Imposto de Renda 2025: veja o que mudou na hora de declarar
A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF - 2025) começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio, neste ano a Receita Federal incluiu algumas mudanças na declaração.
Servidor Público Federal do INSS, bem como os aposentados e pensionistas, precisam acessar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF, ano base 2024, para declarar no IR.
Para fazer a declaração, o contribuinte precisa separar os documentos pessoais, os informes, os rendimentos e as despesas, dados exigidos pela Receita Federal e a partir daí o governo analisará os tributos que já foram pagos e verificar se o declarante tem valor a restituir ou a pagar.
De acordo com a Receita Federal, neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega, a opção só estará disponível a partir do dia 1º e abril. Quem optar pela declaração pré-preenchida deverá ter uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro.
Foram incluídas algumas mudanças na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, dentre elas informes sobre rendimentos no exterior.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior deverão ser informados na declaração pré-preenchida, isso por que houve alteração na legislação que agora determina a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior, tais rendimentos agora são tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.
As outras mudanças consistem no reajuste da faixa de isenção e maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Quem não enviar a declaração do imposto de renda ou enviar fora do prazo estabelecido pela Receita Federal (17/03 a 30/05) deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Quando mais cedo a declaração do IR é entregue, mais cedo ela entra na fila da restituição e quem utilizar a declaração pré-pronta também terá prioridade na restituição.
Fonte: Portal Gov.Br
Episódio #184 do MEGAFONE - Como fica o cálculo de pensões por morte de servidores federais civis com a mudança estabelecida pela Receita Federal?
No episódio #184 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR trata sobre a alteração do cálculo de pensões por morte dos servidores públicos federais civis, e seus dependentes, que pertencem ao Regime Próprio da Previdência e que dividem pensão e/ou cujo valor total ultrapassar a quantia de 7 mil reais.
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Quem compra legalmente em sites do exterior não pagará imposto a mais, diz governo
Quem compra de empresas regulares de comércio on-line como a Shopee, Shein, Amazon e o AliExpress e outros, não pagará mais impostos, porque eles já existem. Toda compra feita nesses sites já é tributada em até 60%, desde 1999. Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior.
O que o governo quer é evitar que empresas estrangeiras de vendas on-line continuem sonegando imposto que chegam a R$ 8 bilhões ao ano, dinheiro que poderia ser utilizado em investimentos na saúde, na educação, em moradias, em obras e em outras áreas que precisam ser retomadas para gerar emprego e renda a todos brasileiros.
Atualmente a isenção de imposto só é válida para o envio de remessas internacionais entre pessoas físicas, sem fins comerciais, mas empresas estrangeiras que deveriam pagar o imposto estão utilizando a isenção que pessoas físicas têm, ao enviar compras de mercadorias de até US$ 50, para sonegar. Uma empresa (X) de comércio eletrônico usa indevidamente o nome de uma pessoa física (Y) como remetente para enviar produtos, escapando desta forma do pagamento do imposto que o vendedor deveria fazer.
A Receita federal quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas. “Hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, argumentou o órgão em nota.
Além da sonegação fiscal, alguns sites de vendas, especialmente, mas não todos, da China, prejudicam a abertura de vagas de empregos no Brasil, pela concorrência desleal com as empresas aqui instaladas. É por isso que o governo federal quer fechar o cerco às empresas sonegadoras, mas sem prejuízos a quem compra de maneira legal.
“Pode lesar o ambiente competitivo, pode lesar a economia brasileira e comprometer até a geração de empregos”, disse o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, em entrevista ao podcast de Julia Duailibi no G1.
“Não muda nada para quem compra de maneira legal, quem compra produtos regularizados seguirá pagando o imposto que já paga”. Isso porque, a cobrança sempre existiu na relação entre pessoa jurídica e pessoa física - e que, para evitar sonegação fiscal, a nova regra extingue a isenção para o comércio entre duas pessoas físicas”, completou Galípolo.
A proposta da Receita Federal
A proposta é centrar a fiscalização nas remessas de maior risco, em que os sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com a obrigação de apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor. Mas em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.
Remessas realmente feitas por pessoas físicas para pessoas física, que também passam a ser tributadas a partir de agora e elevariam o custo dos que fazem essa transação, representam um universo inexpressivo, na maior parte das importações, a isenção só beneficiava fraudadores, segundo a Receita.
Como é hoje a cobrança hoje (fonte: Agência Brasil)
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.