Créditos: Imprensa SINSSP

Começou a corrida para a declaração do Imposto de Renda 2023 e ela deve ser feita por empresas e pessoas físicas à Receita Federal todos os anos. Para declarar, o contribuinte deve informar todos os rendimentos que ganhou no ano de 2022 e a partir daí o governo analisará os tributos que já foram pagos e verificar se o declarante tem valor a restituir ou a pagar.

Para fazer a declaração do IR 2023, o contribuinte precisa separar os documentos pessoais, os informes, os rendimentos e as despesas, dados exigidos pela Receita Federal.

Porém há novidades, para facilitar a vida e receber antes a restituição (caso tenha direito a ela), é só baixar a declaração pré-pronta, preparada pela própria receita federal, basta acessar com a senha gov.br que está disponível dentro do próprio programa da receita, basicamente vem quase tudo pronto e preenchido, o declarante só terá o trabalho de conferir e complementar uma ou outra informação que não foi preenchida.

O Servidor Público Federal do INSS, bem como os aposentados e pensionistas, precisam acessar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF, ano base 2022, para declarar no IR. Veja a seguir o passo a passo de como pegar a DIRF para colocar na declaração do seu imposto de renda.

  • Pelo APP Sougov faça seu login com sua senha gov.br;

  • Na página inicial procure o menu autoatendimento;

  • Deslize para a direita até aparecer o item IRPF;

  • Já abre com a declaração do ano base 2022, aperte o ícone azul para fazer o download;

Ao clicar neste ícone azul, automaticamente o sistema vai gerar um arquivo em PDF. Pronto, a sua DIRF está pronta para ser utilizada na declaração do Imposto de Renda 2023.

Prazo de Entrega do IR 2023

A declaração do IR 2023 deve ser enviada no período de 15 de março a 31 de maio de 2023. Se a declaração não for enviada dentro deste prazo haverá cobrança de multa que varia de 1% a 20% do valor do IR sendo que o valor mínimo cobrado é de R$ 165,74.

Também é importante lembrar que quando mais cedo a declaração é entregue, mais cedo ela entra na fila da restituição e quem utilizar a declaração pré-pronta também terá prioridade na restituição.

Fique atento aos prazos para não cair nas garras do Leão!

 

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