Prazo para comprovar despesa com plano de saúde particular está chegando ao fim

Atenção Servidores Públicos Federais, ativos e aposentados, a data para comprovar as despesas com as mensalidades do plano de saúde particular contratado encerra na próxima quinta-feira (29/02/2024).

Caso a comprovação não ocorra até o prazo estipulado pelo governo, o auxílio saúde será suspenso e o valor recebido sem comprovação da despesa terá que ser devolvido pelo trabalhador.

Essa medida também é válida para todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais que optaram em não aderir ao plano de saúde oferecido pelo órgão em que trabalha, mas em contratar um plano de saúde particular.

A resolução está disposta no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde referente aos anos de 2022 e 2023.

Para sanar as dúvidas entre em contato com os canais de comunicação da unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.

Clique aqui para acessar o tutorial.

Fonte: Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias, Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, Secretaria de Relações de Trabalho, e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

 


Atenção trabalhadores da SPPREV

Atenção trabalhadores da SPPREV para o prazo de recadastramento referente ao ano de 2024, conforme disposto no Decreto Nº 68.306-2024, de 16 de janeiro, e na Resolução SGGD 0120241. Todos os servidores ativos da Autarquia precisam realizar o procedimento no período de 17 de janeiro a 17 de março, independentemente do mês do aniversário do trabalhador.

E neste ano o procedimento deverá ser realizado por meio do portal do recadastramento digital, clique aqui para acessar, ou pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas de App Android e iOS.

Os trabalhadores que optarem por se recadastrar via aplicativo deverão logar no SOU.SP e utilizar o login GOV.BR, digitando o número do seu CPF e em seguida seguir o passo a passo solicitado. Ao baixar o aplicativo certifique se o nome e o ícone da logomarca estão corretos.

Caso ainda não tenha feito o cadastro no GOV é preciso fazê-lo antes de continuar com o recadastramento no SOU.SP, clique aqui para se cadastrar. É importante lembrar que no GOV o trabalhador precisa ter os níveis de segurança prata ou ouro para conseguir acessar o SOU.SP.

Outra dica fundamental é que mesmo que o funcionário já tenha feito o recadastramento no formato anterior deverá realizar o procedimento novamente por meio destes dois novos canais divulgados.

Para acessar o SOU.SP é necessário a biometria facial e o reconhecimento será feito por meio da foto cadastrada no TRE/TSE, pois a validação será via base de dados da Justiça Eleitoral.

Fiquem atentos aos prazos para não perderem o recadastramento referente ao ano de 2024.

 


Servidor público federal precisa se atentar ao prazo para comprovar despesa com plano de saúde particular

Os servidores públicos federais do INSS que contrataram plano de saúde particular têm até o dia 29 de fevereiro de 2024 para comprovar as despesas com as mensalidades e caso a comprovação não ocorra dentro deste período o auxílio saúde será suspenso e o valor recebido sem comprovação da despesa terá que ser devolvido pelo trabalhador.

Essa medida também é válida para servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais que optaram em não aderir ao plano de saúde oferecido pelo órgão em que trabalha, mas em contratar um plano de saúde particular.

A resolução está no disposto do art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde referente aos anos de 2022 e 2023.

Para sanar as dúvidas entre em contato com os canais de comunicação da unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.

Fonte: Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias, Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, Secretaria de Relações de Trabalho, e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

 


Auxílio saúde: como pedir e qual prazo para entrega dos documentos?

Os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas que têm plano de saúde, que não seja a GEAP, podem pedir o reembolso dos valores correspondentes à assistência complementar à saúde e ficar atentos ao prazo para o envio dos documentos, o prazo encerrará no dia 30/04/2023.

A DGP já soltou a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, que trata no seu artigo 40 sobre a prestação de contas para o recebimento deste direito. E para requerer é necessário acessar a plataforma SOUGOV, via SIGEPE, na parte de requerimentos. Após o envio do requerimento, não será preciso reenviar o documento mensalmente, exceto se houver mudança de plano de assistência à saúde.

Caso o sistema aponte que o cadastro do servidor, aposentado ou pensionista esteja inativo ou inexistente na base de dados da ANS, a plataforma do SOUGOV enviará uma notificação para que se apresente, no prazo de 30 dias, a documentação comprobatória necessária, para a manutenção do auxílio saúde.

Pensando nas dúvidas e dificuldades entre os servidores públicos federais para enviar o requerimento e pedir o reembolso dos valores da assistência complementar à saúde, o SINSSP desenvolveu um tutorial bem simples e prático com o passo a passo de como requerer o auxílio saúde no SIGEPE.

Clique aqui para acessar o tutorial.

Clique aqui para visualizar INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

O endereço eletrônico do SIGEPE para acessar a plataforma é:  www.gov.br/servidor/pt-br

Fique atento aos prazos para não perder o reembolso do auxílio saúde!