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A Reforma Administrativa além de aumentar a corrupção, vai reduzir a eficiência dos órgãos públicos, aparelhar o estado com interesses privados, aumentar os riscos fiscais, dentre outras maldades.

 

A Consultoria Legislativa do Senado divulgou na quarta-feira (19), a Nota Técnica 69/2021 – “Aspectos Fiscais da PEC 32/2020 (‘Reforma Administrativa’) e Proposta de Medidas Alternativas” para fins de consultoria de orçamentos, fiscalização e controle da Emenda Constitucional.

O documento assinado pelo consultor legislativo para assessoramento em orçamentos, Vinícius Leopoldino do Amaral, levanta um debate sobre a PEC, que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, e reafirma o que o SINSSP e as centrais sindicais já apontaram desde quando ela foi apresentada pelo Governo Bolsonaro.

A Reforma Administrativa além de aumentar a corrupção, vai reduzir a eficiência dos órgãos públicos, aparelhar o estado com interesses privados, aumentar os riscos fiscais, dentre outras maldades.

Segundo a Nota Técnica, o primeiro impacto fiscal e que causa extrema preocupação no consultor legislativo é o aumento da corrupção na administração pública dada por duas alterações que a PEC 32 promove: a primeira é a eliminação das atuais restrições existentes na ocupação de cargos por comissões e funções de confiança e a segunda é a abertura para novas possibilidades de contratos de gestão.

O documento analisa que ao eliminar as restrições no que se refere à ocupação de cargos por comissões e funções de confiança abrirá espaço para que eles sejam ocupados por qualquer pessoa sem vínculo com a administração pública, sendo substituído por cargos de confiança e assessoramento.

O consultor legislativo destaca um estudo realizado pela FIESP que sugere como uma das medidas de combate à corrupção a eliminação de nomeações de pessoas que não sejam servidoras públicas. Porém, a Reforma Administrativa não só contribui como aumenta consideravelmente a contratação de qualquer pessoa, mesmo as que não tem vínculo com a administração pública.

Outro fator que o estudo aponta diz respeito ao aparelhamento privado do estado, pois os postos de assessoramento e de comando assim como os cargos de execução poderão ser indicados, sem limites, e ser ocupados por qualquer pessoa, substituindo os servidores concursados.

No quesito contratos de gestão, o consultor alerta que “tratando-se da União, expressamos especial preocupação com as possibilidades de captura da Receita Federal, do Tesouro Nacional, da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Banco Central, do CADE, das agências reguladoras e das universidades públicas”, que pode “acarretar graves prejuízos às contas públicas” e “deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento de despesas ou por redução de receitas”, afirma o consultor.

A Nota Técnica 69/2021 conclui que “apesar de ser apresentada pelo Executivo como uma medida de redução de gastos públicos, a PEC 32/2020 apresenta diversos efeitos com impactos fiscais adversos, tais como aumento da corrupção, facilitação da captura do Estado por agentes privados e redução da eficiência do setor público em virtude da desestruturação das organizações. Por sua vez, os efeitos previstos de redução de despesas são limitados, especialmente no caso da União”, destaca o documento.

Contudo, a análise da consultoria legislativa do Senado se soma a inúmeros estudos que comprovam que a Reforma Administrativa veio para acabar com o funcionalismo público do Estado, contribuir com a corrupção e com interesses políticos.

Sobre a PEC 32

A reunião que estava marcada para esta quinta-feira (20) em que seria discutida o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da CCJ, que defendeu a constitucionalidade da Reforma Administrativa, foi reagendada para a próxima segunda-feira (24), onde os deputados da comissão debaterão sobre a Emenda e na terça-feira (25) poderão realizar a votação da PEC 32.

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Clique aqui e confira a Nota Técnica 69/2021 na íntegra.

 

Fonte:Nota Técnica 69/2021 – Aspectos Fiscais da PEC 32/2020 (‘Reforma Administrativa’) e Proposta de Medidas Alternativas