O INSS PEDE SOCORRO: A FILA INVISÍVEL E O DESMONTE DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o maior pilar de proteção social do Brasil e o rosto do Estado para milhões de brasileiros, vive uma crise sem precedentes e corre risco de colapso.
Esta crise não é acidental! A fila de milhões de cidadãos que aguardam por seus direitos, as agências superlotadas e a precarização do atendimento não são fruto do acaso, são o resultado de um projeto de desmonte que se arrasta por governos e que agora, sob a atual gestão, se aprofunda com uma combinação perversa de negligência e incompetência.
A fila da Previdência bate recordes vergonhosos. Em março deste ano, a fila oficial de requerimentos com mais de 45 dias de atraso já ultrapassava a marca de 2,7 milhões, o maior número já registrado. Mas este dado, já alarmante, esconde uma realidade ainda mais grave. Conforme apurado pela GloboNews, a "fila oculta", que inclui recursos, revisões e outros serviços essenciais, eleva o total de processos represados para quase 10 milhões. Este é o verdadeiro tamanho do abandono que o governo impõe ao povo brasileiro.
Nós, servidores do INSS, estamos na linha de frente, lidando diariamente com o desespero de quem mais precisa e com a frustração de um sistema que está sendo sucateado por dentro. Somos a cara do Estado para o trabalhador que busca sua aposentadoria, para a viúva que precisa de sua pensão e para a pessoa com deficiência que necessita de amparo.
No entanto, em vez de sermos fortalecidos, estamos sendo sucateados, desvalorizados e adoecidos.
AS RAÍZES DA CRISE: NEGLIGÊNCIA, DESCASO E AMEAÇAS CONCRETAS
1. O Acordo de Greve de 2024: uma promessa traída pelo Governo e pela Gestão do INSS
Após uma forte mobilização da categoria em 2024, que culminou em um acordo com o Governo Federal, vemos hoje um cenário de total desrespeito e procrastinação. O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) e, com igual ou maior responsabilidade, a própria Gestão do INSS, ignoram os prazos e comprometem as negociações. Pautas cruciais, como a reestruturação da carreira, são sistematicamente adiadas, com a apresentação de propostas que descaracterizam o que foi construído coletivamente com os servidores. Esta inércia não é apenas burocracia, é uma tática para desmobilizar a categoria e seguir com o projeto de enfraquecimento do INSS.
2. Reestruturação da Carreira: a única solução sustentável ignorada
A pauta central do nosso movimento é clara: nenhum concurso público resolverá a crise do INSS sem uma reestruturação profunda da carreira do Seguro Social. De que adianta contratar novos servidores para um ambiente de trabalho adoecedor, com condições precárias e sem perspectivas de crescimento? A evasão de profissionais qualificados é enorme. O governo insiste em soluções paliativas e midiáticas, mas se recusa a atacar a raiz do problema: a desvalorização crônica de quem mantém a Previdência Social funcionando. Valorizar os servidores que sustentam o INSS é o primeiro e mais crucial passo para a sua recuperação.
3. A Ameaça da Reforma Administrativa e a Extinção de Cargos
A falta de compromisso com o serviço público ficou explícita quando, em 2024, o MGI produziu uma nota técnica propondo a extinção do cargo de Técnico do Seguro Social. Este é o cargo que está na base do atendimento, responsável pela análise de milhões de processos. Graças à nossa rápida e contundente resposta, o governo foi forçado a recuar e tornar a nota "insubsistente". Mas não nos enganemos: o perigo ainda paira no ar. A simples cogitação dessa medida revela a verdadeira intenção por trás da Reforma Administrativa: precarizar, terceirizar e entregar o serviço público nas mãos de interesses que não são os do povo.
4. Automação e Inteligência Artificial sem controle: a nova face do desmonte
Em vez de investir na valorização dos servidores e em sistemas de tecnologia que funcionem, a gestão do INSS aposta em uma automação cega e, mais recentemente, na implementação de Inteligência Artificial (IA) sem o devido debate e regramento. Embora essas tecnologias tenham potencial para otimizar o trabalho, sua aplicação descontrolada tem se mostrado desastrosa: a análise automatizada já é responsável por negar quase metade dos pedidos de benefício, gerando um volume gigantesco de retrabalho para os servidores e empurrando milhões de cidadãos para a judicialização. A tecnologia não pode substituir o olhar humano e a análise qualificada de um servidor público. Exigimos a criação imediata de regras claras para o uso dessas ferramentas, garantindo que elas sirvam como apoio ao servidor, e não como um instrumento para negar direitos em massa.
5. Condições de Trabalho Desumanas e o Adoecimento em Massa
Agências superlotadas, sistemas de informática obsoletos que travam a todo momento, metas de produtividade abusivas e a pressão constante para dar conta de uma demanda impossível. Essa é a realidade dos servidores do INSS. O resultado é uma categoria exausta e adoecida, com índices alarmantes de estresse e burnout. O sucateamento não está apenas nos computadores e prédios, está na saúde física e mental de cada trabalhador que se dedica a garantir os direitos da população.
NOSSO CHAMADO À AÇÃO:
A luta dos servidores do INSS é a luta de todos. É a luta em defesa de um serviço público de qualidade e acessível. É a luta pela dignidade da classe trabalhadora que depende da Previdência Social para ter um futuro seguro.
Desta forma, precisamos pressionar o Governo Federal e a Gestão do INSS para que:
- Cumpram imediatamente o acordo de greve de 2024;
- Implementem a reestruturação da Carreira do Seguro Social;
- Abandonem definitivamente qualquer projeto que vise extinguir cargos ou privatizar serviços;
- Invistam em tecnologia que funcione para o povo e em condições de trabalho dignas para os servidores;
- Estabeleçam um regramento claro e transparente para o uso da automação e da inteligência artificial, garantindo a análise humana e o direito do cidadão.
Defender o INSS é defender o Brasil!
Este alerta foi entregue na 17ª Plenária da Central Única dos Trabalhadores (CUT), onde estiveram presentes dirigentes sindicais de varias categorias e figuras politicas com o objetivo de chamar à luta e pressionar o Governo Federal e a gestão do INSS. Também foi distribuído na imprensa.
Seu apoio é fundamental para continuarmos a lutar por esta e por tantas outras demandas importantes. Sua participação é a força do sindicato! Filie-se ao SINSSP-BR, clique aqui.
ALERTA jurídico: TCU impõe paridade para Servidores
O SINSSP-BR, sempre atento às questões que impactam diretamente a vida e o futuro de nossa categoria, traz um importante alerta e orientação sobre recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do cálculo de aposentadorias.
É fundamental que todos estejam cientes dessas decisões que, pela avaliação do Sindicato, merecem toda atenção e se for o caso a devida contestação. Vamos falar de um entendimento do TCU: a imposição da paridade para Servidores com ingresso anterior a 2003.
Em que pese o fato da maioria dos servidores que ingressaram no INSS até 2003 já terem se aposentado e praticamente todos com paridade e integralidade, temos acompanhado as deliberações recentes do TCU que abordam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria para servidores públicos federais que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003.
O cerne da questão reside nessa nova interpretação da legislação que estabeleceu regras de transição para a aposentadoria.
Para os servidores que se enquadram nessa condição, ou seja, ingressaram antes de 31/12/2003 e possuem direito à paridade, o TCU tem decidido que a regra obrigatória para o cálculo de seus proventos deve ser a da integralidade e paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria deve corresponder à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e ser reajustado de acordo com a remuneração dos servidores ativos, nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Em termos práticos, o que isso significa?
O TCU está interpretando que, para esse grupo específico de servidores, a base de cálculo da aposentadoria não pode ser a média das remunerações de contribuição, mesmo que essa modalidade pudesse, em alguns casos, ser mais vantajosa para o servidor. Para ilustrar, podemos citar casos concretos analisados pelo próprio Tribunal:
- No Acórdão 2102 de 2025 da Primeira Câmara, referente ao processo TC 026.743/2024-8, o TCU considerou ilegal a alteração de sua aposentadoria para o cálculo pela média das remunerações. A fundamentação do Tribunal foi clara:
"Contudo, nos exatos termos da norma (§§ 2º e 3º do art. 20 da EC 103/2019), tratando-se de servidor(a) que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e não optante pelo regime de previdência complementar, seus proventos deveriam, necessariamente, corresponder 'à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria' e serem reajustados 'de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003' (paridade)."
A equipe técnica do TCU havia detectado que o cálculo da aposentadoria pela média era "ilegal" para o servidor, pois ele ingressou no serviço público antes de 31/12/2003.
- Similarmente, no Acórdão 9896 de 2024 da Primeira Câmara, relativo ao processo TC 020.936/2024-9, o Tribunal novamente considerou ilegal o cálculo dos proventos pela média das remunerações. O voto do Relator, Ministro Jhonatan de Jesus, reforçou essa posição:
"Conforme as informações lançadas no formulário e-Pessoal (peça 2), a servidora ingressou no cargo efetivo em 19/1/1982, ou seja, anteriormente a 31/12/2003, e aposentou-se em 1º/8/2023 (66 anos de idade e pouco mais de 44 anos de tempo de contribuição), de modo que sua inativação com base no art. 20 da EC 103/2019, uma vez presentes os requisitos, deve se dar pela integralidade dos proventos e paridade e não pela média das remunerações/correção dos proventos pelos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)."
Neste caso, a servidora teve sua aposentadoria considerada ilegal porque o cálculo foi feito pela média, sendo que o TCU entendeu que, por ela ter ingressado antes de 2003, deveria ter direito à integralidade e paridade, com reajustes que a acompanhassem.
Essas decisões demonstram um posicionamento do TCU que busca impor uma única modalidade de cálculo para aposentadorias de um determinado grupo de servidores, ignorando a possibilidade de que outra forma de cálculo possa ser mais benéfica, ou que o próprio servidor, ao planejar sua aposentadoria, pudesse ter feito suas escolhas baseadas na opção mais vantajosa para si.
O servidor que se aposenta pela média tem reajuste anual garantido e não fica com a renda inicial limitada, e é justamente por isso que pode ser mais vantajosa essa escolha para alguns casos. Há casos de servidores que se aposentaram e optaram pela média, no entanto o TCU, baseado nas explicações acima, está tentando barrar e obrigar a quem entrou antes da EC 41 de 2003 a aposentar pela paridade.
Essa interpretação do TCU é questionável e representa um desrespeito ao direito dos servidores, após anos de contribuição e dedicação ao serviço público, não tendo sequer o direito de optar pela regra de cálculo que lhe seja mais favorável no momento da aposentadoria.
A Constituição Federal e a legislação previdenciária estabelecem um arcabouço complexo de regras, muitas vezes com opções de transição, justamente para resguardar direitos e permitir que os segurados possam escolher o caminho que lhes garanta o melhor benefício. Impor uma única modalidade de cálculo, mesmo que a paridade e integralidade sejam, em tese, benéficas, cerceia a autonomia do servidor e pode, em situações específicas, resultar em prejuízos financeiros que poderiam ser evitados.
O servidor público, ao preencher os requisitos para diferentes modalidades de aposentadoria ou de cálculo de proventos (seja pela paridade, seja pela média), tem o direito inalienável de optar por aquela que melhor se adeque à sua realidade e lhe traga o maior benefício econômico. A escolha pela regra mais vantajosa não é um privilégio, mas um direito fundamental.
Essa postura do TCU, ao invés de buscar a melhor solução para o servidor, parece adotar uma interpretação restritiva que pode gerar insegurança jurídica e perdas para muitos. É uma ameaça à previsibilidade e à justa recompensa pelo tempo de serviço.
Diante desse cenário, caso os servidores sejam notificados ou tenham o direito de opção obstado, busquem o Departamento Jurídico do SINSSP-BR por meio do e-mail: diretoria@sinssp.org.br
Este é um momento de união e vigilância. O SINSSP-BR está ao lado de cada servidor e não medirá esforços para defender o direito à escolha da melhor forma de cálculo para a sua aposentadoria.
Seu futuro e sua segurança financeira são a nossa prioridade. Juntos, somos mais fortes na defesa de nossos direitos!
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SINSSP-BR oficia INSS sobre novo golpe que prejudica a imagem do servidor
O SINSSP-BR enviou ofício na sexta-feira, dia 29/12, ao Presidente do INSS, para que a instituição emita um alerta à população, sobre um novo golpe que está sendo aplicado por criminosos que se auto intitulam como “agentes do INSS”.
Esse ofício tem o intuito de provocar o Instituto a buscar uma solução e acionar as autoridades competentes para debater sobre esse novo tipo de golpe aplicado contra a população menos esclarecida.
O Presidente do Sindicato, Tiago Silva, foi procurado pelo repórter Bruno Batista, para conceder uma entrevista ao Jornal Regional da Rádio POP e na ocasião informou que essas ações só desabonam o serviço público, prejudica a imagem do servidor público e do próprio INSS.
Tiago Silva esclareceu aos ouvintes da rádio que o serviço oferecido pelos supostos agentes como aferir a pressão, oferecer remédios para diabetes e tentar fazer reconhecimento no aplicativo GovBR, não é atribuição dos servidores do INSS.
Além de lamentar a situação, o Presidente do SINSSP-BR orientou que todo cuidado é pouco e diante dessa situação a vítima deve entrar em contato com o INSS para fazer a denúncia, por meio dos canais de atendimento da ouvidoria, e se for o caso registrar um boletim de ocorrência na delegacia da região.
Clique aqui e ouça a reportagem (áudio a partir de 12’30’’)
Dezembro Vermelho: alerta e luta contra o HIV/AIDS
O 1º de Dezembro, Dia Mundial de Combate à AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida), também inicia aqui no Brasil a campanha “Dezembro Vermelho” para conscientizar a importância do tratamento precoce da doença e de outras infecções sexualmente transmissíveis. 2021 marca os 40 anos do surgimento dos primeiros casos de AIDS registrados, por isso nesta semana a série “Qualidade de Vida e Envelhecimento Ativo” vai abordar sobre esse tema.
O Dezembro Vermelho passou a ser oficialmente reconhecido como luta e conscientização à causa a partir de 2017 com a promulgação da Lei 13.504 que instituiu "a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis”.
Uma nota publicada recentemente pelo UNAIDS alerta que “se as lideranças mundiais não conseguirem abordar as desigualdades, o mundo poderá enfrentar 7,7 milhões de mortes relacionadas à AIDS nos próximos 10 anos.”
Segundo os dados divulgados nos relatórios do UNAIDS de 2021, as estatísticas globais do HIV mostram que cerca de 37,6 milhões de pessoas estavam vivendo com HIV no mundo em 2020, destas pessoas cerca de 1,5 milhão foram infectadas recentemente por HIV e cerca de 690 mil de mortes estavam relacionadas à AIDS em 2020.
A estatística também mostrou que apenas 27,4 milhões de pessoas tiveram acesso à terapia antirretroviral em 2020 e cerca de 6 milhões de pessoas não sabiam que estavam vivendo com HIV.
Entendendo o que é a AIDS
A AIDS é uma doença causada pela infecção do HIV (da sigla em inglês que significa Vírus da Imunodeficiência Humana) que ataca o sistema imunológico, responsável pela defesa do nosso organismo.
As pessoas soropositivas, aquelas que possuem o vírus, estando ou não doentes, podem transmitir o vírus por meio das relações sexuais sem proteção, através de transfusões sanguíneas e de seringas contaminadas. As mães também podem transmitir a doença para o bebê durante o período gestacional ou pela amamentação, desde que as medidas de prevenção não sejam tomadas.
Todos os pacientes diagnosticados com HIV têm direito a tratamento imediato. Os medicamentos antirretrovirais (coquetel) impedem que o vírus seja replicado nas células, evitando a baixa imunidade e o aparecimento de doenças oportunistas.
Prevenir a doença requer o uso de preservativos na hora do ato sexual, seja pelo preservativo feminino ou masculino, seja nos diversos tipos de relação (oral, anal ou vaginal). Essa medida ajuda na prevenção não só dessa doença, mas de várias outras também.
Também é importante realizar o teste para saber se está ou não infectado pela doença e se der positivo tomar as medidas preventivas para se prevenir do aparecimento de doenças oportunistas, como também para não contaminar outras pessoas.
Direitos da pessoa com HIV
No Brasil, os pacientes portadores do HIV/AIDS são amparados pela Constituição e possuem o direito garantido à saúde pública e à dignidade humana.
Em Porto Alegre (RS) no ano de 1989 foi criada a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, por profissionais da saúde e membros da sociedade, com o apoio do Ministério da Saúde, durante o primeiro Encontro Nacional de ONG AIDS (ENONG).
Os direitos adquiridos aos pacientes que vivem com HIV são: sigilo médico e sigilo no ambiente de trabalho garantindo que os testes de admissão, periódico ou de demissão sejam feitos pela capacidade laboral em conformidade com os exames legais compreendidos no Art.168 da CLT, sem referência ao estado sorológico do trabalhador; auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem a necessidade do cumprimento do prazo mínimo para a concessão do auxílio doença (desde que seja segurado), para a aposentadoria é preciso ter 12 meses (no mínimo) de contribuição; garantia de acesso gratuito ao tratamento.
A pessoa com HIV também possui o direito à Lei n° 12.984 de não discriminação ao paciente infectado. Ela foi criada em junho de 2014 e estabelece como crime a discriminação contra uma pessoa com HIV ou AIDS.
Para o Secretário Geral das Nações Unidas, António Guterres, “ainda é possível acabar com a epidemia até 2030, mas isso exigirá uma ação intensificada e maior solidariedade. Para vencer a AIDS—e construir resistência contra as pandemias de amanhã—precisamos de ação coletiva”.
Os jovens e o acesso à informação (matéria retirada do site da UNAIDS)
O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) disponibilizou a plataforma online Deu Positivo, e Agora? Um site que reúne informações sobre HIV em linguagem atualizada, clara, acessível, com foco em jovens que acabaram de receber diagnóstico positivo para o HIV, o vírus da imunodeficiência humana. A iniciativa conta com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Comunicação (UNESCO).
O objetivo é mostrar que o tratamento, quando iniciado precocemente e seguido de forma adequada garante melhor qualidade de vida à pessoa.
Estudos científicos já comprovaram que a adesão ao tratamento antirretroviral leva as pessoas vivendo com HIV à redução da carga viral no organismo, alcançando um nível chamado de “indetectável”. Com a carga viral indetectável, o HIV deixa de ser transmitido a outras pessoas - conhecido pela expressão “indetectável = intransmissível”.
Além de incentivar a adesão ao tratamento antirretroviral, os materiais reunidos no site têm o objetivo de mostrar que é possível viver com HIV e ser saudável, ter relacionamentos, ter filhos, exercer seus direitos, entre tantos outros pontos. É também mostrar que o diagnóstico positivo para HIV pode ser um novo começo de vida, com uma nova mentalidade, novas conquistas e aprendizados.
O número de casos de AIDS entre jovens de 15 a 24 anos tem crescido nos últimos dez anos: as taxa de detecção de casos de AIDS entre jovens do sexo masculino nesta faixa etária mais que dobraram em uma década: 3 para 7 casos por 100 mil habitantes (15 a 19 anos) e de 15,6 para 36,2 casos por 100 mil habitantes (20 a 24 anos) - os dados são do Boletim Epidemiológico de HIV 2018 (dados do Ministério da Saúde).
O Brasil hoje tem uma das maiores coberturas de tratamento antirretroviral (TARV) entre os países de renda média e baixa. Apesar disso, a adesão ao tratamento disponível gratuitamente pelo SUS ainda é um desafio. Das pessoas estimadas vivendo com HIV no país, 84% já fizeram o teste de HIV; destas, 75% estão em tratamento para o HIV; e, dentro deste grupo de pessoas em tratamento, cerca de 92% apresentam carga viral indetectável.
Mesmo com toda a estrutura e medicamentos disponíveis, há um número importante de quase 200 mil pessoas diagnosticadas com HIV e que, por diversos motivos, não se encontram em tratamento. Os jovens vivendo com HIV estão entre os que apresentam os menores níveis de adesão ao tratamento antirretroviral. A plataforma Deu Positivo, e Agora? surgiu como uma resposta a deste desafio e busca engajar os jovens oferecendo informações corretas sobre HIV, em linguagem acessível e livre de estigma e discriminação.
Fonte: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde e UNAIDS.




