Prazo para sacar R$ 25,5 bilhões esquecidos do PIS/PASEP termina no sábado (5)

Cerca de 10,4 milhões de trabalhadores e servidores públicos que tiveram carteira assinada entre 1971 a outubro de 1988 podem ter dinheiro esquecido nas contas do PIS/PASEP. Segundo a Caixa Econômica Federal são R$ 25,5 milhões que ainda estão disponíveis e, que se não forem retirados até o próximo sábado (5), serão transferidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao Tesouro Nacional.

O trabalhador que quiser sacar depois do prazo precisará fazer uma solicitação de saque para a União no prazo de até 5 anos. O procedimento para solicitação ainda não foi divulgado. Passados os cinco anos, o saldo na conta será dado como abandonado e passará definitivamente para o governo.

O valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil, mas o saldo individual de cada um vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou no período e qual era o salário naquele momento. Este dinheiro está disponível desde 2020 e, além dos titulares das contas, os herdeiros legais também poderão sacar o valor creditado. No caso dos herdeiros é importante verificar se vale a pena porque os custos da documentação a ser apresentada ao banco podem ser maiores do que o valor a receber.

Veja como sacar o PIS/PASEP e quem tem direito

Os trabalhadores formais podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou se dirigir até uma agência do banco.

Os servidores públicos têm direito ao PASEP e devem consultar o saldo e sacar junto ao Banco do Brasil (BB).

Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?

Todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar.

Como sei se tenho direito a essas cotas?

Consulte o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o site FGTS ou o internet banking Caixa.

O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.

Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe

O valor NÃO É de um salário mínimo. As cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.

O que acontece com o dinheiro não sacado?

Os valores não sacados após esse período serão considerados abandonados e viram propriedade da União.

Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?

Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.

Com isso, tanto o trabalhador de empresa privada quanto os servidores devem procurar uma agência da Caixa ou se cadastrar no aplicativo ou site do FGTS.

Quais documentos devo apresentar?

Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.

No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?

- Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;

- é preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;

- Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;

Outras situações possíveis, são:

- Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;

- escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou

Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?

Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.

Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.

Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0104 (para demais regiões).

 


Notícias sobre a ação do PASEP

A ação impetrada pelo departamento jurídico do SINSSP para reaver as diferenças decorrentes de atualização monetária do PASEP de seus filiados foi suspensa a tramitação até posterior deliberação pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Entraram com a ação os servidores do INSS filiados ao Sindicato, bem como herdeiros e dependentes de servidores falecidos, que trabalharam com carteira assinada ou ingressaram no serviço público até a data de 17/08/1988 e que sacaram o seu PASEP há menos de cinco anos ou mesmo que não tenham realizado o saque.

O despacho desta ação foi proferido no último dia 17 de maio, na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e agora é preciso esperar a deliberação do STJ para que todos os processos com esse mesmo tema voltem a tramitar na justiça.

Se você, servidor, não é filiado ao SINSSP, não fique desprotegido e filie-se agora mesmo! O SINSSP possui um ótimo corpo jurídico, que está à disposição dos servidores do INSS e trabalhadores da SPPREV, na defesa dos interesses e direitos de seus assistidos.

Clique aqui para visualizar a íntegra do despacho da ação.

 


Governo define datas para pagamento do abono do PIS e do Pasep para 2023

O calendário de pagamento dos abonos salariais do PIS e do Pasep referentes ao ano-base 2021, já foi definindo pelo governo federal e deve ter início no dia 15 de fevereiro do próximo ano (veja as datas abaixo). A proposta de datas foi apresentada ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que reúne representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo. Os membros do Conselho devem ‘bater o martelo’ sobre as datas em reunião extraordinária que será realizada na próxima quinta-feira (15).

O cronograma proposta prevê o pagamento dos abonos até o dia 17 de julho, sendo dois lotes a cada mês. Os pagamentos ficarão disponíveis até o dia 28 de dezembro de 2023.

Para o Programa de Integração Social (PIS), destinado aos trabalhadores na iniciativa privada, quem nasceu em janeiro e fevereiro terá a liberação do abono no mês de fevereiro. Quem nasceu em março e abril, no dia 15 de março e, assim, sucessivamente. Veja a tabela:

 

 

Para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), destinado aos servidores, o calendário de pagamentos também começa no dia 15 de fevereiro. No entanto, o cronograma foi feito de acordo com o número final da inscrição do beneficiário. Veja a tabela:

 

 

Ano-base 2020 – quem ainda não recebeu

O pagamento do abono do PIS e do Pasep com ano-base 2020 fica disponível somente até o dia 29 de dezembro deste ano. Dados do Ministério do Trabalho apontam que ainda há cerca de R$ 387 milhões parados na Caixa e no Banco do Brasil à espera dos trabalhadores.

Ainda não sacaram o abono PIS cerca de 135 mil trabalhadores da iniciativa privada e quase 307 mil servidores não sacaram o abono do Pasep.

Qual o valor do abono?

O valor do benefício para 2023 é proporcional aos meses trabalhados no ano de 2021. O valor máximo é um salário mínimo, hoje de R$ 1.212,00. Significa que por cada mês trabalhado o trabalhador tem direito a aproximadamente R$ 101,00, em valores atuais.

Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.

Nota: O valor do salário mínimo previsto para 2023, enviado pela presidência da República ao Congresso no Orçamento da União para o ano que vem é de R$ 1.302,00.

Como recebo?

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;

Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;

Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;

Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Quem tem direito ao PIS

Terão direito ao abono os trabalhadores que trabalharam com registro em carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424).

Além disso, é preciso:

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Quem tem direito ao Pasep

Têm direito ao Pasep os servidores públicos que tiverem trabalhado pelo menos 30 dias no ano base (2021).

Além disso, é preciso:

Estar cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;

Ter tido ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);

Ter seus dados informados corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS - do ano base em referência.

Como consultar se tenho o benefício

Pelos canais do Ministério do Trabalho e Previdência, todos os trabalhadores podem realizar consultas sobre o Abono Salarial, assim como, esclarecer dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos. São eles:

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Portal www.gov.br

Telefone 158

Fonte: CUT

 

 

 


PIS/PASEP: Trabalhadores e herdeiros esquecem R$ 24,6 bi nas contas. Veja como sacar

Em tempos de crise econômica, com 67,6 milhões de famílias endividadas, um pequeno alívio no aperto financeiro pode ser conseguido com o saque do PIS/PASEP e do abono salarial que estão nas contas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, mas que ainda não foram sacados. Veja abaixo como sacar.

Somente no antigo PIS/PASEP foram esquecidos R$ 24,6 bilhões, por 10,6 milhões de pessoas que trabalhavam com carteira assinada na iniciativa privada, ou como servidor público, entre 1971 e 1988, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF).  O valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil, mas o saldo individual de cada um vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou no período e qual era o salário naquele momento.

Têm direito ao Programa de Integração Social (PIS) os trabalhadores formais, com carteira assinada, que trabalharam até 1988. Têm direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) os servidores públicos que atuaram até o mesmo ano.

Nenhum dinheiro a mais foi depositado no PIS/PASEP depois de 1988 porque os dois programas foram extintos, e por isso só recebe quem trabalhou até aquele ano, mas o dinheiro fica rendendo juros até o trabalhador fazer o saque, explica o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, Clovis Scherer.

“O PIS/PASEP passou a ser gerido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS], assim hoje o trabalhador que vai sacar o Fundo já é avisado na hora pela Caixa que tem mais esse dinheiro a receber. Ainda assim tem muita gente que não sacou, ou porque continua trabalhando ou porque faleceu e seus herdeiros não foram buscar”, diz Scherer.

Para ele, muitos herdeiros deixam de sacar o PIS/PASEP porque os custos da documentação a ser apresentada ao banco podem ser maiores do que o valor a receber, por isso é importante verificar se vale a pena.

Abono salarial também esquecido

Outro dinheiro esquecido é o do abono salarial, normalmente confundido com o PIS, pago todo ano aos trabalhadores da ativa que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.224). Neste ano de 2022 ainda tem saldo de R$ 700 a R$ 800 milhões a serem sacados.  O valor é de no máximo um salário (R$ 1.212) é pago de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano.

“Quem trabalhou 12 meses recebe o total, quem trabalhou seis meses a metade. A conta é simples, é só dividir o valor do salário mínimo pelos meses trabalhados para saber quanto vai receber”, diz o economista.

Veja como sacar o PIS/PASEP e quem tem direito

Os trabalhadores formais podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou se dirigir até uma agência do banco.

Os servidores públicos têm direito ao PASEP e devem consultar o saldo e sacar junto ao Banco do Brasil (BB).

Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?

Todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar.

Como sei se tenho direito a essas cotas?

Consulte o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o site FGTS ou o internet banking Caixa.

O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.

Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe

O valor NÃO É de um salário mínimo. As cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.

Até quando essas cotas podem ser sacadas?

O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.

O que acontece com o dinheiro não sacado?

Os valores não sacados após esse período serão considerados abandonados e viram propriedade da União.

Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?

Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.

Com isso, tanto o trabalhador de empresa privada quanto os servidores devem procurar uma agência da Caixa ou se cadastrar no aplicativo ou site do FGTS.

Quais documentos devo apresentar?

Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.

No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?

- Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;

- é preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;

- Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;

Outras situações possíveis, são:

- Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;

- escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou

Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?

Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.

Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.

Como receber o abono salarial

Para ter direito ao abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo, R$ 1.212, é preciso ter trabalhado, ao menos, 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, que, neste caso se refere ao ano de 2020. Outro requisito importante: a média salarial do trabalhador não pode ser maior do que  dois salários mínimos no período. Os valores poderão ser resgatados até 29 de dezembro de 2022.

Quem tem direito ao abono salarial ?

Para receber o abono salarial , o trabalhador ou trabalhadora da iniciativa privada precisa cumprir os seguintes requisitos:

- estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;

-ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2020, neste caso);

- ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica (empresa), durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração (2020);

- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Os dados da RAIS são colocados no sistema pela empresa em que o trabalhador exerce a sua atividade. Podem ocorrer erros de digitação, duplicidade de CPF, entre outros.

Este ano, a Dataprev reprocessou os dados depois que trabalhadores reclamaram ter direito ao benefício e não estar na lista dos que vão receber este ano.

Pelos canais do Ministério do Trabalho e Previdência, todos os trabalhadores já podem realizar consultas sobre o Abono Salarial, assim como, esclarecer dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos.

São eles:

- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

- Portal www.gov.br

- Telefone 158

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

- Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;

- Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;

- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;

- Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Datas de pagamento

Quem ainda não sacou o abono salarial tem até 29 de dezembro de 2022 para não perder o direito.

 


Atenção servidor: ainda dá tempo de participar da ação do PIS/PASEP, não perca tempo!

O SINSSP continua chamando a categoria para participarem da ação judicial do PIS/PASEP. Se você ainda não preencheu o formulário não perca tempo e preencha agora mesmo.

Muitos servidores públicos têm o direito de ajuizar esta ação, desta forma, os servidores filiados ao sindicato e que tenham trabalhado com carteira assinada ou ingressado no serviço público até 17/08/1988 e que tenham sacado seu PIS/PASEP há menos de 5 (cinco) anos, ou que não tenha sacado, tem direito a reaver diferenças decorrentes de atualização monetária de seu saldo.

O mesmo vale para herdeiros e/ou dependentes dos servidores falecidos, que nunca sacaram ou o tenham feito há menos de 5 anos. Se o herdeiro for incapaz, o referido prazo prescricional começa a correr apenas a partir da data que se tornou capaz.

E para participar desta ação é muito fácil!

Para os filiados o ingresso é automático, mas terá que preencher um formulário. Se você se enquadra nas condições citadas clique aqui para preencher o formulário.

É importante que aqueles interessados em participar desta ação, além de preencherem o formulário, deverão solicitar as microfichas do PASEP junto ao Banco do Brasil (caso não possuam mais os extratos antigos), bem como o último extrato, que normalmente o banco fornece em arquivo, no formato PDF. Esses extratos serão solicitados aos participantes da ação futuramente, quando a ação já estiver sentenciada e em fase de liquidação.

Importante lembrar que esta ação é exclusiva para os filiados do SINSSP e se você é servidor e ainda não é filiado ao SINSSP, é só se filiar! Entre em contato agora mesmo, clique aqui e faça a sua filiação e assim poderá participar de mais esta ação pelo sindicato.

É rápido e fácil!

Não perca mais tempo, e sobretudo, não fique desprotegido!

 


PIS/PASEP: não perca tempo e nem fique de fora desta ação!

Desde o mês de setembro que o SINSSP iniciou o chamamento de seus filiados para participarem da ação judicial do PIS/PASEP. Muitos servidores públicos têm o direito de ajuizar esta ação, desta forma, os servidores filiados ao SINSSP e que tenham trabalhado com carteira assinada ou ingressado no serviço público até 17/08/1988 e que tenham sacado seu PIS/PASEP há menos de 5 (cinco) anos, ou que não tenha sacado, tem direito a reaver diferenças decorrentes de atualização monetária de seu saldo. O mesmo vale para herdeiros e/ou dependentes dos servidores falecidos, que nunca sacaram ou o tenham feito há menos de 5 anos. Se o herdeiro for incapaz, o referido prazo prescricional começa a correr apenas a partir da data que se tornou capaz.

E para participar desta ação é muito fácil!

Para os filiados o ingresso é automático, mas terá que preencher um formulário. Se você se enquadra nas condições citadas clique aqui para preencher o formulário.

É importante que aqueles interessados em participar desta ação, além de preencherem o formulário, deverão solicitar as microfichas do PASEP junto ao Banco do Brasil (caso não possuam mais os extratos antigos), bem como o último extrato, que normalmente o banco fornece em arquivo, no formato PDF. Esses extratos serão solicitados aos participantes da ação futuramente, quando a ação já estiver sentenciada e em fase de liquidação.

Importante lembrar que esta ação é exclusiva para os filiados do SINSSP e se você é servidor e ainda não é filiado ao SINSSP, é só se filiar! Entre em contato agora mesmo, clique aqui e faça a sua filiação e assim poderá participar de mais esta ação pelo sindicato.

É rápido e fácil!

Não perca mais tempo, e sobretudo, não fique desprotegido!

 


No AR o episódio #32 do MEGAFONE o canal de Podcast do SINSSP

Já está no ar o episódio #32 do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP que vai abordar a questão da ação judicial do PIS/PASEP e orientar o servidor do INSS e filiado ao SINSSP que já estamos recebendo os documentos para ajuizar a ação dos programas em questão.

Para ouvir clique aqui.

O programa também está disponível no Spotify: clique aqui para ouvir.

No Pocket Casts: clique aqui para ouvir.

No Podcasts do Google: clique aqui para ouvir e pelo RadioPublic: clique aqui para ouvir. Continue sintonizado no MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP!

ATENÇÃO: você pode ouvir o episódio de hoje pelos links acima direto nas plataformas de streaming. Se a plataforma escolhida solicitar login, efetue o seu cadastro escolhendo logar pelo Facebook, Google ou e-mail e pronto, sua conta está criada, é fácil! Depois, só localizar o MEGAFONE, seguir o canal e ouvir o episódio 26.

Faça parte do SINSSP e ajude a fortalecer o sindicato que representa a sua categoria. Clique aqui e Filie-se!

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Atenção servidor: SINSSP está recebendo documentos para processo do PIS/PASEP

O SINSSP está recebendo documentos para entrar com ação judicial do PIS/PASEP. Todos os servidores públicos têm o direito de entrar com ação judicial que poderá resultar no pagamento do resquício de saldo existente do programa e com essa crise econômica que o Brasil está enfrentando uma grana extra vai cair bem, não é mesmo?

Dessa forma, os servidores do INSS filiados ao sindicato e que tenham trabalhado com carteira assinada ou ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988, que tenha sacado seu PIS/PASEP há menos de 5 (cinco) anos, ou que não tenha sacado, tem direito a reaver diferenças decorrentes de atualização monetária de seu saldo.

Também podem reivindicar os herdeiros que, do mesmo modo, que nunca sacaram ou o tenham feito há menos de 5 anos. Se o herdeiro for incapaz, o referido prazo prescricional começa a correr apenas quando terminar a incapacidade.

Como entrar com a ação pelo SINSSP?

Para os filiados o ingresso é automático, mas terá que preencher um formulário. Se você se enquadra nas condições citadas clique aqui para preencher o formulário.

Se você ainda não é filiado ao SINSSP venha fazer parte do Sindicato! Entre em contato agora mesmo, clique aqui e faça a sua filiação para entrar com a ação pelo sindicato. É rápido e fácil, não perca mais tempo, e sobretudo, não fique desprotegido!