Auditores fiscais do Trabalho autuaram uma fazenda em Pirangi (SP), que fornece cana para o grupo Colombo Agroindústria, que produz o açúcar Caravelas, por uso de mão de obra análoga ao trabalho escravo. Os auditores encontraram 32 trabalhadores em alojamentos sem condições de habitabilidade. De acordo com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a mão de obra foi aliciada da região do Triângulo Mineiro.
Agora, a produtora do açúcar Caravelas negocia com o Ministério Público do Trabalho (MPT) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Os promotores exigem compromisso da fazenda em colocar fim às irregularidades, bem como garantir o retorno e indenização aos trabalhadores. Além das más condições dos alojamentos, alguns trabalhadores eram mantidos em regime de servidão por dívida. A legislação brasileira, em seu Código Penal, classifica este regime como “redução a condição análoga à de escravo”.
Trabalho escravo
“Muitas casas não tinham sequer um colchão, fogão nem geladeira. Além disso, havia a promessa do pagamento por produção, que não foi cumprida”, explicou o auditor fiscal André Wagner Dourado. “Quando eles chegaram na cidade, eles verificaram que a situação não era bem aquilo que tinha sido prometido”, completou o coordenador da operação, conforme reportagem do Brasil de Fato.
As vítimas arcaram com todos os custos da viagem até a fazenda, com a promessa de bons ganhos. Também tiveram de pagar adiantado aluguel dos alojamentos precários. “Eles tiveram esses 10 dias na cidade tendo de gastar para comer, pagando o aluguel adiantado, porque isso foi exigido deles. A empresa não pagou esses 10 dias. Quando eles começaram a trabalhar, ainda tinham a expectativa de receber por produção e tentar cobrir aquele passivo. Só que aí eles perceberam que não daria. Porque eles passaram a receber uma diária muito pequena”, afirma o auditor.
Então, está configurada a condição de analogia à escravidão. Com os rendimentos mínimos que eles ganhavam, sequer pagariam as dívidas junto ao empregador. “Nós fizemos um cálculo muito rápido e percebemos que, da forma como eles estavam endividados, muito provavelmente não conseguiriam pagar as dívidas ainda que ao final do período do contrato.”
Danos difusos
De acordo com o MPF, a fazenda já pagou verbas rescisórias aos trabalhadores. Contudo, caberá ainda à fazenda pagar R$ 40 mil a cada um por danos morais individuais, além de ressarcir os gastos indevidos. Também incidirá uma multa de R$ 4 milhões por dano moral coletivo e difuso.
Apesar de ter tercerizado o serviço, a Colombo Agroindústria deverá cumprir com as responsabilidades de forma conjunta com a fazenda. “Quando a Usina Colombo optou por terceirizar o corte e o plantio de cana-de-açúcar, ela, por disposição legal, responde de forma primária pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Se esses trabalhadores estão em alojamento inadequado, a responsabilidade não é só da prestadora de serviço, mas da Colombo também.”
O outro lado
Em nota, a Colombo Agroindústria disse que “não apoia e nem incentiva qualquer forma de contratação que não esteja em conformidade com a lei e nem se beneficia de situações onde haja qualquer tipo de tratamento incorreto com relação a seus colaboradores diretos ou indiretos”.
A empresa afirma que está em contato com o MPF para solucionar as questões. “Tão logo teve conhecimento dos fatos a empresa adotou todas as medidas necessárias de apoio ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho bem como cobrou imediatas providências da empresa contratada que, dentre suas obrigações tem clara obrigação contratual de observância às leis trabalhistas e de segurança de trabalho, inclusive dever de observar as regras de proteção contra o trabalho ou contratação de trabalhadores em condições degradantes de trabalho ou moradia, instalando de imediato, sindicância por empresa independente como rege nosso modelo de compliance, para apurar todos os fatos encontrados.”
Com informações do Brasil de Fato.