Fazenda que presta serviço ao açúcar Caravelas é autuada por trabalho escravo
Auditores fiscais do Trabalho autuaram uma fazenda em Pirangi (SP), que fornece cana para o grupo Colombo Agroindústria, que produz o açúcar Caravelas, por uso de mão de obra análoga ao trabalho escravo. Os auditores encontraram 32 trabalhadores em alojamentos sem condições de habitabilidade. De acordo com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a mão de obra foi aliciada da região do Triângulo Mineiro.
Agora, a produtora do açúcar Caravelas negocia com o Ministério Público do Trabalho (MPT) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Os promotores exigem compromisso da fazenda em colocar fim às irregularidades, bem como garantir o retorno e indenização aos trabalhadores. Além das más condições dos alojamentos, alguns trabalhadores eram mantidos em regime de servidão por dívida. A legislação brasileira, em seu Código Penal, classifica este regime como “redução a condição análoga à de escravo”.
Trabalho escravo
“Muitas casas não tinham sequer um colchão, fogão nem geladeira. Além disso, havia a promessa do pagamento por produção, que não foi cumprida”, explicou o auditor fiscal André Wagner Dourado. “Quando eles chegaram na cidade, eles verificaram que a situação não era bem aquilo que tinha sido prometido”, completou o coordenador da operação, conforme reportagem do Brasil de Fato.
As vítimas arcaram com todos os custos da viagem até a fazenda, com a promessa de bons ganhos. Também tiveram de pagar adiantado aluguel dos alojamentos precários. “Eles tiveram esses 10 dias na cidade tendo de gastar para comer, pagando o aluguel adiantado, porque isso foi exigido deles. A empresa não pagou esses 10 dias. Quando eles começaram a trabalhar, ainda tinham a expectativa de receber por produção e tentar cobrir aquele passivo. Só que aí eles perceberam que não daria. Porque eles passaram a receber uma diária muito pequena”, afirma o auditor.
Então, está configurada a condição de analogia à escravidão. Com os rendimentos mínimos que eles ganhavam, sequer pagariam as dívidas junto ao empregador. “Nós fizemos um cálculo muito rápido e percebemos que, da forma como eles estavam endividados, muito provavelmente não conseguiriam pagar as dívidas ainda que ao final do período do contrato.”
Danos difusos
De acordo com o MPF, a fazenda já pagou verbas rescisórias aos trabalhadores. Contudo, caberá ainda à fazenda pagar R$ 40 mil a cada um por danos morais individuais, além de ressarcir os gastos indevidos. Também incidirá uma multa de R$ 4 milhões por dano moral coletivo e difuso.
Apesar de ter tercerizado o serviço, a Colombo Agroindústria deverá cumprir com as responsabilidades de forma conjunta com a fazenda. “Quando a Usina Colombo optou por terceirizar o corte e o plantio de cana-de-açúcar, ela, por disposição legal, responde de forma primária pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Se esses trabalhadores estão em alojamento inadequado, a responsabilidade não é só da prestadora de serviço, mas da Colombo também.”
O outro lado
Em nota, a Colombo Agroindústria disse que “não apoia e nem incentiva qualquer forma de contratação que não esteja em conformidade com a lei e nem se beneficia de situações onde haja qualquer tipo de tratamento incorreto com relação a seus colaboradores diretos ou indiretos”.
A empresa afirma que está em contato com o MPF para solucionar as questões. “Tão logo teve conhecimento dos fatos a empresa adotou todas as medidas necessárias de apoio ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho bem como cobrou imediatas providências da empresa contratada que, dentre suas obrigações tem clara obrigação contratual de observância às leis trabalhistas e de segurança de trabalho, inclusive dever de observar as regras de proteção contra o trabalho ou contratação de trabalhadores em condições degradantes de trabalho ou moradia, instalando de imediato, sindicância por empresa independente como rege nosso modelo de compliance, para apurar todos os fatos encontrados.”
Com informações do Brasil de Fato.
CUT lança site para trabalhador denunciar coação eleitoral e levará casos à OIT
Para ajudar os trabalhadores e trabalhadoras a denunciar os patrões antidemocráticos, que têm coagido seus empregados a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL) com ameaças de demissão, caso o ex-presidente Lula (PT) seja eleito, a CUT lançou uma página em seu portal onde todos podem denunciar o assédio eleitoral, um crime previsto em lei.
Depois da definição do segundo turno entre os dois candidatos, aumentaram as denúncias nas redes sociais de patrões tentando forçar trabalhadores a votar em Bolsonaro.
Por isso, a CUT, em seu papel fundamental de prestar assistência aos trabalhadores, disponibilizou em seu Portal (www.cut.org.br) uma página voltada para essas denúncias. O trabalhador que tiver receio de represálias pode fazer uma denúncia anônima.
Essa possibilidade de se resguardar permite que mais casos venham à tona e, então, se possa acionar autoridades para medidas legais.
A CUT e as demais centrais vão encaminhar os casos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e também levar essas denúncias à Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontando o assédio eleitoral como prática antissindical das empresas.
“Todas essas práticas criminosas de patrões devem ser combatidas, devem ser denunciadas e punidas, para que os trabalhadores possam ter garantida sua plena liberdade de voto, de exercer a democracia, escolhendo o candidato de acordo com seus princípios”, afirma Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT, que reforça: “o portal da CUT é um instrumento do trabalhador e colocou à sua disposição uma página para que ele possa denunciar com tranquilidade e rapidez”.
Como denunciar
Ao acessar a página da CUT, tanto no computador como no celular, no topo, há o banner “Coação Eleitoral é Crime”. Este é o espaço onde todo trabalhador ou trabalhadora que presenciar ou sofrer qualquer tipo de ofensiva obrigando-os a votar no candidato escolhido pelo patrão pode fazer sua denúncia.
Não é obrigatório fornecer dados como nome, telefone. Há, inclusive, um campo para que o trabalhador marque a opção de denúncia anônima, este sim, um campo obrigatório, para que se mantenha no anonimato.
Obrigatórios são os campos em que se deve denunciar a empresa – nome, endereço, cidade e estado, e por fim e mais importante, o campo onde será feita a descrição da situação.
Para facilitar, a própria página traz um exemplo de como descrever. “O patrão, o gerente ou o chefe pressionou para o trabalhador não votar em algum candidato, ou ainda, se ofereceu alguma forma de vantagem financeira ou outra forma para votar em determinado candidato, etc.”
Ou ainda: “Na empresa em que trabalho, o patrão ameaçou demitir os funcionários caso Bolsonaro não seja eleito”.
Na página, ainda é possível enviar arquivos como fotos e vídeos ou áudios gravados durante a coação.
Importante: ao acessar a página, após clicar no banner possivelmente aparecerá o endereço de e-mail de quem está fazendo a denúncia. Isso ocorre porque, geralmente, o usuário tem o navegador (Google Chrome, na maioria dos casos) vinculado à sua conta. No entanto, ainda que a foto e o nome associado à conta do Google sejam registrados, quando se faz o upload de arquivos e envio do formulário, o e-mail não fará parte da resposta, portanto, está garantido o anonimato na denúncia.
Crime
Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.
O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.
Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. o assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.
A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.
Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.
O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.
Tribunal trabalhista mantém condenações ao Santander que somam R$ 275 milhões
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10, que inclui Distrito Federal e Tocantins) manteve condenação ao banco Santander com indenizações que somam R$ 275 milhões. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a sentença refere-se a danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral aos empregados. E é resultado de duas ações civis públicas movidas pelo MPT, em 2014 e 2017.
Essas ações haviam sido julgadas parcialmente procedentes pelo juiz Gustavo Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (primeira instância). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Humilhações e xingamentos
“Uma das determinações judiciais obriga o Banco a não adotar metas abusivas, nem permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros”, relata o MPT. “Atitudes essas utilizadas com frequência quando empregados não atingem metas comerciais e são responsabilizados pela redução de pontuações em razão do resgate de aplicações e encerramento de contas.”
Segundo o relator, desembargador Dourival Borges de Souza Neto, “os diversos depoimentos transcritos na sentença dão nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória, cujas metas deveriam ser cumpridas a todo custo”. Assim, o TRT concluiu que existe um “grande número de empregados que foram acometidos de doenças mentais, transtornos psíquicos, síndrome do pânico, estresse e depressão”.
No processo, o banco alega ter uma conduta institucional contrária ao assédio. Mas o tribunal aponta “a ausência de efetividade na extirpação de condutas inadequadas no trato pessoal dos empregados por parte de seus prepostos”.
“Dar fim à vida”
Outro desembargador, Grijalbo Coutinho, afirmou em seu voto que as provas “revelaram a ocorrência de tratamento humilhante, inadequado e discriminatório no meio ambiente de trabalho”. E acrescentou: “Na solução da presente controvérsia, interessa, antes de tudo, o bem-estar das pessoas e o respeito ao conjunto de atributos morais e éticos preservadores da dignidade humana, o que não foi observado pelo Banco Santander”.
De acordo com apuração do MPT, em apenas uma das agências 43% dos empregados declararam “ter pensado em dar fim à sua vida”. Na mesma unidade, também foi de 43% o percentual dos bancários que disseram sentir-se inúteis. Todos se mostraram tristes e nervosos, enquanto 86% assustavam-se com facilidade. Apenas de 2012 a 2016, 6.763 trabalhadores do Santander se afastaram com a concessão de auxílio-doença pelo INSS. Desse total, 1.784 (26,4%) eram do Santander.