Créditos: Montagem/SINSSP
A Covid-19 entrou para o rol de doenças ocupacionais e acidente de trabalho o que caracteriza que o trabalhador ao ser contaminado pela doença no ambiente de trabalho tenha acesso a benefícios amparados pelo INSS, mas trabalhadores desconhecem esse direito.

A Covid-19 entrou para o rol de doenças ocupacionais e acidente de trabalho o que caracteriza que o trabalhador ao ser contaminado pela doença no ambiente de trabalho, no trajeto de ida para o trabalho e na volta para casa tenha direito e acesso a benefícios como o auxílio-doença, por exemplo, amparados pelo INSS.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29 de abril, suspende os artigos 29 e 31 da Medida Provisória emitida pelo Governo no início da pandemia. O primeiro artigo da MP restringia as possibilidades de considerar a contaminação do novo coronavírus como doença ocupacional e o artigo 31 tratava da atuação de auditores fiscais do trabalho.

O posicionamento do STF é um ganho para a classe trabalhadora, pois ela resguarda o trabalhador também em relação às sequelas do novo coronavírus, visto que cada organismo reage à doença de formas diferentes e muitos apresentam danos que precisam de acompanhamentos específicos mesmo após o término do tratamento.

Neste caso, por exemplo, se o paciente vier a óbito a família será resguardada por meio da pensão por morte e o recebimento do seguro de vida, benefício garantido por algumas profissões. Também fica garantido ao trabalhador o afastamento para tratamento sem riscos de demissões e caso ele venha a ser demitido, receberá o benefício via INSS.

Maioria dos trabalhadores desconhecem o preenchimento do CAT para Covid-19

Embora o STF tenha decidido classificar a Covid-19 como doença ocupacional e acidente de trabalho o empregado precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Porém, a maioria dos trabalhadores desconhecem o direito adquirido e não sabem da necessidade do preenchimento do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

O CAT é um documento que precisa ser preenchido pelo funcionário e que formaliza na empresa a comunicação do acidente de trabalho ou da doença ocupacional adquirida.

Durante a pandemia, que continua crescente tanto em número de novos casos como de óbitos, grande parte dos profissionais que ficaram doentes pelo novo coronavírus foram afastados pela doença, porém, não preencheram o CAT por falta de conhecimento e orientação dessa decisão do STF.

Sem o preenchimento do CAT não há garantias de direitos

Como exemplificado anteriormente, se o paciente vier a óbito a família receberá os direitos garantidos constitucionalmente. Se houver o preenchimento do CAT, a família receberá a pensão por morte de forma integral.

Porém, se a informação não foi feita via CAT, os familiares receberão apenas os valores proporcionais ao tempo de trabalho do funcionário falecido. Para garantir o direito da pensão integral, o familiar terá que acionar a justiça para provar que a morte foi consequência de uma doença ocupacional adquirida no ambiente de trabalho ou por acidente no local ou trajeto para o trabalho.

SINSSP orienta os servidores

Diante da falta de informação sobre o enquadramento da Covid-19 no rol de doenças ocupacionais e acidente de trabalho, o SINSSP vem orientar os servidores do INSS sobre o assunto.

Se você, servidor, ficou doente pelo novo coronavírus e não comunicou a Autarquia via preenchimento de CAT e ficou em dúvida sobre algum tópico abordado nesta matéria entre em contato com o sindicato para que o departamento jurídico possa dar os esclarecimentos necessários.

Porém, se você vier a adquirir Covid-19 não deixe de preencher o CAT para que os seus direitos sejam resguardados. Caso tenha alguma dificuldade ou sofra algum tipo de assédio pelo departamento que trabalha DENÚNCIE!

O SINSSP vai fiscalizar os abusos e garantir que os direitos dos servidores sejam resguardados disponibilizando a equipe de advogados para orientar e, se for o caso, mover uma ação contra o Instituto. Portanto, não deixe de comunicar ao sindicato qualquer situação que fuja dos seus direitos.

Juntos somos mais fortes!

 

Fonte: Imprensa SINSSP