Créditos: Montagem SINSSP/Canva
Idosos maiores de 60 anos voltaram a ter gratuidade nos transportes públicos no estado de São Paulo.

Idosos maiores de 60 anos voltaram a ter gratuidade nos transportes públicos no estado de São Paulo conforme sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que suspendeu os efeitos do artigo 3º do decreto estadual nº 65.414/20 que trata da gratuidade.

Para o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, o Executivo excedeu as suas atribuições revogando a gratuidade nos transportes públicos. “A competência discricionária deve ser exercida dentro da moldura conferida por lei, ou seja, não pode apresentar objeção ou exceder tal lei”, afirmou.

Pela análise do magistrado, a Lei Estadual nº 15.187/13 garante obrigatoriedade de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos e não pode ser embargada por um Decreto Estadual, dessa forma, o decreto que proibia o acesso gratuito dos idosos não estava em conformidade com a lei.

Corte da gratuidade trouxe prejuízos aos idosos do estado de São Paulo

Em meio à crise sanitária, política e econômica que o país enfrenta, os governos do município e do estado de São Paulo agravaram ainda mais a vulnerabilidade de 851 mil idosos na faixa etária de 60 a 65 anos, eliminando um direito adquirido há mais de sete anos.

O Coletivo Direitos da Pessoa Idosa participou de uma Audiência Pública promovida pela Comissão Extraordinária do Idoso na Câmara Municipal, nesta terça-feira (11), para apoiar a revogação do veto.

Segundo Maria do Carmo Guido, membro do Coletivo e que estava na sessão, “cerca de 70% desta população são trabalhadores de baixa renda cujo rendimento contribui com 50% ou mais da receita dos seus domicílios, segundo dados do IPEA e do DIEESE. São trabalhadores autônomos/as e na informalidade como pedreiros, ambulantes, faxineiros/as e muitas outras ocupações em regime de precariado, excluídos/as do mercado de trabalho formal em função do preconceito etário, ou idadismo, presente na sociedade brasileira”, declarou.

O Coletivo chama a atenção para “o fato da falta de gratuidade penalizar especialmente os idosos negros que são a maioria dos usuários de transporte público nessa faixa etária”, afirma Suelma Ines Alves de Deus, membro da organização.

Geralda Marfisa, que também é membro do Coletivo, alerta “sobre o fato da enorme quantidade de mulheres negras de mais de 60 anos que diariamente saem das periferias para trabalhar como domésticas e recebem um salário mínimo sem vale transporte”.

Outra questão que deve ser abordada é a qualidade de vida durante o processo de envelhecimento e a gratuidade do transporte público facilitar a locomoção do idoso para ir ao médico, ao mercado, na praça, no Núcleo de Convivência, no baile. A pessoa idosa que não sai de casa por falta de transporte público pode ser acometida por doenças crônicas provocadas pelo isolamento social.

“Está na hora das autoridades compreenderem que é menos oneroso restituir a gratuidade do transporte como contribuição para um envelhecimento saudável do que pagar pelos dispendiosos tratamentos contra depressão, demências, hipertensão, ou diabetes, por exemplo”, destaca Delia Catullo Goldfarb.

Entendendo o caso

Após as eleições municipais do ano passado, governo e o munícipio paulista anunciaram a alteração da idade mínima do idoso ao direito do transporte público gratuito, a medida passou a valer no dia primeiro de fevereiro.

Entidades sindicais representativas da categoria moveram ação civil pública no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que acatou a ação e restituiu a gratuidade para os idosos entre 60 e 65 anos.

Entre proibição e liberação da gratuidade, a decisão da sexta-feira (07), da Justiça de São Paulo restabeleceu a gratuidade de transporte público para os idosos a partir dos 60 anos ou mais. A sentença aguarda o trânsito em julgado e cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Coletivo Direitos da Pessoa Idosa