Atenção para a comprovação de despesas com plano de saúde contratado de forma particular
Servidores Públicos Federais, ativos e aposentados, devem comprovar as despesas de mensalidades de plano de saúde, contratado de forma particular, até o dia 30 de maio de 2025.
A comprovação dessas despesas destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-C da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente ao ano de 2024.
A medida vale para servidores que não aderiram ao plano de saúde conveniado ao órgão ou entidade que trabalha e opta por contratar um plano de saúde particular e receber mensalmente o auxílio saúde para custear a contratação em relação aos meses em que houve o pagamento da mensalidade pelo servidor.
Os servidores deverão apresentar os documentos exigidos para a comprovação dos gastos e os que não comprovarem as despesas referentes ao ano de 2024 até a data estabelecida terão que devolver os valores pagos pela União relativos aos meses não comprovados.
Para sanar eventuais dúvidas, saber quais documentos serão aceitos, como e onde entregar para comprovação das despesas é preciso que o servidor entre em contato com a unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade.
Pensionistas, empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os militares de extintos territórios federais também devem comprovar as despesas de mensalidades de plano de saúde, contratados de forma particular, até o dia 30 de maio de 2025.
Fonte: Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, Secretaria de Relações de Trabalho, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos