Como ficará o 3º decêndio no abatimento da meta?

As alterações trazidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 é resultado de uma minuta elaborada pela equipe técnica do SINSSP-BR, protocolada e articulada junto ao INSS no ano de 2025.

Confira abaixo o FAQ elaborado pelo INSS sobre a aplicação do 3º decêndio e as mudanças no cálculo do abatimento:

Perguntas & Respostas

  1. Como é calculado o abatimento por competência?

R: Antes, o abatimento era aplicado dentro da própria competência em que o incidente ocorria. Com a nova Portaria, o abatimento da meta de produtividade mensal passa a ser formado pela soma dos incidentes validados no 3º decêndio (últimos 10 dias) do mês anterior e nos dois primeiros decêndios (20 dias iniciais) do mês atual. Essa sistemática traz previsibilidade quanto à apuração da meta do servidor, pois o cálculo reflete o período real de análise e validação dos incidentes pelas áreas técnicas.

  1. Quais são as faixas de horário que ensejam abatimento?

R: Antes, o abatimento se aplicava a incidentes que ocorressem entre 0h e 23:59h, de forma que a meta diária era distribuída em todas essas faixas de horário, conforme Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021, ensejando, geralmente, abatimentos menores. Com a nova Portaria, o abatimento aplica-se apenas a incidentes entre 7h e 19h, período correspondente à jornada padrão de trabalho. Cada hora de indisponibilidade dentro dessa faixa representa 8,33% da meta diária.

  1. Qual o percentual do abatimento por incidentes graves nos sistemas informatizados?

R: Antes, o percentual do abatimento da meta diária variava por faixa de horário, conforme Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021. Com a nova Portaria, o abatimento passa a ser constante em 8,33% da meta diária por hora (ou fração de hora) do incidente grave, simplificando o cálculo e eliminando as variações por faixa de horário.

  1. Se o incidente grave for de 8 horas ou mais, qual será o percentual do abatimento?

R: Será de 100% da meta diária quando o incidente for igual ou superior a 8 horas. Antes, essa regra se aplicava apenas quando o incidente grave era superior a 8 horas.

  1. Como são tratados os incidentes nos sistemas da Justiça Federal?

R: Esse tipo de abatimento já existia, porém, a nova Portaria esclarece como isso é feito. Os incidentes divulgados pelos tribunais da Justiça Federal devem ser formalizados pelas Ceabs/DJ. Esse processo é encaminhado à SR competente, que delibera sobre o abatimento e converte a duração do evento em pontos. Após a autorização, o processo é enviado à CGCea/COGCea/DPCen, que insere o abatimento no SGP.

  1. Foram mantidas as regras para as paradas programadas?

R: Sim, foram mantidas. As paralisações previamente agendadas, divulgadas em calendário de manutenção, atualização ou implementação de sistemas, não são consideradas incidentes graves e, portanto, não geram direito a abatimento da meta de produtividade.

  1. Foram mantidos os abatimentos extraordinários?

R: Sim, foram mantidos e as regras foram detalhadas na nova Portaria. São exemplos de eventos que ensejam abatimentos extraordinários: decretos de calamidade pública, interrupções amplas de energia elétrica ou de internet, bloqueios de acesso por incidentes cibernéticos ou medidas emergenciais de segurança. A solicitação deve ser formalizada pela Gerência-Executiva afetada, via SEI, contendo todas as informações necessárias. Após análise técnica pela SR e parecer favorável, a CGCea/COGCea/DPCen faz o lançamento do abatimento no SGP.

  1. Como passa a ser calculada a meta diária?

R: A meta diária continua sendo calculada pela mesma metodologia já definida na Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024, sem alterações nos critérios de apuração ou distribuição da meta individual.

  1. As pessoas com deficiência continuam com meta diferenciada?

R: Sim. O adicional de 30% aplicável ao teletrabalho integral não se estende às pessoas com deficiência. A comprovação da deficiência segue o procedimento previsto na Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024.10. Quando a nova Portaria começa a valer?

R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Até lá, permanecem válidas as regras das Portarias anteriores.

  1. Quando a nova Portaria começa a valer?

R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Até lá, permanecem válidas as regras das Portarias anteriores.

  1. Como fica a aplicação do 3º decêndio durante a transição entre as Portarias nº 1.268/2021 e nº 1.879/2025?

R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entrou em vigor em 1º de dezembro de 2025, mas a nova sistemática referente ao 3º decêndio somente passa a produzir efeitos a partir do 3º decêndio de dezembro/2025. Por essa razão, durante a transição entre os dois normativos: · 3º decêndio de dezembro/2025 será considerado para o próprio mês de dezembro/2025, e · também será aplicado na competência subsequente (janeiro/2026), conforme definido na nova metodologia.

Fonte: FAQ elaborado pelo INSS em dezembro de 2025.

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SINSSP-BR pede audiência para tratar do abono de meta dos servidores

O SINSSP-BR enviou ofício ao Presidente do INSS, nesta quarta-feira (28), solicitando audiência para tratar da necessidade de abono de meta dos dias 28 a 30 de janeiro, período destinado a parada programada de sistema, devido a indisponibilidade da plataforma de cursos e webinários.

O Sindicato apurou que houve diversos relatos de servidores no dia 28/01 informando que não conseguiram acessar os cursos e webinários, medida oferecida pela Direção Central como forma de compensação durante o período de transição para o CV3.

Se os sistemas tecnológicos disponíveis não estão garantindo, de forma adequada, o acesso dos servidores à participação nos cursos, é de direito da categoria que os dias impactados pela parada programada de sistema sejam totalmente abonados para não prejudicar os servidores.

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SINSSP-BR aciona MPS e INSS para pedir suspensão das metas dos servidores

O SINSSP-BR encaminhou, nesta segunda-feira (26), ofício conjunto ao Ministério da Previdência Social (MPS) e ao INSS solicitando a suspensão da meta dos servidores no mês de fevereiro, em razão de riscos operacionais já identificados e previstos para o período por motivo da desativação do mainframe CV3 SUB.

O documento destaca o iminente risco operacional apontado em nota técnica da DATAPREV, emitida em 08/01/2026, que alerta para um cenário para o mês de fevereiro de instabilidade e graves restrições no ambiente de produção em decorrência da desativação do mainframe CV3.

Diante desse contexto, o SINSSP-BR reforça que a suspensão das metas, entre outras medidas apresentadas no ofício, é essencial para preservar a qualidade do serviço prestado à população, evitar retrabalho sistêmico e garantir tratamento justo aos servidores em um momento excepcional e temporário.

Clique aqui e confira a íntegra do ofício encaminhado. Filie-se ao SINSSP-BR clicando aqui.

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Episódio #236 do MEGAFONE - esclareça as principais dúvidas sobre a nova Portaria do PGD

No episódio #236 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre a nova Portaria do PGD que entrou em vigor no dia 01 de dezembro e que estabelece as regras para o cálculo da meta de produtividade dos servidores.

O programa ouviu o diretor do SINSSP-BR, Leonardo Fonseca, que esclareceu as principais dúvidas da categoria sobre o tema.

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Em casos de apagão como fica a meta do servidor?

Diante dos últimos acontecimentos na Grande São Paulo, onde mais de 1 milhão de domicílios ficaram sem energia elétrica e sem sinal de internet, o SINSSP-BR orienta os servidores do INSS sobre os procedimentos necessários para solicitar o abatimento de metas quando houver impossibilidade de trabalho em situações de falta de energia elétrica ou internet, também reforçamos que esse abatimento não é automático e depende de solicitação formal do servidor.

Vale lembrar que a necessidade de reforçar o tema surgiu após a calamidade pública que atingiu diversas regiões do Brasil, especialmente nos estados do Sul e Sudeste, após a passagem de um ciclone extratropical na última quarta-feira (10), que deixou milhares de residências sem energia e impactou diretamente a rotina de trabalho do servidor.

Embora exista norma vigente que prevê o abatimento excepcional nesses casos, a aplicação depende de solicitação formal do trabalhador: reunir evidências da interrupção, como prints de protocolos abertos junto à concessionária, e acionar a gerência executiva, que será responsável por encaminhar o pedido à respectiva superintendência.

O SINSSP-BR reforça a importância de que todos os servidores sigam esse procedimento sempre que enfrentarem situações semelhantes, garantindo assim o direito ao abatimento e evitando prejuízos no cumprimento das metas.

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Nova Portaria propõe mudanças no abatimento das metas

A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a nova Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025, que estabelece as regras para o cálculo da meta de produtividade no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

O SINSSP-BR informa que parte das alterações trazidas pela nova norma é resultado de uma minuta, feita por uma análise técnica elaborada pelo Sindicato e protocolada junto ao INSS em maio deste ano.

Desta minuta, dois pontos fundamentais para o desempenho das atividades da categoria foram incorporados à nova Portaria: a revogação da faixa de 24 horas, passando para o horário comercial como referência para o cálculo da meta e o aproveitamento do deflator do terceiro decêndio para o mês subsequente.

Por outro lado, o item que solicitava o registro automatizado das indisponibilidades de sistemas não foi atendido pela Direção Central.

A nova Portaria revoga a anterior e, embora represente um pequeno avanço, o SINSSP-BR reforça que continuará atuando firmemente na defesa de melhorias estruturais no PGD dos servidores do INSS.

Na próxima segunda-feira (17/11), o Sindicato participará da Reunião do Comitê de Processos de Trabalho, onde irá pautar a falta de transparência na divulgação dos horários de abertura e encerramento dos incidentes graves registrados pela Dataprev — informação que deixou de ser disponibilizada aos servidores. Outras demandas de interesse da categoria também serão apresentadas.

O SINSSP-BR também vai realizar uma live para fazer um comparativo do que foi proposto na minuta encaminhada ao INSS e o que foi publicado na nova Portaria, com explicações mais aprofundadas para sanar eventuais dúvidas dos servidores. Fique atento aos canais de comunicação oficiais do Sindicato para não perder essa live.

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Episódio #218 do MEGAFONE - Mesa Setorial do INSS: pautas e encaminhamentos

No AR o episódio #218 da segunda temporada do MEGAFONE e o canal de Podcast do SINSSP-BR conta sobre tudo o que rolou na reunião da mesa setorial do INSS. Ouvimos o diretor do Sindicato, Leonardo Fonseca, que contou sobre os bastidores, os avanços, os impasses e o que vem pela frente.

O MEGAFONE está de roupagem nova. O que vc achou? A sua opinião é muito importante para nós!

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Novamente as instabilidades nos sistemas do INSS comprometem o atendimento

O INSS enfrenta mais um dia com instabilidades em seus sistemas, hoje dia 03, a falha atinge o Portal SPA – PAT, prejudicando diretamente o funcionamento das atividades dos servidores.

A Dataprev comunicou oficialmente um incidente grave às 09h37 desta quinta-feira (03), com previsão de restabelecimento apenas às 11h48.

Essas ocorrências têm causado impactos significativos, tanto nos atendimentos ao público, quanto na tramitação dos processos internos, comprometendo a regularidade dos serviços prestados.

Diante desse cenário, o SINSSP-BR reivindica que a Direção Central do INSS conceda o devido abatimento das metas, evitando que os trabalhadores sejam mais uma vez penalizados por falhas que fogem completamente ao seu controle.

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Em mais um dia sem sistema, servidores seguem prejudicados por falha no PRISMA

Em mais um dia de caos para os servidores e, consequentemente, para a população, o INSS enfrenta problemas no sistema PRISMA que desde a madrugada de domingo (22) vem comprometendo o funcionamento das atividades dos trabalhadores, causando impactos significativos nos atendimentos e processos internos.

A Dataprev comunicou oficialmente um incidente grave às 07h56 da manhã desta terça-feira (24), com previsão de restabelecimento apenas às 00h38 do dia 25. No entanto, relatos de servidores apontam que o sistema está instável desde às 00h de domingo, totalizando mais de dois dias de paralisação prática de suas atividades.

A impossibilidade de acesso ao sistema impacta diretamente o atendimento à população, atrasa processos internos e, sobretudo, impede os servidores de cumprirem suas metas diárias.

Diante desse cenário, o SINSSP-BR reivindica que a Direção Central do INSS conceda o devido abatimento das metas, evitando que os trabalhadores sejam penalizados por falhas que fogem completamente ao seu controle.

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Episódio #180 do MEGAFONE - Abatimento de metas

No episódio #180 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre o abatimento das metas e o problema que ocorreu na divulgação da mensuração deste mês. O programa também cita o que o SINSSP está fazendo para tentar resolver esse problema.

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