Entidade age fora da lei para disseminar fake news
O SINSSP vem em nota informar aos Servidores do Seguro Social que mais uma vez foi vítima de Fake News de uma entidade que no desespero por estar perdendo a base do INSS está jogando sujo disseminando informações falsas para confundir a categoria.
Em matéria publicada na última terça-feira (30), no Informativo de um sindicato do norte do país, foram expostas inverdades absurdas sobre a Nota Técnica 13. Uma delas é afirmar que a NT13 foi produzida no período do Governo Bolsonaro, quando o referido documento foi apresentado pelo INSS em maio de 2023, tratando-se de um estudo com tabelas de valores que contemplam tantos os servidores da ativa quanto os aposentados. (Veja a Nota Técnica no final da matéria).
O Decreto 9739/2019, em seu Artigo 4º estabelece o prazo até 31 de maio de cada ano para encaminhamento de propostas que possam implicar em impacto orçamentário. Enquanto o INSS realizava o estudo para encaminhamento da proposta de reestruturação, alguns fracos dirigentes sindicais se limitavam a falar do Acordo de Greve de 2022, para validar a vergonha da Live da Vitória que soltou fogos de artificio para comemorar um acordo que já nasceu morto. Morto. Tão morto que até o momento ele não foi cumprido.
E esse mesmo “acordo” foi apresentado por estes na Mesa de Negociação do dia 07 de março de 2024! Sequer pensaram em elaborar uma proposta decente, ou mesmo atualizada, a favor dos servidores. Ao invés de pedirem a reestruturação da Carreira do Seguro Social, desperdiçaram o importante momento para pedirem, de maneira vergonhosa, o cumprimento do suposto acordo que define pautas secundárias, as quais não são passiveis de discussão neste tipo de negociação.
E ainda querem fazer greve para cumprir o acordo da última greve? Esse looping vai até quando? Ano que vem vão chamar greve para cumprir o acordo de greve da greve para cumprir o acordo de greve?
O SINSSP-BR defende a NT-13 como ponto de partida nos debates da Mesa Específica e Temporária da Carreira do Seguro Social porque o documento é embasado em estudos sérios que trarão benefícios para os servidores de todas as modalidades de trabalho do Instituto bem como para os aposentados também.
Em contrapartida, as tabelas do acordo da greve têm valores inferiores à NT 13. Sendo assim, É MENTIRA espalhar que a Nota técnica exclui aposentados e possui valores inferiores ao acordo.
Outro ponto importante é que essas fake news estão sendo espalhadas em vários grupos de WhatsApp e enviados por e-mail, institucional e pessoal, dos servidores. E há um detalhe, detectamos que também foram encaminhados para familiares de servidores que não tem nada a ver com o funcionalismo público. Onde a entidade conseguiu esses e-mails? Respeitaram a LGPD ou conseguiram via vazamento de dados?
Nossos esforços, no momento, estão completamente voltados para garantir que os direitos da Base sejam cumpridos, perder tempo desmentindo fake news não faz parte das nossas ações, por isso acionamos o departamento jurídico para tomar as providências cabíveis contra a entidade que passou dos limites da loucura e do desespero.
O SINSSP-BR É O SINDICATO MAIS FORTE E QUE MAIS CRESCE EM ADESÕES
O SINSSP-BR é o sindicato específico da categoria dos servidores da previdência e do INSS que mais cresce em número de filiados no momento. Desde o início nasceu do lado dos trabalhadores, tem as discussões mais aprofundadas, produtivas e propositivas em favor dos servidores da previdência social.
O SINSSP-BR tem registro sindical ativo, que não foi cancelado por nenhuma decisão judicial exigível, posto que não há trânsito em julgado de uma decisão mal lançada da qual pendem recursos.
Caso tenha dúvida sobre a proposta do SINSSP-BR, sugerimos que assista os dois importantes seminários que realizamos para apresentar a NT 13 para a Base:
Seminário 01, clique aqui.
Seminário 02, clique aqui.
Clique aqui e veja a NT13.
Quem tem medo da luz vive na escuridão. Quem tem medo de debate, foge da boa discussão!
Sigamos na luta pela reestruturação da Carreira e contra às fake news!
Reajuste à vista!
Os trabalhadores da SPPREV terão reajuste salarial de 6%, a partir do dia primeiro de julho, conforme aprovação do PL (Projeto de Lei) 102/2023, enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).
O PL foi aprovado em sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira (28) e se estende a todos os servidores públicos do Poder Executivo do Estado de São Paulo, tais como os funcionários das secretarias, autarquias estaduais, Procuradoria Geral e Controladoria Geral e vale para todos os trabalhadores, ativos, inativos e aposentados.
De acordo com informações do portal da ALESP, o reajuste foi calculado com a alíquota de 5,79%, medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Apesar da base aliada ter comemorado o resultado, a oposição, embora tenha votado favorável ao projeto, criticou dizendo que o governador tinha condições de propor uma alíquota maior aos servidores e trabalhadores do estado, pois os gastos com pessoal têm tido redução no percentual, conforme informou o site da ALESP.
Os trabalhadores da SPPREV consideram o reajuste de 6% um valor bem abaixo do que esperavam, pois o governador havia dito que daria um reajuste acima da inflação e, embora, isso tenha acontecido o percentual ficou muito aquém do esperado, pois a inflação oficial nem sempre corresponde à realidade dos trabalhadores.
Fonte: Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
SPPREV divulga teto da contribuição para servidores do estado de São Paulo
A São Paulo Previdência publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 17/01, a Portaria SPPREV nº 46/2023, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos ativos e dos aposentados e pensionistas civis do estado de São Paulo.
De acordo com o site da Autarquia, com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49.
Dessa forma, todos os benefícios referentes a aposentadoria e pensão civil com teto inferior a R$ 7.507,49 estarão isentos de contribuição. Porém, para os benefícios superiores serão cobrados 16% do valor da contribuição que ultrapassar.
Para exemplificar, o servidor aposentado ou pensionista que recebe R$ 6.500 estará isento da contribuição, já os que recebem R$ 8.500 possuem o valor excedido de R$ 992,51 e pagará R$ 158,80 de contribuição (16% de R$ 992,51).
Clique aqui para ver a portaria.