Após ofício do SINSSP-BR, débito da greve não impede seleção para teletrabalho

Após o SINSSP-BR oficiar o Diretor Geral de Pessoas do INSS, SR. Roberto Carneiro da Silva, solicitando providências quanto a cobrança de meta no período da greve, o INSS emitiu comunicado oficial, nesta quarta-feira (12), orientado as chefias sobre os débitos da greve e a seleção dos servidores para o PGD.

O INSS, acatando o pedido da entidade, orientou oficialmente as chefias dos servidores que “a existência de débitos da greve de 2024 não impede a seleção do servidor para participar do PGD”. O Instituto também destacou que “não pode ser cobrado prazo para compensação ou aberto processo SEI para justificar a não realização de metas ou o não cumprimento de horas para os servidores com código de greve”.

A preocupação do SINSSP-BR era que o servidor que aderiu a última greve, em 2024, fosse penalizado e não pudesse participar do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade teletrabalho.

Desta forma, antecipou-se e oficiou o INSS pedindo que orientasse as chefias, de forma oficial, para não gerar dúvidas e nem interpretações equivocadas entre a direção e os servidores.

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