ALERTA aos aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social são alvos fáceis do assédio e de diversos tipos de golpes que crescem a cada dia, o que tem virado uma grande dor de cabeça para muitas pessoas.

Esse tipo de problema são os campeões das listas de reclamações dos consumidores. Não bastasse isso, esse público está sendo procurado por agentes financeiros e que para poderem "vender empréstimos" via consignado, ou até mesmo oferecer um cartão de crédito, estão falando em nome do INSS e dos sindicatos para fechar uma proposta.

Ultimamente, essa nova tática dos aliciadores vem crescendo e atormentando a vida dos aposentados e pensionistas por meio de ligações, envio de e-mails e mensagens de texto via SMS. Como é um serviço de telemarketing, o que requer uma certa dose de paciência, pois ao bloquear um número, logo a vítima começa a receber ligações de outros números, é uma tentativa sem fim, segundo as informações recebidas pelo SINSSP.

Esses agentes financeiros pertencem a várias Instituições bancárias e eles têm todos os dados dos beneficiários. Porém, ao contrário do que esses prestadores informam aos beneficiários, o INSS não está autorizado a fazer nenhum tipo de parceria para o compartilhamento de dados ou qualquer informação dos beneficiários. Isso é CRIME, é VAZAMENTO de dados e todo cuidado é pouco para não cair nestas fraudes.

Diante desta situação, o SINSSP informa que não compactua, não vende via terceiros e nem fornece qualquer tipo de empréstimo consignado, cartão de crédito, muito menos fornece dados dos seus filiados para essa prática.

Nesse sentido, o Sindicato vem alertar todos os servidores ativos, servidores aposentados e pensionistas, bem como os aposentados e pensionistas do INSS para não cair nesta nova cilada para a contratação de consignados ou de cartão de crédito fornecidos por instituições financeiras.

É importante que o beneficiário utilize o sistema de bloqueio de ligações automáticas no aparelho celular, caso não deseje receber as incessantes ofertas pelo aparelho.

Também é imprescindível que o beneficiário NUNCA contrate qualquer tipo de empréstimo por telefone, que forneça ou confirme o número do seu CPF ou do cartão do INSS. Todo cuidado é pouco com os seus dados bancários e pessoais.

Confira outras dicas para não cair em fraudes ou golpes com o seu benefício

A contratação de qualquer tipo de empréstimo consignado caracteriza uma operação realizada SOMENTE entre o banco e o cliente que deseja contratar o serviço.

Nem o INSS e nem os sindicatos entram em contato com o beneficiário para oferecer ou vender empréstimos ou cartão de crédito.

Caso o segurado tenha algum tipo de empréstimo contratado sem a sua autorização é necessário que imediatamente ele procure o banco pagador do seu benefício para informar os fatos e registrar uma reclamação.

Ou se receber alguma ligação, e-mail ou mensagem de texto via celular de um banco ou instituição financeira que não possua conta também é importante formalizar uma reclamação no Portal do Consumidor ou no Procon.

Além de efetuar boletim de ocorrência no site da Polícia Civil,  é possível também efetuar uma reclamação contra a instituição bancária que efetuou o empréstimo ou forneceu o cartão de crédito não solicitado,  essa reclamação deve ser feita no site do Banco Central,  ou pelo telefone do Banco Central, por meio do número 145. Também é possível bloquear a contratação do empréstimo consignado por meio do Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135.

Sempre registre um boletim de ocorrência para que haja uma investigação, pois acesso indevido a dados pessoais, importunação ou fraude são considerados crimes.

Para fugir da dor de cabeça e não cair em fraudes ou golpes é importante tomar alguns cuidados simples como não compartilhar dados pessoais nas redes sociais ou em sites duvidosos.

Na dúvida, sempre desconfie, busque informações confiáveis sobre a fonte e principalmente DENUNCIE quando descobrir uma tentativa de fraude ou golpe.

Caso necessite de um empréstimo ou deseje ter um novo cartão de crédito, procure uma instituição bancária, ou o próprio banco onde recebe sua aposentadoria ou pensão.

O SINSSP está com os seus canais de comunicação sempre abertos para alertar e informar todos os servidores, aposentados e pensionistas do INSS.

Juntos somos mais fortes!

Fonte: Agência Brasil

 


Mulher com a mão estendida e um X vermelho desenhado nela representando denúncia contra violência.

Sancionada a lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher

A lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” – além de estabelecer outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero (PL 741/2021, da Câmara dos Deputados) – foi sancionada nesta quarta-feira (28/7).

As providências alteram trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e fazem parte do “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso Nacional em março deste ano pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil).

O texto prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. Foi subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN).

“Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

A motivação para as modificações no marco legal, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os responsáveis e fazer com que eles pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que receberá a resposta penal adequada à sua transgressão”, explicou a juíza.

Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. “O quadro piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos infratores devido às regras de distanciamento social”, complementou Renata Gil.

Violência psicológica

De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Sinal Vermelho

O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estimula mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.

O novo regramento autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas. Estes deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

A iniciativa começou desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil, além de diversas instituições, como o Banco do Brasil e o Shopping Plaza Niterói (palco do feminicídio da jovem Vitórya Melissa Mota, de 22 anos.

“Se você está sendo violentada, agredida, ameaçada e abusada, denuncie. Vá até uma farmácia e apresente um ‘X’ vermelho na palma da mão para que os atendentes chamem a polícia e você possa se livrar dessa situação absurda”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

Afastamento do lar

Outra providência das novas normas é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.