MPS suspende efeitos financeiros do 35º ciclo da GDASS

O Ministério da Previdência Social publicou, na sexta-feira (16/10), a Portaria MPS nº 1.489, que suspende os efeitos financeiros das avaliações de desempenho individuais da Carreira do Seguro Social referentes ao 35º ciclo.

A decisão atende a um pedido unânime das entidades representativas da categoria, apresentado durante reunião do Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho (CGNAD), que deliberou pelo encaminhamento da suspensão ao Ministério. O SINSSP-BR integra o comitê por meio do diretor Leonardo Fonseca.

As entidades defenderam a necessidade de ajustes no normativo vigente que instituiu novas regras de avaliação via AvaliaGOV, estabelecidas pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 357, de 26 de agosto de 2026, a fim de evitar prejuízos aos servidores.

A portaria determina que, para fins de pagamento da GDASS, continuam válidos, a partir de 1º de dezembro de 2026, os resultados da parcela individual apurados no 33º ciclo de avaliação, desta forma a avaliação do 34º ciclo e 35º ciclo tiveram como referência a apuração do 33º ciclo de avaliação.

A próxima avaliação será feita em maio de 2027. No entanto, as avaliações de desempenho permanecem obrigatórias e deverão ser realizadas no sistema AvaliaGOV, por se tratarem de instrumento de gestão.

A suspensão dos efeitos financeiros do 35º ciclo é resultado direto da atuação das entidades representativas da categoria. Ainda assim, a revisão do modelo atual de avaliação permanece necessária e será pauta das próximas reuniões do CGNAD.

O SINSSP-BR seguirá participando ativamente dessas discussões, contribuindo com propostas que assegurem justiça, transparência e benefícios para todos os servidores do INSS.

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