Reforma Administrativa: pontos-chave para os servidores públicos

A Proposta de Emenda à Constituição elaborada pelo Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa é ampla e complexa, tendo como orientação um ajuste fiscal permanente e centralizador, com efeitos imediatos para pressionar uma reorganização da administração pública federal, estadual e municipal, com impactos sobre a expansão do serviço público e da força de trabalho — servidores públicos — nas dimensões do concurso público, dos contratos temporários, do estágio probatório, da carreira, da remuneração, da avaliação de desempenho e da estabilidade dos servidores públicos.

A seguir um resumo dos pontos-chave da Reforma Administrativa:

1) Limite de despesas com pessoal

Estabelece a limitação anual de aumento das despesas com pessoal e despesas primárias para todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme a variação da receita primária ajustada: se a receita estiver abaixo da inflação (12 meses encerrados em junho do exercício anterior), a despesa só poderá aumentar até o limite da inflação. Se a receita estiver acima da inflação:

  1. a) acréscimo autorizado até o valor da inflação + 50% do crescimento real da receita, se houver déficit primário;
  2. b) até 70% do crescimento real, se não houver déficit;
  3. c) limite máximo de 2,5% acima da inflação. Trata-se da constitucionalização da regra da Lei Complementar nº 200/2023.

Portanto, a proposta limitará o quanto poderá ser investido pelos governos e impedirá a destinação de recursos para reajustes salariais, criação de novas vagas ou preenchimento de vagas, caso ultrapasse o montante determinado em lei. E o excesso de centralização/autorização fazendária pode postergar reposições e agravar a sobrecarga, precarizando serviços essenciais como saúde, educação, seguridade social, entre outros.

2) Planejamento estratégico

Criação da figura do planejamento estratégico para resultados e dos instrumentos de governança e gestão. No primeiro caso, obriga o Presidente, Governadores e Prefeitos a apresentarem, em até 180 dias após a posse, “planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato”, que deverá orientar os acordos de resultados, especificamente as metas e objetivos de cada ciclo anual.

E, no segundo, torna obrigatória a celebração, por todos os entes, de acordo de resultados anual, com a definição de objetivos e metas institucionais a serem alcançados no exercício e plano de avaliação periódica de desempenho anual, com a definição de objetivos e metas por equipes e individuais, disciplinados por lei complementar, com a possibilidade de “ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades públicas, estabelecendo, nesse caso, os controles, obrigações e responsabilidades dos seus dirigentes”. Só poderá haver progressão funcional dos agentes públicos do órgão ou entidade se houver esses instrumentos de governança e gestão.

3) Concurso público

Os concursos públicos deverão observar critérios mais objetivos e alinhados ao perfil profissional necessário para o exercício das funções. As principais diretrizes são:

1) avaliação de conhecimentos e habilidades estritamente necessárias ao desempenho do cargo;

2) exigência de dimensionamento prévio do quadro de pessoal, com justificativas vinculadas às metas e objetivos institucionais, de acordo com o planejamento estratégico e o acordo de resultados;

3) priorização de carreiras transversais, cuja atuação abrange diversas áreas da administração;

4) possibilidade de concursos unificados organizados pela União, com aproveitamento de cadastros de reserva e pontuações por entes subnacionais;

5) ingresso em níveis intermediários da carreira, limitado a 5% da força de trabalho, para profissionais com maior especialização ou experiência — subvertendo o modelo tradicional de progressão escalonada.

A proposta estabelece que, além do controle dos limites de despesa com pessoal, obriga-se o provimento de cargos transversais, bem como a revisão contínua das estruturas administrativas, com o objetivo de eliminar cargos desnecessários ou obsoletos. Servidores estáveis que ocuparem cargos extintos serão colocados em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que sejam reaproveitados em outro cargo compatível.

4) Contratos temporários e terceirização

O projeto de lei prevê regras para contratação de temporários ou agentes públicos temporários, no prazo máximo de 5 anos, que só poderão ser admitidos por meio de processo seletivo simplificado. Além disso, o projeto concede direitos mínimos a esses trabalhadores, como 13º salário, 30 dias de férias anuais e indenização, quando demitidos, no valor de uma remuneração mensal por ano trabalhado. A proposta também limita o número de contratados para cargos comissionados e de confiança a 5% do total. Esse percentual pode subir para até 10% em situações devidamente justificadas, sendo a PEC.

Permite-se a possibilidade de terceirização, contratos por tempo determinado e a restrição de concursos, com a exigência de avaliar a “execução indireta” antes da reposição, conforme previsto no projeto de lei, ao prever:

A elaboração de estudo técnico preliminar, com a participação da área de gestão de pessoas do órgão ou entidade pública e das respectivas áreas finalísticas, observando-se os seguintes requisitos mínimos:

  1. a) evolução do quadro de pessoal nos últimos 10 anos e projeção da diminuição do número de servidores ou empregados públicos pelo mesmo período, consideradas as prováveis vacâncias de cargos públicos ou extinções de contrato de trabalho;
  2. b) análise de soluções disponíveis para otimização da estrutura organizacional, racionalização das rotinas administrativas e elevação dos níveis de eficiência do quadro de pessoal atual, incluindo avaliação das seguintes alternativas:

realocação da força de trabalho da Administração Pública, conforme reais necessidades administrativas, privilegiando-se as atividades que mais agregam valor aos serviços prestados aos cidadãos;

incorporação de novos recursos de tecnologia da informação e comunicação e implementação de novas ações de governo digital, observada a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e intensificação da estratégia de execução indireta de serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios, resguardadas as atribuições inerentes aos servidores e empregados públicos.

5) Estágio probatório

A aprovação no estágio probatório passa a depender de critérios mais rigorosos e objetivos, exigindo:

1) decisão formal e fundamentada, com base em avaliação de desempenho;

2) comprovação de aptidão para o exercício das atribuições do cargo;

3) avaliação por comissão, com critérios, metas e indicadores definidos previamente;

4) participação e aproveitamento satisfatório em ações de capacitação obrigatórias. Caso o servidor não atenda aos critérios, será aplicada a exoneração, conforme previsão constitucional. O estágio probatório passará a ser baseado em uma análise de desempenho com critérios meritocráticos e produtivos.

6) Plano de carreira

A proposta institui diretrizes gerais para a estruturação das carreiras públicas, com destaque para:

1) fim da obrigatoriedade do regime jurídico único, conforme decisão do STF na ADI 2.135;

2) cada ente federativo deverá regulamentar sua estrutura de carreiras no prazo de até 48 meses;

3) mínimo de 20 níveis por carreira, com interstício mínimo de 1 ano por progressão, condicionado à disponibilidade orçamentária e à avaliação de desempenho;

4) a remuneração inicial não poderá ultrapassar 50% do valor do nível final, exceto em carreiras cujo teto seja de até quatro salários-mínimos. Isso terá como efeito o congelamento dos salários e o achatamento das remunerações.

As progressões nas carreiras também serão condicionadas ao desempenho e ao cumprimento de metas, além da disponibilidade orçamentária. O bônus por resultado converterá parte relevante da remuneração em parcela volátil e gerencial, sujeita a metas e a ciclos orçamentários, sem resolver defasagens salariais estruturais.

7) Remuneração

Está prevista, no prazo de até 10 anos, a criação de uma tabela remuneratória única por ente federativo, com as seguintes características:

1) valor inicial: salário-mínimo;

2) valor final: teto remuneratório do respectivo ente;

3) cada carreira será enquadrada em níveis da tabela, conforme lei específica;

4) alterações só poderão ocorrer por lei, exceto nos casos de reajuste do piso vinculado ao salário-mínimo.

A tabela única remuneratória para todas as carreiras não será corrigida pela inflação, mas sim por legislação específica, promovendo efeitos no achatamento da remuneração dos servidores públicos.

A proposta prevê ainda a proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei, e, ainda, da progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço. Além disso, extingue os triênios, anuênios e licenças-prêmio, e limita o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade.

8) Avaliação de desempenho

A avaliação de desempenho torna-se obrigatória para todos os agentes públicos, com os seguintes objetivos:

1) verificar a contribuição individual e coletiva para o cumprimento das metas institucionais;

2) reconhecer e valorizar o bom desempenho, inclusive para nomeação em cargos comissionados, funções de confiança e concessão de bônus;

3) identificar necessidades de capacitação profissional.

A avaliação deverá ser:

1) objetiva, transparente e fundamentada, com ampla garantia de contraditório e defesa;

2) revisável por instância colegiada;

3) condição obrigatória para progressão funcional, concessão de bônus de resultado e manutenção em cargos estratégicos.

A avaliação passará a ser usada como instrumento de controle fiscal, ao vincular avaliação à progressão/promoção e abrir uso para perda do cargo e demissão dos servidores públicos.

9) Direitos históricos

A proposta desconstitui direitos históricos dos servidores e empregados públicos, como tempo de serviço, licença-prêmio, progressões por tempo e outras licenças, e descaracteriza condições especiais, como insalubridade e periculosidade, com impacto direto na proteção social e na valorização da carreira.

No geral, foram incluídas as seguintes vedações:

Férias superiores a 30 dias/ano (exceto para professores e profissionais da saúde com risco);

Adicional de férias acima de 1/3;

Acúmulo de férias por mais de dois períodos;

Adicionais por tempo de serviço;

Aumentos com efeitos retroativos;

Licença-prêmio, assiduidade ou vantagens similares baseadas apenas em tempo de serviço (exceto licença para capacitação);

Progressões/promoções exclusivamente por tempo;

Concessão de folgas/licenças adicionais por acúmulo de funções, sem previsão legal específica;

Adicionais de periculosidade/insalubridade por critério genérico de categoria — exigida perícia individual documentada;

Conversão em pecúnia de férias/licenças não usufruídas;

Verbas criadas por norma infralegal, exceto de natureza reparatória, episódica e não rotineira;

Pagamento a afastados/licenciados de:

Cargos em comissão,

Funções de confiança,

Bônus de resultado,

Verbas indenizatórias não permanentes;

Extinção da paridade de aposentados e pensionistas com ativos, quanto a verbas variáveis;

Vedação à extensão de direitos entre carreiras por simetria ou paridade.

10) Bônus de Resultado

Estabelece a possibilidade de instituição, por lei de cada ente federativo, de bônus de resultado para servidores (exceto agentes políticos eleitos). Define como requisitos:

Limite de até 90% dos limites de despesa com pessoal do art. 169 da CF;

Condicionado à celebração de acordo de resultados, com metas institucionais anuais;

Pagamento vinculado ao desempenho anual (exercício de 01/01 a 31/12);

Exceção ao teto remuneratório: até 2 remunerações anuais (ou até 4, para ocupantes de CCs e FCs estratégicos).

11) Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Os cargos em comissão (CCs) devem ser:

Preferencialmente preenchidos por processo seletivo;

Limitados a 5% do total de cargos providos por ente federativo, com exceção de municípios com até 10 mil habitantes (até 10%);

Pelo menos 50% devem ser ocupados por servidores efetivos.

Já os cargos estratégicos (máx. 5% dos cargos e funções de confiança):

Devem ter ao menos 60% de ocupação por servidores efetivos;

Os ocupantes de CCs e FCs estarão sujeitos à avaliação de desempenho periódica diferenciada, vinculada às metas e objetivos do acordo de resultados.

12) Estabilidade do servidor

A proposta mantém a estabilidade no serviço público, mas reforça os critérios de desempenho como condição para sua manutenção. A estabilidade será adquirida somente após:

Aprovação em estágio probatório rigoroso, com base em avaliação formal de desempenho e cumprimento de metas;

Participação obrigatória em ações de capacitação;

Existência de acordo de resultados e plano de avaliação periódica, com metas institucionais, individuais e de equipe.

A estabilidade não impede o desligamento do servidor, que poderá ocorrer mediante processo administrativo, decisão judicial ou avaliação de desempenho insuficiente e recorrente, com garantia de ampla defesa e contraditório.

A tramitação dessas propostas - em particular a PEC - ainda depende que seja protocolada na Câmara dos Deputados e aguardar o despacho do presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que poderá criar um atalho para cortar caminho que é o apensamento a proposição pronta para votar no Plenário.

Fora isso, o Regimento exige

1) Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para admissibilidade;

2) criar comissão especial:

10 sessões para apresentação de emenda, exige 171 assinaturas; e 40 sessões para votação na comissão especial. E ainda ser debatida e votada no Senado Federal.

Fonte: Neuriberg Dias – DIAP, reproduzido do site da CUT SP

 


PEC 66 poderá ser votada no Senado nesta quarta (20)

A PEC 66/2023 poderá ser votada em segundo turno no Senado, nesta quarta-feira (20), ela já passou pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, vai à promulgação e tornará uma nova emenda constitucional.

Conhecida como a “PEC dos calotes ou a PEC da Morte”, a proposta tem como finalidade confiscar o pagamento de aposentados e pensionistas, além de dar calote nos precatórios, permitindo o parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses.

Se aprovada, a matéria autorizará que estados e municípios deixem de quitar seus débitos judiciais e os municípios a desvincularem os pisos constitucionais nas áreas da saúde e da educação, diminuindo o investimento na educação nos municípios do Brasil inteiro.

A CUT disponibilizou a ferramenta “Na pressão” para pressionar os senadores contra esse retrocesso, clique aqui, participe é fácil e rápido!

Por que a PEC 66/2023 é um retrocesso?

A PEC 66/2023 é uma nova oportunidade de parcelamento das dívidas dos municípios com o INSS, porém dificulta, e muito, a vida de aposentados, pensionistas e servidores públicos que terão uma carga financeira muito maior, além de um retrocesso social significativo.

A aprovação da PEC 66 possibilita que estados e municípios adotem regras previdenciárias bem mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, que já foi muito rude com os trabalhadores.

O parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses prejudica o recebimento de valores devidos aos regimes de previdência próprios e geral. Ele também prejudica o recebimento dos precatórios em geral, como por exemplo, os oriundos de condenações judiciais relacionados a reajustes, pisos, insalubridade e periculosidade.

Outro ponto do projeto que deve entrar em vigor, se a PEC/2023 for aprovada pelo Congresso, é a adequação dos estados e municípios na nefasta Reforma da Previdência, de 2019, na matéria sobre o Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS, o regime previdenciário dos servidores públicos.

Atualmente, tanto os estados como os municípios tem o seu próprio modelo de RPPS. Porém, alguns deles não entraram nas mudanças no Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, quando a última Reforma da Previdência foi aprovada. Se aprovada a PEC 66, eles terão que criar as suas próprias regras, deixando-as semelhantes às da União, como por exemplo, as idades mínimas para se aposentar e os cálculos dos benefícios. Se não for feita essa adequação, entrarão em vigor, automaticamente, sendo equiparados com as regras da União.

A PEC 66 é de suma importância para os servidores públicos de todas as esferas, sejam eles federais, estaduais ou municipais, do executivo, legislativo e judiciário. E todos precisam se apropriar dessa questão para não serem mais uma vez enganados pelos deputados e senadores que defendem o estado mínimo.

Esse projeto não resolve o problema fiscal, apenas adia indefinidamente o pagamento de dívidas legítimas, dando um calote nos precatórios. Argumentar que essa prática gera sustentabilidade fiscal não justifica o fato de descumprir decisões judiciais. Isso coloca em xeque a segurança jurídica e a confiança nas instituições públicas.

A PEC 66 precisa ser amplamente divulgada entre o funcionalismo público e a população. O teor da proposta e os efeitos da sua aprovação são desconhecidos e foram pouco debatidos. Isso é muito sério e preocupante por que trará consequências gravíssimas para milhões de trabalhadores.

Filie-se ao SINSSP-BR clicando aqui. Seu apoio é fundamental para continuarmos a lutar por esta e por tantas outras demandas importantes. Sua participação é a força do sindicato!

Fonte: Com informações da CUT.

 


Projeto de cotas raciais no serviço público é aprovado no senado

O Senado aprovou na última quarta-feira (07), o Projeto de Lei 1.958/21, que garante cotas de 30% na esfera federal em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

O PL, que agora segue para sanção presidencial, é uma grande conquista para o movimento negro, indígenas, quilombolas e servidores públicos, pois amplia a reserva de cotas da lei atual, que antes era de 20%.

O aumento de cotas raciais no funcionalismo público ajuda não só na inclusão dessas camadas da sociedade marginalizadas como também contribui na democratização racial do serviço público.

Segundo informações do FONASEFE, dados do IBGE de 2020 do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), apontou que apenas 35,09% dos servidores públicos ativos do executivo federal eram negros, enquanto que 55,7% da população brasileira é negra, ou seja, uma discrepância no setor público em relação à população brasileira.

O projeto também busca combater fraudes em relação a autodeclaração racial dos candidatos cotistas por meio de mecanismos denominados bancas de heteroidentificação.

O Projeto Legislativo é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Fonte: FONASEFE

 


Governo federal reforça sinais de que é contra a reforma Administrativa

Uma reunião entre integrantes da equipe econômica, os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, entre outros, foi convocada na terça-feira (5), pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, para discutir reforma Administrativa. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, tem subido o tom nas últimas semanas e aumentado a pressão para que o governo federal discuta "por bem ou por mal" a PEC 32/20, a reforma Administrativa de proposta pelo ex- ministro da Economia, Paulo Guedes, do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Um dos compromissos de campanha assumidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi justamente de seu governo ser contra a PEC 32/20 que representa um verdadeiro ataque aos serviços públicos brasileiros. A busca pela retirada da PEC 32/20 da pauta de votação está, inclusive, entre os compromissos assumidos com os servidores federais e está formalizada em cláusula. Por diversas vezes, Lula se posicionou em defesa dos serviços públicos e contra a reforma Administrativa. O presidente defendeu que o Brasil precisa de mais serviço público de qualidade, e “a qualidade está umbilicalmente ligada” à valorização de servidores e servidoras.

Considerada por especialistas a pior peça enviada ao Congresso Nacional sobre Administração Pública, a PEC 32/20 representa na prática a destruição dos serviços públicos brasileiros. Além disso, muitos estudos já comprovaram que a proposta sequer promove a economia que seus defensores propagam.

Declarações reforçam postura contrária a PEC 32

Notícias veiculadas na última semana apontavam que o ministro da Fazenda teria dado sinal verde a Lira para discutir a proposta. No entanto, o próprio ministro Fernando Haddad, em matéria divulgada na terça-feira pela CNN Brasil, diz não concordar com um esforço do governo para essa mudança neste momento.

O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, também engrossou o coro daqueles contra a reforma Administrativa e criticou a PEC 32/20 em entrevista à Rede Vida. Padilha destacou que a reforma Administrativa é uma “destruição do serviço público”.

Em suas redes sociais, a presidenta nacional do PT e deputada federal Gleisi Hoffmann (PR) também enviou um recado direto a Lira e ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. "Agora não é hora de reforma administrativa e sim de taxar os super ricos”, reforçou Hoffmann.

Com a desculpa de modernizar o setor público, a PEC 32/20 de Bolsonaro-Guedes liquida os serviços públicos para que empresários lucrem às custas dos impostos pagos pelos brasileiros e passem a cobrar por serviços que hoje são garantidos por nossa Constituição.

A luta para enterrar de vez essa contrarreforma Administrativa é fundamental para a defesa dos serviços públicos, indispensável à recuperação e expansão dos programas sociais e ao desenvolvimento do povo e da nação brasileira.

 


Boa notícia para os servidores públicos

O regimento interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), bem como a Portaria com o protocolo, foram assinados na última terça-feira (11/07), em Brasília, por ministros e representantes das nove pastas que compõem a MNNP e as entidades que representam os servidores públicos federais e os empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional.

A iniciativa, que após vinte anos de criação foi interrompida nos governos Temer e Bolsonaro, foi reaberta em fevereiro como um dos pontos de pauta do governo Lula para resgatar o diálogo entre o governo e os trabalhadores dos serviços públicos, institucionalizando o debate com os servidores, e estabelecendo as relações de trabalho no serviço público, premissas de uma gestão que zela pela qualidade dos serviços prestados para a sociedade e sobretudo pela democracia.

O protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente visa garantir um espaço duradouro, paritário, legítimo e democrático para a negociação coletiva no setor público.

Já o regimento interno pretende dispor sobre a sua natureza, finalidade, competência, composição, organização, funcionamento e ampliação dos princípios e preceitos previstos no protocolo.

As entidades sindicais avaliam o ato público da assinatura como positiva, pois em poucos meses a valorização do serviço público voltou aos holofotes dos debates com a prerrogativa de defesa e equiparação dos salários e direitos perdidos durante os tempos sombrios que o Brasil enfrentou, principalmente nos últimos quatro anos.

Foi nela que o funcionalismo público federal obteve 9% de aumento salarial e 43,6% no auxílio-alimentação neste ano, um pequeno alívio no bolso dos servidores que estavam com os salários congelados desde 2016, quando Temer cooperou com o golpe que tirou de cena a ex-presidenta, Dilma Rousseff, e assumiu o cargo decretando o teto de gastos (PEC-95), principal percursor desse congelamento.

O Protocolo da MNNP democratiza as relações de trabalho e tem amparo na Constituição Federal de 1988, no Estatuto do Servidor Público Civil da União (Lei n° 8.112) e nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A mesa será formada pela bancada governamental e sindical e terá a coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da ministra Esther Dweck. As reuniões ordinárias ocorrerão trimestralmente e as extraordinárias serão marcadas conforme a demanda. Todas as decisões serão lavradas em “Termos de Acordo”.

A bancada governamental será composta, além do MGI, pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Trabalho e Emprego, Educação, Saúde, Previdência Social, além da Casa Civil e Secretaria-Geral. Já a bancada sindical será composta por 20 representantes das entidades representativas dos servidores e empregados públicos civis federais e por representantes das centrais sindicais.

A MNNP vai se dedicar a duas pautas, a primeira vai receber, debater e negociar a Pauta Unificada de Reivindicações (PUR) que será apresentada pelas entidades. A segunda é voltada para a sociedade onde vai trabalhar os pontos que vão melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados.

Os termos do regimento interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente é o instrumento que vai fazer a interlocução entre servidores e governo. Por meio dele que será construído as metodologias para tratamento das pautas enviadas pelas bancadas e traçar as soluções negociadas.

A mesa será dividida em Mesa Central, que vai organizar e debater as pautas gerais, e Mesas Setoriais, que vão tratar das pautas coletivas mais especificas, mas que não impactam na questão orçamentária.

Poderá haver uma terceira Mesa, as Mesas Específicas e Temporárias de Negociações que vão tratar das pautas específicas entregues pelas entidades sindicais, mas que vão gerar impacto orçamentário.

Este é o momento da categoria se organizar e lutar por melhores condições de trabalho e reconhecimento financeiro, pois estamos num governo democrático e aberto ao diálogo para o fortalecimento do funcionalismo público.

Clique aqui e veja o organograma funcional da Mesa Nacional de Negociação Permanente.

 


Atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abrirá, a partir do dia 1º de junho, o prazo para atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos federais. A iniciativa, realizada anualmente, tem por objetivo aprimorar políticas públicas de gestão de pessoas voltadas ao funcionalismo público. Além disso, a atualização dos dados melhora a qualidade e utilidade das informações sobre as pessoas, prestadas à sociedade por meio de painéis, consultas públicas, portais da transparência ou imprensa.

Este ano, visando ampliar as políticas públicas para a redução da desigualdade e o combate ao racismo dentro do setor público, todos os servidores deverão preencher a informação de cor/raça na atualização cadastral. A medida, implementada em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, reforça a importância do governo conhecer o perfil do funcionalismo público para, dessa forma, monitorar e avaliar com mais precisão a eficácia dessas políticas. A autodeclaração comporá a pasta funcional do servidor e não será divulgada nominalmente.

A medida também ajudará o governo na aplicação do Decreto nº 11.443/2023, que busca garantir o preenchimento de, no mínimo, 30% de pessoas negras (pretas e pardas) na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A atualização cadastral auxiliará o governo a compreender onde estão as pessoas negras na ocupação de cargos de liderança.

Com isso pretende-se incentivar a presença de pessoas negras nos espaços decisórios e de liderança, considerando seu papel na formulação e implantação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade.

“É muito importante que todos os servidores façam a atualização cadastral para que o governo conheça nossos servidores e a gente possa aprimorar nossas políticas públicas”, afirma a ministra da Gestão, Esther Dweck.

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, também reforça que “o preenchimento do quesito raça/cor vai ajudar o governo a saber o número exato de servidores e servidoras negras que temos no governo para oferecermos políticas públicas de qualidade”.

A atualização cadastral deve ser feita exclusivamente no aplicativo SOUGOV.BR ou na sua versão web. Servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários devem atualizar seus dados. Devem realizar a atualização cadastral, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

O prazo para que os agentes públicos federais civis façam a atualização dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal. terá início no dia 1º de junho e vai até 31 de julho de 2023. Os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar, também neste período, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

Benefícios

A atualização cadastral traz benefícios para toda a Administração Pública e para as pessoas que trabalham no setor público, as principais são:

os dados do funcionalismo público estarem sempre atualizados;

ampliação da utilidade das informações de pessoal prestadas à sociedade, trazendo dados mais qualificados para tomadas de decisões;

melhoria da conformidade das informações, refletindo em pagamentos justos aos agentes públicos e mitigando os riscos de pagamentos indevidos;

diminuição no atendimento presencial nas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos públicas; e

qualidade de informações para toda a sociedade, fazendo com que o Estado cumpra o seu papel de ampliar a transparência sobre as suas ações.

O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022, que atribuiu caráter obrigatório à atualização cadastral, e determinou que seja realizada uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração. Esse prazo, porém, foi alterado, excepcionalmente para o ano de 2023, pela Portaria nº 410 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do MGI, de 2 de março de 2023.

Acesse o FAQ e tire suas dúvidas sobre a atualização cadastral, clique aqui.

 

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Sou Gov

Matéria sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.

 


Negociação coletiva no serviço público

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei, PL Nº 1.726/23, que “estabelece as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

A negociação coletiva, objeto deste PL, também observa o disposto tratado na Convenção nº 151 e na Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), firmadas em 1978, com Decreto Legislativo aprovado em 2010 e promulgado em 2013.

Este projeto é um “mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos envolvendo os servidores e empregados públicos e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas Autarquias e Fundações Públicas”, conforme destaca o texto do PL.

O texto base deste Projeto de Lei havia sido apresentado ao Congresso pelo Senador António Anastasia, sendo aprovado no Senado em 2015 e pela Câmara dos Deputados, em 2017, porém foi vetado integralmente pelo ex-presidente Temer.

Foi reapresentado em 2019, sendo remetido à CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) onde foi relatado pelo Senador Jaques Wagner, que deu parecer favorável, mas não foi apreciado pela Comissão e seguiu arquivado até o final de 2022.

No entanto, após os últimos quatro anos em que o servidor público foi submetido a um forte arrocho salarial, sem canais de diálogo e negociação entre o Governo e as entidades representativas e com perdas salariais expressivas que superaram mais de 35%, na maioria dos casos, segundo os dados divulgados pelo IPCA-IBGE através da inflação aferida, era necessário que se voltasse a discutir a regulamentação da negociação coletiva no serviço público, conforme destacou o Senador Paim.

Clique aqui para ter acesso ao PL.

 


Maioria dos servidores diz sim à proposta do governo de reajuste emergencial de 9%

De acordo com dados da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)/ Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), o quórum alcançado até a noite desta quinta-feira (16) aponta para a aceitação da proposta que garante 9% de reajuste na remuneração total a partir de 1º de maio, com pagamento em junho, e acréscimo de R$ 200 no valor do auxílio-alimentação.

Nessa sexta, 17, a direção da Condsef/Fenadsef realiza uma plenária nacional onde o resultado das assembleias deve ser referendado na segunda maior instância deliberativa da entidade que representa 80% do conjunto dos servidores do Executivo.

A proposta é válida para o conjunto dos servidores públicos federais da Lei 8.112/90, ativos, aposentados e pensionistas. Estão incluídos itens sem impactos remuneratórios como a revogação de atos administrativos prejudiciais a servidores e serviços públicos. O governo ainda se compromete a retomar as mesas setoriais de negociação com as diversas carreiras do Executivo.

Os servidores e servidoras também já irão começar a construir a campanha salarial de 2024

Tramitação passará pelo Congresso

Com a aceitação da proposta, o governo deve encaminhar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei com objetivo de alterar previsão orçamentária no Anexo V, item 5.1, da Lei Orçamentária Anual. A partir dessa alteração será possível garantir a tramitação de outro Projeto de Lei que vai tratar do reajuste salarial, considerando os limites orçamentários e jurídicos.

Salário da maioria está congelado desde 2018, mas tem categorias sem reajuste desde 2017

O reajuste salarial deve beneficiar cerca de 1 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas que estão com salário congelado desde 2018.

O último reajuste de algumas categorias foi em janeiro de 2017, quando receberam a última parcela de um aumento médio de 10,8%, proposto ainda no governo Dilma Rousseff (PT) antes do golpe e que foi parcelado em dois anos (2016 e 2017).

Esses servidores trabalham em órgãos como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)), Fundação Nacional do Índio (Funai), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), além de carreiras médicas e ligadas à Previdência.

Outros 253 mil servidores tiveram o último reajuste aplicado em 1º de janeiro de 2019. Foi a quarta parcela de um aumento total médio de 27,9%. Nesse segundo grupo estão carreiras de Estado, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

 


Senado Federal estabelece acordo para conceder recomposição salarial linear para todos os servidores públicos

Senado Federal estabelece acordo para conceder recomposição salarial linear, em 19,25%, para todos os servidores públicos, incluindo do Poder Executivo, em 3 anos.

Após um acordo selado no Senado Federal para aprovação do PL 2930/2022, que ao longo do dia 20/120, no contexto da aprovação do PL 2930/2022, que versa sobre a recomposição salarial dos servidores do Senado Federal, e que contou com a anuência dos Presidentes dos demais Poderes, foi acertado a aprovação do reajuste linear para os servidores dos três Poderes, incluindo os ministros do STF, em percentual de 19,25% pagos em 3 anos.

Em consequência ao acordo, foram aprovados os projetos de recomposição salarial dos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, que já tramitavam no Congresso Nacional. Além disso, ficou pactuado que os servidores do Poder Executivo também serão contemplados com recomposição salarial em mesmo percentual e prazo a partir de 2023.

O acordo prevê o pagamento de três parcelas sucessivas e cumulativas nos seguintes percentuais:

▪️ 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023;

▪️ 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024;

▪️ 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 


Apoio à Mobilização dos trabalhadores da FUNAI

A Amazônia tem sido alvo do desmatamento, da pesca, da caça e do garimpo ilegal, virando abrigo para a ocupação de pessoas, organizações e empresas que visam o lucro acima da proteção do território amazônico.

As mortes do indigenista brasileiro, Bruno Araújo Pereira, e do jornalista inglês, Dom Phillips, foram as últimas barbáries que chocaram o mundo e despertou, novamente, o sentimento de indignação e de luta por justiça e democracia em nosso país.

Por esse motivo, os servidores da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) mobilizados nacionalmente e representados por suas entidades, articuladas pela CONDSEF, farão um Ato Nacional de Greve, na próxima quinta-feira (23/06), a partir das 10 horas, em todas as unidades da Funai espalhadas por todos os estados e no DF.

No ato, os servidores da Fundação vão exigir a devida identificação e responsabilização de todos os culpados pelo assassinato bárbaro de Bruno e Dom, pela saída imediata do Presidente da Funai, Marcelo Xavier, que vem promovendo uma gestão anti-indígena e anti-indigenista na instituição, além de outras reivindicações.

Nós aqui do SINSSP nos solidarizamos e estamos empenhados na divulgação dessa mobilização e do manifesto assinado pelas entidades que representam a Fundação, bem como denunciar o desmonte que a Funai está sofrendo, desmonte esse também sentido no INSS e nos demais órgãos do serviço público federal, muitos deles essenciais à população.

O serviço público precisa estar livre de ameaças, do desmonte e protegido pela democracia!

É fundamental que a população brasileira se aproprie dessas discussões e precisa mostrar sua indignação com os feitos perversos do desmantelamento dos serviços públicos e contra a perseguição ao funcionalismo público, além de apoiar os servidores que trabalham para garantir um serviço gratuito e de qualidade para a sociedade.

Justiça para Bruno e Dom!

Fora Xavier e sua gestão anti-indigenista!

Por uma Funai que proteja os povos indígenas!

Clique aqui e leia o manifesto em defesa da FUNAI e dos seus servidores.