A perícia médica do INSS não deve ser enquadrada como “atendimento presencial médico”, cujo funcionamento é permitido por decreto estadual, uma vez que a abertura das agências da Previdência Social, ao contrário do que se verifica nos demais atendimentos médicos, gera aglomeração e elevada circulação de pessoas.
Foi com esse entendimento que a juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu deferir o pedido de medida liminar para determinar a suspensão do funcionamento das agências da Previdência Social no Estado do Amazonas durante o período de quarentena definido pelo Decreto Estadual do Amazonas 43.303/2021.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) impetrou mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, contra ato omissivo do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Subsecretária da Perícia Médica Federal do Ministério da Economia, consistente na ausência de “edição de ato administrativo que determine o fechamento das Agências da Previdência Social no Estado do Amazonas e a consequente suspensão do atendimento presencial por parte dos Peritos Médicos Federais lotados nessa unidade da federação enquanto perdurarem as severas medidas de restrição ao deslocamento de pessoas nesse estado”.
Na decisão, a juíza reconheceu o conflito entre o direito à saúde e à vida, representado na redução de riscos de propagação do coronavírus, e o direito à dignidade humana, uma vez que não há previsão de medidas que possibilitem o pagamento de auxílio-doença sem a atuação dos peritos médicos federais.
No entanto, afirmou a juíza, “ante tais escolhas trágicas, há de se reconhecer uma maior emergência na não propagação do referido vírus a fim de se preservar justamente a vida e a saúde do cidadão desamparado pela Previdência Social”.
Paulo Liporaci, advogado da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, celebrou a decisão. “Graças à célere resposta do Justiça Federal do DF, conseguimos a ordem judicial para preservar a vida de milhares de servidores e de segurados amazonenses. Ao contrário do modo como vêm atuando o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, a situação caótica instaurada no Amazonas não comporta inércia, omissão e descaso.”
“Durante a pandemia, pudemos perceber o quanto a omissão pode ser mais nociva do que a atuação equivocada. No caso do Amazonas, marcado pelo colapso total do sistema de saúde estadual, a inércia do INSS e da Subsecretária da Perícia Médica Federal violou flagrantemente a Constituição e as leis em vigor. Os servidores e a população não podem ser submetidos a situações de elevado risco como a que foi evitada pela Justiça Federal do DF”, explica o advogado.
Na decisão, a juíza intimou, com urgência, as agências para imediato cumprimento, sob pena de fixação de multa diária no montante de R$ 10 mil.