A fome beira o lar dos trabalhadores que entraram com pedido de auxílio doença ou auxílio acidente e que há meses esperam a concessão do benefício.

A fome beira o lar dos trabalhadores que entraram com pedido de auxílio doença ou auxílio acidente e que há meses esperam a concessão do benefício.

A Previdência Social e o Seguro Social garantem o direito de receber um auxílio quando o trabalhador for impedido de realizar as suas funções por causa de uma doença ou se sofrer um acidente no trajeto ou mesmo dentro da empresa reduzindo a sua capacidade para o trabalho.

Denominado auxílio doença ou auxílio acidente, o benefício é concedido ao segurado após 15 dias consecutivos de afastamento do trabalho. Ambos os casos precisam de análise da perícia médica para serem concedidos e pagos pelo INSS.

A assistência que deveria chegar ao trabalhador para garantir o pão de cada dia na mesa dessa família vem sendo negado há meses. A Reforma da Previdência, promulgada em 12/11/2019, com efeitos a partir de 13/11/2019, serviu de barreira para isso, pois os segurados cujos salários são inferiores a R$ 1.045 estão com os pagamentos travados esperando a promulgação de um decreto com informações de como será estipulado o pagamento desse mínimo.

O governo só esqueceu de um detalhe: a fome não espera a burocracia resolver pontos de uma reforma que foi aprovada para retirar os direitos dos trabalhadores. Quem precisa tem pressa!

Para agravar ainda mais esse problema social, o avanço da pandemia da Covid-19 fez com que o Instituto, por recomendação dos Estados, passasse a atender remotamente para respeitar as regras do isolamento social.

Dessa forma, para receber um benefício por incapacidade, o trabalhador precisa do agendamento da perícia médica para ser avaliado presencialmente por um perito da SPMF (Subsecretaria de Perícia Médica Federal) criada pela Medida Provisória n. 871, de 18 de janeiro de 2019, convertida na Lei n. 13.846, de 18 de junho de 2019.  Mas, com trabalho remoto como isso é possível?

A orientação do órgão é enviar o atestado médico escaneado, segundo informações do canal Meu INSS, para que o perito da SPMF avalie e valide esse atestado e o benefício seja pago antecipadamente. Porém, essa portaria também não está atendendo prontamente quem está precisando da assistência para sobreviver e milhares de brasileiros estão na fila esperando para receber o benefício.

Com publicação da Portaria Conjunta 9.381, de 06 de abril de 2020, publicada em 07 de abril de 2020, a orientação do órgão é enviar o atestado médico escaneado, segundo informações do canal Meu INSS, para que o perito da SPMF avalie e valide esse atestado e o benefício seja pago antecipadamente. Porém, essa portaria também não está atendendo prontamente quem está precisando da assistência para sobreviver e milhares de brasileiros estão na fila esperando para receber o benefício.

Diante dos fatos, o SINSSP se solidariza com essa parcela da população e está estudando formas para combater esse problema social. Não bastasse as preocupações e as incertezas que a pandemia trouxe para a população, o trabalhador ainda precisa lidar com a falta de dinheiro do benefício que é um direito seu para colocar o alimento dentro de casa.

O assunto é muito sério e precisa ser colocado em pauta. É dever da sociedade cobrar do governo que olhe por aquele que precisa, que está necessitado, que tem uma família para alimentar, que tem fome.

Enquanto ser humano não basta ver a necessidade do outro e seguir indiferente ao problema. Não precisa ser da esquerda para lutar por condições melhores, o problema envolve a todos: direita, centro e esquerda.

Quase tudo na vida pode esperar, menos a fome!

 

Fonte: Imprensa SINSSP