Passou a valer no dia 1º de março a nova tabela de alíquotas da contribuição previdenciária para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, confira a seguir o valor que será descontado do seu salário.

A EC (Emenda Constitucional) nº 103/19, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, tendo validade a partir do último domingo, 1º de março.

As novas alíquotas serão aplicadas para os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas como também para os trabalhadores da iniciativa privada ativos, aposentados e pensionistas.

No funcionalismo público, as regras variam de 7,5% a 22%, já para os trabalhadores do setor privado, a tabela vai de 7,5% a 14%.

Para aposentados e pensionistas da União as alíquotas incidirão sobre o valor máximo estabelecido no Regime Geral das parcelas de proventos e pensões, o equivalente a R$ 6.101,06, levando em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.

Dessa forma, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada passarão a contribuir mais com a Previdência Social após a aprovação da Reforma Previdenciária.

Fonte: Secretaria de Previdência

 

 

 

Fonte:Imprensa SINSSP