A EC (Emenda Constitucional) nº 103/19, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, tendo validade a partir do último domingo, 1º de março.
As novas alíquotas serão aplicadas para os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas como também para os trabalhadores da iniciativa privada ativos, aposentados e pensionistas.
No funcionalismo público, as regras variam de 7,5% a 22%, já para os trabalhadores do setor privado, a tabela vai de 7,5% a 14%.
Para aposentados e pensionistas da União as alíquotas incidirão sobre o valor máximo estabelecido no Regime Geral das parcelas de proventos e pensões, o equivalente a R$ 6.101,06, levando em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
Dessa forma, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada passarão a contribuir mais com a Previdência Social após a aprovação da Reforma Previdenciária.
Fonte:Imprensa SINSSP