SINSSP oficia SPPREV referente falha no pagamento de Vale Alimentação em março

O SINSSP recebeu a informação, por meio dos trabalhadores da São Paulo Previdência, que cerca de 70 funcionários não receberam o Vale Alimentação em março, benefício que deveria ter sido pago no terceiro dia do mês, como sempre ocorreu.

Dentre os relatos recebidos pelo Sindicato, os funcionários informaram que tentaram entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Autarquia e foram informados que o valor seria pago somente no mês de abril.

Desta forma, o Sindicato oficiou, nesta segunda-feira (11), o Diretor de Administração e Finanças da SPPREV, André Moura Robles, questionando os motivos da falta de pagamento e o porquê do ressarcimento ser feito somente no mês subsequente, onerando o bolso do trabalhador.

O documento também solicita que o VA seja pago imediatamente para que o trabalhador não sofra prejuízos com a falha do referido benefício.

Vamos acompanhar o caso até que ele esteja totalmente resolvido e o direito do trabalhador respeitado.

Os canais de comunicação do SINSSP estão abertos a todos os trabalhadores da SPPREV para relatarem problemas, fazer denúncias ou sugerirem algo.

Entre em contato conosco por meio do e-mail: diretoria@sinssp.org.br ou nos telefones: 11 2384-8850 ou pelo WhatsApp 11 9 96860246. Se desejar fazer uma denúncia, anônima ou não, faça através do nosso site em “Denuncie”.

 


Novas regras dos vales refeição e alimentação: Saiba o que muda para o trabalhador

Aprovada pelo Congresso Nacional, em 3 de agosto deste ano, a Medida Provisória (MP) nº 1108/22, do governo de Jair Bolsonaro (PL), muda as regras do teletrabalho e do uso do vale-refeição e do vale-alimentação.

Sobre as novas regras do uso dos vales, a principal alteração é a que limita o uso somente para compras de alimentos ou refeições. Bebidas alcóolicas e cigarros, por exemplo, estão proibidos. A multa para as empresas que descumprirem as regras vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência o valor será dobrado.

Valor em dinheiro

Pelas novas regras, o trabalhador que não utilizar o saldo do seu vale em até 60 dias pode resgatar o valor em dinheiro

No Senado, o relator da MP, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sinalizou que o presidente pode vetar esse ponto que foi alterado pelo Congresso Nacional e não constava na MP do governo. Outro ponto que Bolsonaro poderá vetar é a portabilidade da bandeira do cartão.

Veja o que muda para os trabalhadores

- Portabilidade: torna-se possível a troca de bandeira do cartão

- Saque: trabalhadores poderão sacar em dinheiro o saldo não gasto em alimentação, após 60 dias.

- Compras: vales podem ser utilizados exclusivamente para compra de refeições e alimentos

- Interoperabilidade: o nome é complicado, mas o significado é simples:  todos os cartões – de qualquer bandeira - deverão ser aceitos pelos estabelecimentos ainda que não tenham convênios com determinadas bandeiras. Ou seja, uma vez que o estabelecimento aceite este tipo de pagamento, deverá aceitar todas as bandeiras. Essa novidade vale a partir de 1° de maio de 2023, prazo dado para que as empresas se adaptem.

O que muda para as empresas

- Operadoras de cartão não poderão mais negociar descontos com empresas quando da contratação do convênio para aceitar os vales.

Hoje, esses descontos são compensados em uma taxa de manutenção mais alta aos estabelecimentos que são repassadas ao consumidor.

- Não será mais permitido que fornecedoras (administradoras dos cartões) antecipem repasse ou adiantem a o benefício para os trabalhadores.

Essas medidas entram em vigor somente após 14 meses da publicação da lei e não valem para contratos atuais.

Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação

Enquanto o vale-refeição só pode ser utilizado em restaurantes e lanchonetes, o vale-alimentação é destinado a compras em supermercados.

É ilegal usar os vales refeição e alimentação para complementar renda

Muitos trabalhadores de renda baixa acabam negociando esses benefícios para compor o orçamento doméstico – pagar contas essenciais, por exemplo – mas, de acordo com a lei, essa prática é ilegal.

Trabalhador pode ser demitido por justa causa e ser preso

Usar os vales para comprar outras coisas que não sejam alimentos ou para pagar boletos, pode ocasionar demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, como o artigo 171 do Código Penal trata a prática como crime de estelionato. O trabalhador pode ser condenado a cumprir de um a cinco anos de reclusão, além de pagar multa. Quem compra o VR também é punido.

A Medida Provisória (MP)

A Medida Provisória nº 1108/22, que se tornou Projeto de Lei de Conversão após a aprovação pelo Congresso Nacional, deve ser sancionada por  Bolsonaro até o dia 2 de setembro. Ele pode vetar ou sancionar itens da MP.

Além do uso dos vales, a MP também define regras para o trabalho híbrido, ou seja, em casa e presencial, sem redução de salário.

 


Alimentação comprometida

Com o índice da inflação na casa dos dois dígitos e avaliação negativa da economia brasileira, os servidores públicos federais do INSS e os trabalhadores da SPPREV se veem obrigados a controlar o bolso e a ligar o sinal de alerta na hora do almoço e ao fazer a lista de compras do supermercado.

Tudo isso porque os benefícios do vale-refeição e vale-alimentação desses funcionários estão congelados. E não precisa ir longe para constatar o absurdo dos preços das refeições feitas fora de casa e em casa também não há sossego, pois a inflação está muito presente nos supermercados.

Alguns produtos subiram muito acima da inflação como o óleo de soja, leite e derivados, feijão, carnes, ovos, verduras, frutas, farinha, pães e quase tudo que compõem a alimentação básica dos brasileiros.

A situação no INSS se arrasta desde 2017, data do último reajuste dos servidores do Instituto, que recebem pouco mais de R$ 400,00 por mês. Já para os trabalhadores da SPPREV o último reajuste no benefício foi em 2021, com valor estimado de pouco mais de R$ 700,00/mês.

Levando em consideração a tendência de alta da cesta básica, medida pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), de janeiro a junho a alta foi registrada em todas as capitais brasileiras, motivo suficiente para dobrar a preocupação desses trabalhadores que se encontram com os benefícios congelados.

No acumulado dos últimos 12 meses, as 17 cidades pesquisadas pelo DIEESE tiveram alta no valor da cesta básica com o aumento superando a inflação oficial (11,73%), medida pelo IPCA.

São Paulo foi a cidade com registro da cesta básica mais cara para o mês de junho, com elevação de 23,97%. De abril para maio, a cesta básica ficou em R$ 1.226,10, superando o valor do salário-mínimo, de R$ 1.212.

Diante deste cenário, os servidores do INSS e os trabalhadores da SPPREV necessitam de um reajuste urgente para os benefícios congelados.

Esse assunto já é um dos pontos de pauta de reivindicação das duas categorias e o SINSSP continua empenhado para trazer boas notícias das mesas de negociações com os governos.

Infelizmente, para o INSS o Governo Federal sinalizou que não vai oferecer reajustes neste ano, embora a corrida eleitoral possa fazer com que o governo mude de ideia, para assim tentar garantir algum apoio popular nas urnas.

O sindicato também está tentando abrir diálogo com o Governo do Estado de São Paulo para garantir aos trabalhadores da SPPREV a atualização do benefício.

A situação não está fácil para ninguém, por isso a luta sindical deve ser fortalecida. Um sindicato forte se faz com o apoio e adesão da maior parcela da categoria.

Com informações da Rede Brasil Atual (RBA) e Money Times.