da criação de novas carreiras, por lei, com sobreposição de atribuições a cargos mais antigos. Isso expressa a tendência de empurrar decisões políticas sob a forma de medidas técnicas, sem diálogo com as entidades representativas dos servidores.

A dirigente apresentou ainda a análise sobre a Reforma Administrativa elaborada pela Condsef, que dividiu as propostas recentes em quatro eixos: ajuste fiscal permanente em favor dos bilionários; flexibilização das relações de trabalho; esvaziamento dos poderes eleitos; e onguização, terceirização e desregulamentação. Mencionou que, além das federações patronais, ONGs de perfil liberal têm influenciado tanto o Congresso Nacional quanto o próprio MGI, e defendido o recrudescimento da avaliação de desempenho sob moldes punitivistas, com transferência de responsabilidades aos trabalhadores, e a contratação temporária no setor público.

Mônica relatou ainda a apresentação feita na Enap pelo secretário extraordinário de Transformação do Estado, Francisco Gaetani, durante o curso de formação de Analistas Técnicos de Políticas Sociais. As ideias expostas, como a de que o regime estatutário estaria “em cheque”, a defesa da ampliação dos contratos temporários, a comparação entre funções públicas e privadas, e a defesa do aproveitamento da reforma trabalhista no setor público, reforçam a perspectiva de flexibilização e privatização das funções do Estado.

Concluiu afirmando que não há o que negociar em uma proposta feita para destruir o serviço público, e que a tarefa central das entidades é barrar integralmente a Reforma Administrativa por meio da mobilização e da unidade.

Na sequência, José Celso afirmou que está disponível para discutir todos os temas, inclusive os apresentados pela Condsef em seu grupo de trabalho. Feijóo ressaltou a importância do diálogo com o funcionalismo e disse esperar que a mobilização do dia 29 fortaleça a resistência à Reforma Administrativa.

Fonte: Condsef/Fenadsef

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GEAP segue no vermelho, aponta ANS

A saúde financeira da GEAP está em estado crítico e há mais de um ano ela segue operando no vermelho, é o que mostram os dados do Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar referente ao segundo trimestre de 2025, divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no dia 02/09.

A GEAP registrou resultado líquido negativo de -0,2 bilhões no segundo trimestre de 2025, enquanto 77,5% das operadoras fecharam o semestre com lucro, a autogestão seguiu na contramão, despencando e liderando o ranking das piores operadoras de saúde.

Os números mostram que as autogestões, em geral, registraram prejuízo operacional de 10,3% no 1° semestre de 2025. Em contrapartida, as operadoras de grande porte registraram um saldo positivo de R$ 6,3 bilhões, um aumento de 157% em relação ao ano anterior, sendo o maior desde 2021.

O cenário é bastante caótico e muito preocupante. A Associação A GEAP É NOSSA e o SINSSP-BR têm recebido uma série de denúncias de empregados pedindo socorro para salvarem tanto a operadora, quanto os seus empregos.

Diante disso, a Associação A GEAP É NOSSA e o SINSSP-BR reitera seu posicionamento em defesa dos beneficiários da GEAP e em defesa da Operadora, patrimônio dos servidores.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar e Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar

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Comissão aprova regras para aposentadoria especial de servidor público com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União.

O texto agora segue para análise do Plenário.

A proposta define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

O texto aprovado propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) do servidor. Além disso, prevê a atualização das remunerações para cálculo do benefício e coloca o salário mínimo como piso para a aposentadoria.

A CCJ avaliou a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta. Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foram aprovados o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado; e os apensados, além das mudanças já aprovadas nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Finanças e Tributação. A decisão final caberá ao Plenário.

"Em respeito ao princípio constitucional da isonomia, a proposição visa garantir ao servidor público com deficiência o direito à aposentadoria especial já concedido pelo legislador à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social ", reforçou a relatora.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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