Informes sobre o PGD

O SINSSP-BR informa à categoria que, por meio de articulação junto à Presidência do INSS, foram obtidos avanços no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, que altera a Portaria nº 1.800/2024 e regulamenta o programa no âmbito do Instituto.

Entre os principais pontos, destacam-se:

▪ Participação facultativa no PGD em todas as modalidades de execução.

▪ O servidor que optar por não participar do PGD permanecerá submetido ao regime de controle de jornada do seu cargo, por meio do SISREF.

▪ Possibilidade de o servidor solicitar ao INSS a disponibilização de infraestrutura para teletrabalho integral, conforme a disponibilidade da Administração.

▪ O servidor em estágio probatório poderá aderir ao teletrabalho após completar 1 (um) ano de efetivo exercício.

▪ Dispensa da exigência de 1 ano de estágio probatório para adesão ao teletrabalho nos casos de servidores com deficiência, com dependentes com deficiência, pessoas idosas, gestantes, lactantes (com filhos de até 2 anos) e servidores acometidos por moléstia grave.

▪ Autorização para realização da pontuação complementar de 1,22 em regime remoto, mediante anuência da chefia imediata, exceto para servidores em estágio probatório, que deverão cumpri-la presencialmente na unidade de lotação.

▪ Na modalidade semipresencial, o servidor deverá cumprir no mínimo um dia de comparecimento presencial por semana.

▪ O plano de trabalho terá periodicidade anual.

O sindicato continuará atuando nas mesas de negociação e nos comitês institucionais, em defesa de melhorias nas condições de trabalho, acompanhando e informando a categoria sobre os desdobramentos.

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