Como faço para cadastrar os meus dependentes no SESC SP?

Todo início do mês o SESC SP envia ao SINSSP o lote dos formulários preenchidos no mês anterior para conferência dos interessados, para saberem se estão filiados e aptos a usufruir da parceria e é a partir daí que a credencial MIS pode ser habilitada para os titulares e após a emissão, automaticamente os dependentes poderão ser incluídos través do titular.

A inclusão dos dependentes deverá ser feita de forma presencial, com atendimento previamente agendado na unidade que escolher (relação disponível abaixo) e com apresentação dos seguintes documentos:

Cônjuge – CPF, foto 3×4, certidão de casamento ou, declaração de união estável lavrada em cartório ou declaração de união estável de próprio punho mencionando os nomes do casal e números dos documentos de identidade de ambos, nesse caso, é indispensável a presença do casal no ato do Credenciamento;

Filhos e enteados até 20 anos – CPF e certidão de nascimento ou documento de identidade.

Além dos documentos necessários, para efetuar a inscrição dos dependentes, o associado deverá efetuar o pagamento da taxa de R$ 30,00 que equivalerá à inscrição familiar.

A Credencial MIS dá acesso aos diversos serviços do SESC SP que vai desde o uso das piscinas, a compra de ingressos, agendar seus atendimentos com antecedência até reservar o seu lugar nos restaurantes da comedoria, e muito mais.

É importante lembrar que tem direito à parceria os filiados ao SINSSP, servidores do INSS do estado de São Paulo e trabalhadores da SPPREV. Clique aqui para se filiar.

Por enquanto o convênio com o SESC é exclusivo ao Estado de São Paulo, porque foi assinado antes do surgimento do SINSSP-BR, porém o Sindicato, assim que estiver nacionalmente legalizado, vai iniciar as tratativas para ver a viabilidade de contrato com cobertura nacional.

Unidades do Sesc designadas para a inclusão de dependentes

– Na capital – Cinesesc: Rua Augusta, n° 2.075 – CEP 01413-000 – São Paulo – SP, tel. (11) 3087-0507;

– Araraquara: Rua Castro Alves, n° 1315 – CEP 14800-140 – Araraquara – SP, tel. (16) 3301-7529;

– Bauru: Avenida Aureliano Cárdia, nO6-71 – CEP 17013-411 – Bauru – SP, tel. (14) 3235-1770;

– Birigui: Rua Manoel Domingos Ventura, nO121 – CEP 16203-009 – Birigui – SP, tel. (18) 3649-4730;

– Polo Avançado do Sesc em Araçatuba: Rua São Paulo, n? 382 – CEP 16015-130 – Araçatuba – SP, tel. (18) 3608-5400;

– Campinas: Rua Dom José I, nO270 – CEP 13070-741 – Campinas – SP, tel. (19) 3737-1520;

– Catanduva: Praça Felício Tonel/o, nO228 – CEP 15801-321 – Catanduva – SP, tel. (17) 3524-9204;

– Jundiaí: Avenida Antônio Frederico Ozanan, nO6.600 – CEP 13214-206 – Jundiaí – SP, tel. (11) 4583-4930;

– Mogi das Cruzes: Rua Rogerio Tacola, nO118 – CEP 08780-720 – Mogi das Cruzes – SP, tel. (11) 4728-6200;

– Osasco: Travessa Gilmar de Franca Crispim, nO9 – CEP 06114-175 – Osasco – SP, tel. (11) 3184-0900;

– Piracicaba: Rua Ipiranga, nO155 – CEP 13400-480 – Piracicaba – SP, tel. (19) 3437-9252;

– Thermas de Presidente Prudente: Rua Alberto Peters, nO111 – CEP 19060-310 – Presidente Prudente – SP, tel. (18) 3226-0410;

– Registro: Avenida Prefeito Jonas Banks Leite, n° 57 – CEP 11900-000 – Registro – SP, tel, (13) 3828-4957;

– Ribeirão Preto: Rua Tibiriçá, n° 50 – CEP 14010-090 – Ribeirão Preto – SP, tel. (16) 3977-4471;

– Santos: Rua Conselheiro Ribas, n° 136 – CEP 11040-050 – Santos – SP, tel, (13) 3278-9850;

– São Carlos: Avenida Comendador Alfredo Maffei, n° 700 – CEP 13560-150 – São Carlos – SP, tel. (16) 3373-2356;

– São José dos Campos: Avenida Doutor Adhemar de Barros, n° 999 – CEP 12245-010 – São José dos Campos – SP, tel. (12) 3904-2018;

– São José do Rio Preto: Avenida Francisco Chagas Oliveira, n° 1.333 – CEP 15090-190 – São José do Rio Preto – SP, tel, (17) 3216-9310;

– Santo André: Rua Tamarutaca, n° 302 – CEP 09071-130 – Santo André – SP, tel. (11) 4469-1261;

– São Caetano: Rua Piauí, n° 554 – CEP 09541-150 – São Caetano do Sul- SP, tel, (11) 4223-8830;

– Sorocaba: Rua Barão de Piratininga, n° 555 – CEP 18030-160 – Sorocaba – SP, tel. (15) 3332-9390;

Taubaté: Avenida Engenheiro Milton de Alvarenga Peixoto, n° 1264 – CEP 12052-230 – Taubaté – SP, tel. (12) 3634-4052.

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QUEM TEM SINSSP, TEM SESC!

 


Atenção para o período de recesso do SINSSP

Final de ano chegando e com ele a correria para tentar terminar de cumprir as metas traçadas para esse ano e pensar na lista de projetos e desejos que serão adicionados na agenda para 2024.

E acompanhando a velocidade do tempo o SINSSP vem informar aos servidores do INSS e trabalhadores da SPPREV o seu período de recesso que compreenderá da seguinte forma: de 18/12/23 a 01/01/24, com retorno no dia 02/01/24, o departamento comercial e a secretaria do SINSSP estarão fechados. Já no período do dia 26/12/2023 a 12/01/2024, com retorno no dia 15/01/2024, o departamento de comunicação do sindicato estará fechado.

Que o encerramento do ano de 2023 renove as nossas esperanças e lutas, no desejo de conquistar muitas vitórias em 2024.

Boas festas!

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No Telegram pode buscar na ferramenta como “SINSSP Oficial Notícias.

Ou ainda receber as informações por e-mail, através do site do sindicato.

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Episódio #102 do MEGAFONE - Vou fazer uma viagem internacional, como transportar os meus remédios? Especialista dá dicas importantes!

No episódio #102 do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP traz dicas da infectologista Karen Mirna Loro Morejón que falou ao Jornal da USP no Ar, uma parceria da Rádio USP com a Escola Politécnica e o Instituto de Estudos Avançados, sobre o transporte de medicamentos em viagens internacionais. Fiquem sintonizado com a gente!

Para ouvir no Spotify clique abaixo:

 

O programa também está disponível na Anchor clique aqui.  

No Pocket Casts: clique aqui para ouvir.

No Podcasts do Google: clique aqui para ouvir episódio do MEGAFONE

Pelo RadioPublic: clique aqui para ouvir.

Continue sintonizado no MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP!

ATENÇÃO: você pode ouvir o episódio #102 do MEGAFONE pelos links acima, direto nas plataformas de streaming. Se a plataforma escolhida solicitar login, efetue o seu cadastro escolhendo logar pelo Facebook, Google ou e-mail e pronto, sua conta está criada, é fácil! Depois, só localizar o MEGAFONE, seguir o canal e ouvir os episódios.

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Fundo vermelho escuro com carteira de trabalho como marca d'água e dizeres o que você precisa saber sobre a MP 1045

Reforma Trabalhista de Bolsonaro: Saiba o que piora na vida do trabalhador

Sem proposta para criação de emprego decente para jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) contou com o apoio de seus aliados na Câmara dos Deputados para aprovar a Medida Provisória (MP) nº 1045, da reforma Trabalhista, que retira diversos direitos garantidos na Constituição.

Para a MP passar a valer é preciso que o Senado também a aprove a proposta até sete de setembro. Para impedir mais este ataque vergonhoso aos direitos trabalhistas, representantes da CUT e demais centrais se reúnem nesta quarta-feira (24) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). No encontro previsto para às 15h, será solicitado que a tramitação da MP seja suspensa para que perca a validade.

A MP cria dois novos modelos de contrataçao, sem direitos: o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). Ambos tiram direitos dos trabalhadores.

Confira o que piora na na vida do trabalhador e da trabalhadora se essa MP for aprovada

1 – Contratação pelo Requip prevê:

Fim da carteira assinada

O Requip prevê o fim da carteira assinada para trabalhadores de 18 a 29 anos.  As empresas poderão ter até 15% de seu quadro funcional neste modelo, sem direitos

Trabalhador receberá metade do salário mínimo

Trabalhador contratado pelo Requip receberá apenas um bônus de R$ 550 mensal, por uma carga horária de 22 horas semanais.

Fim do 13º salário

O Requip acaba com o 13º salário.

Sem FGTS

Trabalhador contratado pelo Requip também não terá direito ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Sem aposentadoria e auxílio-doença

As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.

Férias sem remuneração

Ao término de 12 meses de trabalho, o contratado poderá ter 30 dias de descanso, mas sem pagamento das férias

Empresas pagam menos impostos

Os patrões poderão deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Luro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

Tira estudantes da escola

Os programas destinados a emprego de jovens não estão atrelados à continuidade de estudos, o que pode tirá-los da escola para trabalhar.

2-  Contratação pelo Priore prevê:

As empresas podem contratar jovens de 18 a 29 anos e também pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal de trabalho por mais de 12 meses. O salário será de, no máximo, R$ 2.200.

13º salário parcelado

Na contratação pelo Priore, o valor do 13º salário será pago ao longo de 12 meses, impedindo que o trabalhador receba o bônus completo no final do ano.

Férias parceladas e sem adicional

O trabalhador também receberá o valor das férias parceladas ao longo dos meses do contrato e sem os 40% adicionais.

FGTS reduzido

O Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%.

Valor dos depósitos também diminui.  Empresas de grande porte poderão pagar 6% de alíquota ao Fundo; as de médio porte 4% e as de pequeno porte vão contribuir com apenas 2%.

Outros direitos retirados

Horas com valor menor

A hora extra paga hoje de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados), diminui para apenas 20%.

Serão afetados os aeroviários, aeronautas, advogados,  bancários, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e  telefonistas (como operadores de telemarketing).

Redução de multas pagas ao trabalhador

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

Restringe a fiscalização das empresas

A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e  impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.

Restrição à Justiça do Trabalho gratuita

Só direito a Justiça gratuita trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 550) ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

Dispensa sem justa causa

A MP permite a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

Trabalhador paga por erro de empresa no BEm

Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.

Substituição de trabalhadores

Como as empresas podem contratar 15% do seu quadro funcional  pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíba” este tipo de substituição.

Prejudica saúde do trabalhador

O empregador poderá optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.

Prática antissindical

Nos acordos coletivos feitos pelos sindicatos para receber a contrapartida do seguro-desemprego nos casos de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador com redução abaixo de  25% não receberá nada.

Nas reduções de 25% a 50%, receberá apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor. Nas reduções maiores do que 70%, o valor se limitará a 70%.

Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da  metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor será limitado 70%.

3 – Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário

Para que prefeituras também possam contratar sem qualquer vínculo trabalhista, a MP 1045 criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, destinado a  jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos.