Na última quarta-feira (13), ocorreu mais uma reunião do GT GDASS no edifício sede, sala 902 do INSS. O encontro foi presidido pela coordenadora da CGPGE, com representação da DIRAT, DIRBEN e da DGP. Pela CNTSS participaram David Silva Gomes dos Santos (SINSSP – SP) e Deivid Christian dos Santos (SINDPREV – SE).
Foi pauta do último encontro a aprovação das atas das quatro reuniões que ocorreram, as quais não haviam sido apresentadas para apreciação dos integrantes do Grupo de Trabalho, bem como a apresentação das ressalvas e justificativas referentes ao produto do GT.
Iniciados os trabalhos, houve a leitura das atas anteriores para que todos fizessem os apontamentos necessários, porém os membros da CNTSS se surpreenderam ao ver que a participação da Entidade havia sido praticamente ignorada nos documentos, apesar dos apontamentos e reivindicações relevantes que foram abordados nas reuniões.
Os reiterados apontamentos no sentido de que o relatório preliminar da CGU, que motivou a constituição do GT para ser divulgado como medida de transparência, foi suprimido das atas de várias reuniões, apesar do pedido explícito para que constasse nela.
As discussões que visavam suspender os efeitos financeiros do 17º ciclo também ganharam menor importância nas atas oficiais, o que foi solicitado a devida reparação durante a leitura.
Feitos os apontamentos das irregularidades contidas nas atas, a CNTSS apresentou as ressalvas em relação ao que foi produzido pelo Grupo de Trabalho, conforme a seguir.
1. Não concordância com a aferição do 17º ciclo com efeitos financeiros, tendo em vista:
A) a inobservância do contido no §1º, artigo 10 do decreto 6493/2008 com relação a divulgação da meta no início do ciclo, o que prejudicou o planejamento dos gestores nas GEX’s e APS’s com vista ao alcance de qualquer meta;
B) o prazo exíguo para que se trace uma linha de ação para atendimento de uma meta para o 17º ciclo;
C) a tomada de decisões por parte do Instituto, no período que corresponderia ao 17º ciclo e que atuaram na contramão dos objetivos que o IMAGDASS persegue, como por exemplo, a duplicação das agendas em algumas regiões para baixar o TMAA com o envio dos processos para posterior análise por GT’s que não dão vazão à demanda;
D) trocas recorrentes dos gestores e em número significativos desde o início do ano, sejam nas superintendências, GEX ou APS’s. O que colocou o Instituto em um ambiente de instabilidade, pois esses níveis gerenciais são fundamentais na definição da linha de ação e execução da mesma para o alcance das metas;
E) trocas recorrentes na direção do Instituto e morosidade nas novas nomeações;
F) redução do quadro de servidores pelos mais diversos motivos, como aposentadorias, licença prêmio, pré-aposentadoria, licença saúde, exonerações, etc.
2. Com relação ao novo indicador, a CNTSS enfatizou não concordar com variáveis que afiram situações que estão fora da governança coletiva dos servidores, como tempo de espera entre o requerimento e a data agendada para apresentação da documentação, pois:
A) não é razoável responsabilizar os servidores coletivamente pelo não atendimento dos objetivos organizacionais quando esses não deram causa para isso;
B) em que pese o fato da maioria dos cargos de gestão ser ocupados por servidores que quando no exercício de tais funções são, primeiramente, representantes do Instituto e não representantes da coletividade dos servidores, de modo que, ao contrário do que pensa os representantes do Instituto, seus equívocos devem ser imputados à instituição e não ao coletivo dos servidores.
Como recomendação ao CGNAD, a CNTSS propôs a revisão do regulamento da GDASS visando fortalecer o caráter de ferramenta de gestão em vez de ferramenta de pressão para que os servidores produzam além do que são capazes como forma de suprir as deficiências estruturais do Instituto.
Após o momento das ressalvas, foi apresentada uma minuta de portaria ministerial estabelecendo o IMAGDASS como indicador do 17º ciclo e o escalonamento da meta. As entidades foram solicitadas a assinar a referida minuta, alegando-se que tratava apenas de uma ciência. A CNTSS negou-se a fazer, pois mantém a posição de que o 17º ciclo deve ter seus efeitos financeiros suspensos.
O escalonamento da meta para o 18º e 19º ciclo é positivo, permitindo que todos possam convergir gradualmente para a situação anterior às medidas de gestão aventureiras da atual gestão, porém o Instituto e o Governo parecem não entender que a meta deve ser fixada no início do ciclo, não no final, e estão dispostos a fazer vistas grossas para a disposição do §1º, artigo 10 do Decreto 6.493/2008 no 17º ciclo. Em linhas gerais o referido dispositivo do decreto disciplina o óbvio: não é correto informar qual será a linha de chegada aos minutos finais da corrida.
Quanto ao novo indicador da GDASS, a proposta do GT é que o mesmo seja implantado apenas no 19º ciclo após ampla discussão no CGNAD, tendo seus efeitos financeiros suspensos no referido ciclo, de modo que a casa possa entender melhor o funcionamento do indicador e tomar as medidas gerenciais necessárias.
Fórmula resultante dos trabalhos do GT
Índice proposto = (IMAGDASS / C) * [Benef. Análise / (Benef. Análise + Despachados)]
Onde C = valor, em dias, considerado para o estoque. Normatizado pelo INSS de acordo com o ciclo (mensurado pela capacidade da força de trabalho do momento). A memória de cálculo deverá ser divulgada a cada ciclo para essa variável.
O produto do GT será encaminhado para apreciação do CGNAD, que será recomposto e se reunirá em breve. Além disso, o resultado dará subsídios a uma nota técnica a ser encaminhada ao ministro.
Fonte: Sinssp