A Portaria nº 866 trata do retorno gradual e “seguro” das atividades presenciais e as agências programadas para a reabertura já contam com agendas abertas.
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Embora haja relatos de pressão para a reabertura das APS por parte da Direção do INSS, passando pelas Superintendências, pelas Gerências Executivas e chegando às APS, alguns Gestores, favoráveis ou não, cederam à possibilidade da reabertura e mesmo sabendo que suas agências não têm condições estruturais mínimas e necessárias de combate à contaminação por coronavírus (prédios totalmente lacrados e sem circulação de ar natural, com aparelhos de ar condicionado sem limpeza, sem manutenção ou quebrados, salas de atendimento sem janelas), colocando segurados, servidores, estagiários e colaboradores de limpeza/segurança em riscos de contaminação, adoecimento e de morte pela Covid-19.
Mesmo assim, agências programadas para reabertura já contam com agendas presenciais abertas, porém segundo informação dada por Gestores do INSS, na próxima semana a SPMF (Subsecretaria da Perícia Médica Federal) fará vistorias em nossas agências e nas salas de atendimento para saber se essas reúnem condições mínimas de trabalho com segurança à saúde e à vida de seus servidores.
Diante da possibilidade de que essa vistoria será criteriosa e com um alto detalhamento técnico, alguns Gestores e Servidores conscientes da realidade da maioria das agências do Instituto, excetuado as APS Pex, acreditam no apontamento das reais condições citadas anteriormente que são desfavoráveis ao atendimento presencial. Assim sendo, infelizmente, mais uma vez agendamentos serão comprometidos com não atendimento e remarcação, gerando indignação nos segurados e, possivelmente, discussões entre esses e agentes de segurança e/ou servidores.
As reaberturas programadas anteriormente que foram adiadas e ao serem questionados do porquê de agendas abertas sem a certeza da reabertura, Gestores de APS e /ou SEAT respondem que as “Agendas SAG presenciais permanecem e permanecerão fechadas até o momento do retorno dos servidores do INSS”, mas eles não respondem pelas Agendas SABI presenciais, pois essas estão sob governança total da SPMF.
Resolvido isso, minimamente nesse novo normal, o que se espera dos Gestores de APS, principalmente daqueles que aceitaram prontamente a Reabertura do Atendimento Presencial em suas agências é que a partir de agora e sempre todos eles estejam presentes no momento mais crítico do expediente numa agência que abre às 7h da manhã, e que também revejam o conceito de impor aos estagiários de fazer qualquer atendimento ao público, antes já expondo os adolescentes à agressões verbais e /ou físicas e agora com a possibilidade de contaminação por coronavírus.
Portaria nº 866
Em 24 de agosto de 2020, a Presidência do INSS emitiu a Portaria nº 866, tratando do retorno gradual e seguro das atividades presenciais e da adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) nos ambientes de trabalho do Instituto.
Nessa data, a portaria amparava nossos familiares pertencentes aos grupos de risco com quem coabitamos, assim como determinado pelo Ministério da Saúde em sua Portaria nº 1.565, de 18 de Junho de 2020 e seguida por órgãos do Governo Federal, como a Portaria nº 3.222, de 27 de Agosto de 2020 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que menciona um retorno gradual, seguro e escalonado em 4 fases, um verdadeiro exemplo de valorização à vida.
Alteração da Portaria nº 866 dada Portaria nº 874
Entretanto, em 01 de setembro de 2020, para nossa surpresa, indignação e tristeza, tomamos conhecimento que a Presidência em 28 de Agosto de 2020, emitiu a Portaria nº 874 alterando de forma aviltante o inciso IV (coabitação) do art. 3º da Portaria nº 866 e retirando desse a menção aos incisos I e II do mesmo artigo, colocando em risco de morte familiares com idade igual ou superior a 60 anos e/ou com imunodeficiência ou doenças preexistentes crônicas ou graves e também servidores, terceirizados e contratados.
Tal Portaria criou o impedimento da permanência no trabalho remoto para muitos servidores, mesmo aqueles que já havia entregado suas auto declarações de coabitação com familiares pertencentes a grupos de risco à morte.
Sabendo-se disso, vem um pensamento que somente o atual Presidente de Nosso Instituto, Sr. Leonardo José Rolim Guimarães, poderá um dia nos esclarecer:
Embora a portaria nº 874 apareça assinada eletronicamente pelo senhor em 28/08/2020, às 19:05, cabe-se acreditar que ou o senhor Presidente não leu atentamente tal documento ou sua assessoria, possivelmente responsável por tal redação desastrosa e com características de total desprezo à vida não lhe explicou devidamente as contradições com portarias emitidas por outros órgãos federais visando a preservação de vidas e as consequências contrárias às vidas de nossos familiares pertencentes a grupos de risco à morte.
Essa resposta será cobrada na reunião da CNTSS, onde o SINSSP estará presente, no dia 10/09/2020 com o Presidente, sr. Leonardo Rolim.
Fonte: Imprensa SINSSP