A Portaria PRES/INSS Nº 422 estabelece o trabalho remoto ou teletrabalho no INSS e suas implicações, o sindicato analisou o texto e transcreve a seguir as suas implicações.

Foi publicado no DOU de 01/04/2020 a Portaria do Presidente do INSS que estabelece dentre outras coisas, a realização do trabalho remoto por servidores e estagiários em exercício no INSS, em caráter excepcional em virtude da pandemia da COVID-19.

Desde o começo da pandemia do novo Coronavírus, o SINSSP vem alertando e exigindo por meio de ofícios à Superintendência (SR-01) e ao Presidente do INSS que todos os servidores devem ficar em casa. Porém, somente agora a Presidência do Instituto reconhece que o Sindicato tinha razão na orientação que vinha dando desde o dia 24/03 (veja documento aqui) para que os trabalhadores da Autarquia ficassem em suas casas aguardando orientação para o trabalho remoto.

A Direção do INSS, através da Portaria Nº 422/PRES/INSS, regulamenta o teletrabalho, mesmo em caráter excepcional, de forma unilateral e impositiva.

Não sabemos quanto tempo irá durar essa pandemia, mas o SINSSP tem a certeza de que as relações de trabalho dentro do INSS sofrerão drásticas mudanças e provavelmente o trabalho remoto e reuniões virtuais se tornarão quase que rotina na Instituição, acarretando a diminuição do atendimento presencial  de maneira considerável.

O Presidente do INSS tenta com essa Portaria, a partir da excepcionalidade, estabelecer um padrão para essa nova situação, sem abrir um processo de diálogo e negociações com a categoria através de suas entidades representativas, simplesmente, impõe metas e estabelece diretrizes.

Este é um período de excepcionalidade, onde existe apreensão, ansiedades, angústias das incertezas vividas por todos, pois não sabemos até onde vai essa pandemia.

O mundo está passando por um período nunca vivido por diversas gerações e a preocupação com a coletividade, humanidade, solidariedade, ciência e principalmente com a vida humana afloraram em todos os cantos do mundo, menos na Direção do INSS.

Infelizmente o INSS no alto de sua soberba, ajuda agravar essa situação, impondo uma Falsa Pactuação da Meta, determinando uma Produtividade de 90 pontos para as áreas que possuem instrumentos para aferir a produtividade de cada servidor. Já para aquelas áreas onde não existe tais instrumentos, a área meio por exemplo, a pactuação da meta será feita entre o servidor e a chefia imediata e por entrega de produto.

VAMOS AOS FATOS: PACTO PRESSUPÕE ACORDO ENTRE AS PARTES

Se pacto pressupõe acordo entre as partes fica a pergunta: QUEM EM COMUM ACORDO COM O INSS chegou à conclusão de que 90 pontos é a meta adequada a se cumprir?

A Resposta é NINGUÉM. Para fingir um PACTO ou metas pactuadas, o Presidente encaminha uma série de anexos para o servidor assinar e FINGIR UMA PACTUAÇÃO QUE NÃO EXISTE.

Aliás, importante frisar que há tempos os dirigentes “CABEÇAS DE PLANILHAS” da DIRETORIA DE ATENDIMENTO, vem pautando os Presidentes do INSS , Leonardo Rolim só é mais um,  como também  passando por cima da áreas que cuidam de Gestão de Desempenho/Avaliação  de Desempenho que é a Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

Neste mês de abril, terminará um novo ciclo da Avaliação de Desempenho, ITC-GDASS, sem dúvida nenhuma este ciclo será marcado pelos efeitos da pandemia. Por isso mais do que nunca os servidores eleitos representantes da categoria no CGNAD, Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho, devem ter apoio da categoria para que nossas reivindicações sejam discutidas e acatadas.  Sempre bom lembrar que o CGNAD é o comitê legalmente constituído por Decreto Presidencial tendo não apenas legitimidade política como legal.

Chegou a hora de rediscutirmos tudo e darmos um basta nesta Gestão da Planilha Excel implantada pela Direção do INSS, orientada pelos cabeças de planilhas da DIRAT.

O  INSS está se aproveitando da pandemia para colocar em ordem toda a bagunça que fizeram desde o começo do Governo Bolsonaro, além de  transferir os custos do custeio da máquina administrativa para os servidores, que são responsáveis pelo computador, pela internet, pela mesa, cadeira, telefone, energia elétrica, água, papel, etc., além das Metas inexequíveis.

Diante dessa situação, o SINSSP REAFIRMA A NECESSIDADE DE:

1 – SUSPENSÃO IMEDIATA DO NOVO CICLO DE AVALIAÇÃO;

2 – ABERTURA DE NEGOCIAÇÃO IMEDIATA SOBRE AS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO COM A DIREÇÃO DO INSS E MINISTÉRIO DA ECONOMIA;

3 – REUNIÃO IMEDIATA DO CGNAD EM CARÁTER PERMANENTE DURANTE TODO O PERÍODO DE PANDEMIA;

Contudo, o SINSSP orienta A CATEGORIA;

 1 – NÃO ASSINAR nenhum documento onde já esteja estipulada Meta de 90 pontos (ITC-GDASS);

2 – NÃO ASSINAR NENHUM DOCUMENTO PORQUE ISSO INDICA UMA FALSA PACTUAÇÃO, ISSO É UMA IMPOSIÇÃO.

3 – Em caso de Pressão Procure o Sindicato

Agora é o momento da unidade!

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Fonte:Imprensa SINSSP