ALERTA jurídico: TCU impõe paridade para Servidores

O SINSSP-BR, sempre atento às questões que impactam diretamente a vida e o futuro de nossa categoria, traz um importante alerta e orientação sobre recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do cálculo de aposentadorias.

É fundamental que todos estejam cientes dessas decisões que, pela avaliação do Sindicato, merecem toda atenção e se for o caso a devida contestação. Vamos falar de um entendimento do TCU: a imposição da paridade para Servidores com ingresso anterior a 2003.

Em que pese o fato da maioria dos servidores que ingressaram no INSS até 2003 já terem se aposentado e praticamente todos com paridade e integralidade, temos acompanhado as deliberações recentes do TCU que abordam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria para servidores públicos federais que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003.

O cerne da questão reside nessa nova interpretação da legislação que estabeleceu regras de transição para a aposentadoria.

Para os servidores que se enquadram nessa condição, ou seja, ingressaram antes de 31/12/2003 e possuem direito à paridade, o TCU tem decidido que a regra obrigatória para o cálculo de seus proventos deve ser a da integralidade e paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria deve corresponder à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e ser reajustado de acordo com a remuneração dos servidores ativos, nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Em termos práticos, o que isso significa?

O TCU está interpretando que, para esse grupo específico de servidores, a base de cálculo da aposentadoria não pode ser a média das remunerações de contribuição, mesmo que essa modalidade pudesse, em alguns casos, ser mais vantajosa para o servidor. Para ilustrar, podemos citar casos concretos analisados pelo próprio Tribunal:

  1. No Acórdão 2102 de 2025 da Primeira Câmara, referente ao processo TC 026.743/2024-8, o TCU considerou ilegal a alteração de sua aposentadoria para o cálculo pela média das remunerações. A fundamentação do Tribunal foi clara:

"Contudo, nos exatos termos da norma (§§ 2º e 3º do art. 20 da EC 103/2019), tratando-se de servidor(a) que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e não optante pelo regime de previdência complementar, seus proventos deveriam, necessariamente, corresponder 'à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria' e serem reajustados 'de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003' (paridade)."

A equipe técnica do TCU havia detectado que o cálculo da aposentadoria pela média era "ilegal" para o servidor, pois ele ingressou no serviço público antes de 31/12/2003.

  1. Similarmente, no Acórdão 9896 de 2024 da Primeira Câmara, relativo ao processo TC 020.936/2024-9, o Tribunal novamente considerou ilegal o cálculo dos proventos pela média das remunerações. O voto do Relator, Ministro Jhonatan de Jesus, reforçou essa posição:

"Conforme as informações lançadas no formulário e-Pessoal (peça 2), a servidora ingressou no cargo efetivo em 19/1/1982, ou seja, anteriormente a 31/12/2003, e aposentou-se em 1º/8/2023 (66 anos de idade e pouco mais de 44 anos de tempo de contribuição), de modo que sua inativação com base no art. 20 da EC 103/2019, uma vez presentes os requisitos, deve se dar pela integralidade dos proventos e paridade e não pela média das remunerações/correção dos proventos pelos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)."

Neste caso, a servidora teve sua aposentadoria considerada ilegal porque o cálculo foi feito pela média, sendo que o TCU entendeu que, por ela ter ingressado antes de 2003, deveria ter direito à integralidade e paridade, com reajustes que a acompanhassem.

Essas decisões demonstram um posicionamento do TCU que busca impor uma única modalidade de cálculo para aposentadorias de um determinado grupo de servidores, ignorando a possibilidade de que outra forma de cálculo possa ser mais benéfica, ou que o próprio servidor, ao planejar sua aposentadoria, pudesse ter feito suas escolhas baseadas na opção mais vantajosa para si.

O servidor que se aposenta pela média tem reajuste anual garantido e não fica com a renda inicial limitada, e é justamente por isso que pode ser mais vantajosa essa escolha para alguns casos. Há casos de servidores que se aposentaram e optaram pela média, no entanto o TCU, baseado nas explicações acima, está tentando barrar e obrigar a quem entrou antes da EC 41 de 2003 a aposentar pela paridade.

Essa interpretação do TCU é questionável e representa um desrespeito ao direito dos servidores, após anos de contribuição e dedicação ao serviço público, não tendo sequer o direito de optar pela regra de cálculo que lhe seja mais favorável no momento da aposentadoria.

A Constituição Federal e a legislação previdenciária estabelecem um arcabouço complexo de regras, muitas vezes com opções de transição, justamente para resguardar direitos e permitir que os segurados possam escolher o caminho que lhes garanta o melhor benefício. Impor uma única modalidade de cálculo, mesmo que a paridade e integralidade sejam, em tese, benéficas, cerceia a autonomia do servidor e pode, em situações específicas, resultar em prejuízos financeiros que poderiam ser evitados.

O servidor público, ao preencher os requisitos para diferentes modalidades de aposentadoria ou de cálculo de proventos (seja pela paridade, seja pela média), tem o direito inalienável de optar por aquela que melhor se adeque à sua realidade e lhe traga o maior benefício econômico. A escolha pela regra mais vantajosa não é um privilégio, mas um direito fundamental.

Essa postura do TCU, ao invés de buscar a melhor solução para o servidor, parece adotar uma interpretação restritiva que pode gerar insegurança jurídica e perdas para muitos. É uma ameaça à previsibilidade e à justa recompensa pelo tempo de serviço.

Diante desse cenário, caso os servidores sejam notificados ou tenham o direito de opção obstado, busquem o Departamento Jurídico do SINSSP-BR por meio do e-mail: diretoria@sinssp.org.br

Este é um momento de união e vigilância. O SINSSP-BR está ao lado de cada servidor e não medirá esforços para defender o direito à escolha da melhor forma de cálculo para a sua aposentadoria.

Seu futuro e sua segurança financeira são a nossa prioridade. Juntos, somos mais fortes na defesa de nossos direitos!

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Jurídico: recente decisão do STJ garante inclusão do Abono de Permanência no cálculo do 13º salário e férias

Prezados(as) filiados(as),

O SINSSP-BR vem em nota comunicar uma importante vitória para os servidores públicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impacta diretamente a remuneração da nossa categoria.

Em recente decisão no Recurso Especial (REsp) nº 1.968.468-RS, a Primeira Turma do STJ consolidou o entendimento de que o “abono de permanência deve, obrigatoriamente, ser incluído na base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).”

O que a Decisão Significa na Prática?

Esta decisão reconhece o abono de permanência como uma verba de “natureza remuneratória”, e não indenizatória. Em outras palavras, o STJ confirma que o abono é parte integrante do salário do servidor que opta por continuar trabalhando após adquirir o direito à aposentadoria.

Com isso, o cálculo do seu terço de férias e do seu 13º salário deve ser maior, pois o valor do abono de permanência precisa ser somado à sua remuneração base para o cálculo dessas gratificações.

Direito ao Retroativo

Além de garantir a correta implementação nos futuros pagamentos, esta decisão abre um precedente qualificado para que os servidores busquem o “pagamento retroativo das diferenças não recebidas nos últimos 5 (cinco) anos”, respeitando o prazo de prescrição.

Orientações do SINSSP-BR: como proceder?

O SINSSP-BR, sempre na luta pela garantia e ampliação dos direitos de seus representados, orienta os servidores filiados que recebem ou já receberam o abono de permanência a buscarem a efetivação deste direito.

O departamento jurídico do Sindicato já está preparado para analisar cada caso individualmente e ingressar com as medidas judiciais cabíveis para assegurar tanto a correção dos futuros pagamentos quanto a cobrança dos valores retroativos a que você tem direito.

Para mais informações, esclarecimento de dúvidas ou para dar início à sua ação judicial entre em contato com o Departamento Jurídico do SINSSP-BR através do e-mail: diretoria@sinssp.org.br

Clique aqui e leia a íntegra da decisão do STJ.

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Episódio #195 do MEGAFONE - novas ações que o departamento jurídico vai impetrar na justiça

No episódio 195 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz informações do departamento jurídico do SINSSP-BR sobre as novas ações do Sindicato: como a cobrança dos pontos referentes ao pedágio de 30% para acesso ao bônus e pontos excedentes em razão do atraso na divulgação dos abatimentos da meta, além de outras ações que serão impetradas na justiça.

Para falar do assunto, a Diretora da pasta jurídica do Sindicato, Miucha Cicaroni.

Fique sintonizado com a gente!

Ouça abaixo no Spotify:

 

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No Podcasts do Google: clique aqui para ouvir episódio do MEGAFONE

Pelo RadioPublic: clique aqui para ouvir.

Continue sintonizado no MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP!

ATENÇÃO: você pode ouvir o episódio #195 do MEGAFONE pelos links acima, direto nas plataformas de streaming. Se a plataforma escolhida solicitar login, efetue o seu cadastro escolhendo logar pelo Facebook, Google ou e-mail e pronto, sua conta está criada, é fácil! Depois, só localizar o MEGAFONE, seguir o canal e ouvir os episódios.

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Episódio #194 do MEGAFONE - análise jurídica da Portaria 1800 que trata do PGD

No episódio #194 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz a análise jurídica do PGD do INSS, Portaria 1.800/2024.

Para falar do assunto trouxemos hoje a Diretora da pasta jurídica do Sindicato, Miucha Cicaroni, e a advogada do departamento jurídico do Sindicato, Dra Simone Ferraz.

As convidadas de hoje vão comentar os principais problemas jurídicos da minuta e citar algumas medidas legais que o SINSSP-BR poderá adotar em relação ao PGD.

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Departamento Jurídico do SINSSP-BR vai patrocinar novas ações para filiados

Atenção servidores do INSS! O departamento jurídico do SINSSP-BR vai patrocinar novas ações para os seus filiados, dentre elas a cobrança dos pontos referentes ao pedágio de 30% para acesso ao bônus e pontos excedentes em razão do atraso na divulgação dos abatimentos da meta

O sindicato exerce um papel importante na defesa dos direitos dos trabalhadores, tentando combater as desigualdades e injustiças do mundo do trabalho e a categoria tem enfrentado muitas dificuldades no ambiente laboral, por isso o departamento jurídico levantou os pontos críticos e estudou o ajuizamento dessas ações.

A ação judicial será individual e EXCLUSIVA para quem está filiado ao Sindicato com possibilidade de cobrança de valores devidos referente aos últimos 5 anos. Os interessados devem entrar em contato através do e-mail diretoria@sinssp.org.br e enviar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • comprovante de residência;
  • ficha funcional;
  • demonstrativo de produtividade SGP e/ou BG;
  • planilhas de produtividade do bônus;
  • holerites do período.

Sobre o jurídico

No departamento jurídico do SINSSP-BR os filiados contam com uma equipe especializada de advogados que prestam assessoria jurídica, através de orientações sobre direitos em questões judiciais ou administrativas e com o ajuizamento de ações judiciais, individuais ou coletivas, que tenham relação com as atividades exercidas no INSS.

Se você ainda não se filiou ao SINSSP-BR, aproveite a oportunidade para se filiar, filie-se agora clicando aqui.

 


SINSSP aciona jurídico contra prática de etarismo da GEAP

O Conselho de Administração da GEAP, por meio da Resolução GEAP/CONAD n° 677/2023, aprovou entre as festas de Natal e Ano Novo, no dia 27 de dezembro, um reajuste para os planos de saúde em 8,10% somente para a faixa etária a partir dos 59 anos.

Enquanto os servidores públicos federais se preparavam para as comemorações de final de ano, a direção da GEAP aproveitou o recesso desses trabalhadores para agir e ainda discriminar o público idoso, praticando etarismo contra essa parcela da população.

A Autogestão em Saúde jogou para a conta do público 59+ os custos dos planos das pessoas mais jovens, indo na contramão dos objetivos de uma autogestão que é a solidariedade, princípio que sempre norteou a operadora.

Na reunião do Conselho de Administração que pautou a aprovação desta resolução, foram quatro votos a favor e apenas dois votos contra. A Conselheira eleita e mais votada nas últimas eleições do CONAD, Vilma Ramos, votou contra essa barbaridade e discriminação ao público 59+.

Em contrapartida, a Autogestão em Saúde criou o Clube GEAP+Benefícios que será custeado pelos beneficiários do plano. Até o momento a GEAP não explicou o custo desse benefício, que geralmente é alto, e nem de onde sairá os recursos para prover esse pagamento.

É fácil fechar essa conta: em média há 280 mil vidas na GEAP e esses clubes de vantagens cobram um valor estipulado por cabeça, então podemos avaliar que “esse benefício” custará muitos dígitos no bolso dos beneficiários, especialmente dos mais idosos que serão duplamente punidos, com um reajuste acima da inflação, enquanto outras faixas etárias terão descontos nas mensalidades.

A direção da GEAP, que atualmente é comandada pelo Podemos, cada vez mais mostra a que veio e não se intimida em provar que está administrando a operadora de saúde sem se preocupar com os assistidos, que precisam se desdobrar para pagar um plano de saúde altíssimo e sem o reajuste adequado do aporte do governo.

O SINSSP manifesta repúdio contra esse reajuste aprovado para o público acima de 59 anos, contra essa prática de etarismo escancarado e vai acionar o departamento jurídico do sindicato para o ajuizamento de uma ação contra a proposta da Diretoria Executiva da GEAP.

Não vamos permitir que a GEAP expulse os servidores mais velhos de seus planos de saúde.

 


Notícias sobre a ação do PASEP

A ação impetrada pelo departamento jurídico do SINSSP para reaver as diferenças decorrentes de atualização monetária do PASEP de seus filiados foi suspensa a tramitação até posterior deliberação pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Entraram com a ação os servidores do INSS filiados ao Sindicato, bem como herdeiros e dependentes de servidores falecidos, que trabalharam com carteira assinada ou ingressaram no serviço público até a data de 17/08/1988 e que sacaram o seu PASEP há menos de cinco anos ou mesmo que não tenham realizado o saque.

O despacho desta ação foi proferido no último dia 17 de maio, na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e agora é preciso esperar a deliberação do STJ para que todos os processos com esse mesmo tema voltem a tramitar na justiça.

Se você, servidor, não é filiado ao SINSSP, não fique desprotegido e filie-se agora mesmo! O SINSSP possui um ótimo corpo jurídico, que está à disposição dos servidores do INSS e trabalhadores da SPPREV, na defesa dos interesses e direitos de seus assistidos.

Clique aqui para visualizar a íntegra do despacho da ação.

 


SPPREV: como requerer o BÔNUS 2020

O departamento jurídico do SINSSP vai patrocinar uma ação para que os trabalhadores possam requerer o recebimento da bonificação por resultados, referente ao ano de 2020, judicialmente.

A ação é INDIVIDUAL e EXCLUSIVA para quem está filiado ao SINSSP, sindicato que legalmente representa a categoria.

Os trabalhadores da SPPREV já podem requerer o ajuizamento da ação da BR 2020, enviando para o e-mail diretoria@sinssp.org.br os seguintes documentos digitalizados (em formato PDF):

- RG, CPF ou CNH;

- Comprovante de residência - validade 3 meses;

- 06 últimos contracheques; e

- Portaria de Nomeação

As procurações e declarações necessárias para juntar ao processo serão preenchidos pelo departamento jurídico do SINSSP. Os advogados responsáveis orientarão os filiados após a entrega dos documentos listados acima de como se dará a assinatura. Os honorários advocatícios são de 10%, valor estipulado para as ações judiciais do Sindicato.

Desde que o SINSSP se tornou oficialmente o representante sindical da categoria já conseguiu negociar administrativamente o pagamento do BR 2021, já com relação ao BR 2020, os diretores tentaram incansavelmente pelas vias administrativas e políticas fazer com que os trabalhadores recebessem o bônus, um direito que vem sendo negligenciado pelo governo.

Sem resposta do governo estadual, que não tem demonstrado interesse em fazer valer os direitos nas relações de trabalho com a Autarquia, o SINSSP decidiu patrocinar uma ação para que os trabalhadores recebam esse direito na justiça, essa foi a alternativa defendida entre a categoria e o Sindicato.

Se você é trabalhador da SPPREV e ainda não se filiou ao Sindicato, não perca tempo, filie-se agora clicando aqui, estando sindicalizado, estará seguro e amparado nas vias trabalhistas.

Lembrando que após 5 anos o direito trabalhista prescreve e nem judicialmente será possível receber o dinheiro, por isso a necessidade de agilizar o envio da documentação, para que o SINSSP possa auxiliar você trabalhador da SPPREV a requerer o seu bônus.

 


BÔNUS 2020 vai virar ação judicial

Os trabalhadores da SPPREV já podem requerer junto ao SINSSP o ajuizamento de ação para garantir a bonificação por resultados referente ao ano de 2020.

Desde que o SINSSP se tornou oficialmente o representante sindical da categoria, os diretores tentaram incansavelmente pelas vias administrativas e políticas fazer com que os trabalhadores recebessem o BR 2020, um direito que está sendo negligenciado há 03 anos pelo governo.

Diante disso, o departamento jurídico do SINSSP estudou uma forma de patrocinar uma ação para que os trabalhadores possam receber a sua bonificação. Mas, atenção! A ação judicial será individual e EXCLUSIVA para quem está filiado ao SINSSP.

Portanto, se você é trabalhador DA SPPREV e ainda não se filiou ao Sindicato, não perca tempo, filie-se agora clicando aqui.

Documentos necessários para o processo do Bônus 2020

- RG, CPF ou CNH;

- Comprovante de residência - validade 3 meses;

- 06 últimos contracheques; e

- Portaria de Nomeação

As procurações e declarações necessárias para juntar ao processo serão preenchidos pelo departamento jurídico.

O SINSSP está a mais de 13 anos fazendo história, reivindicando e lutando, assumindo o seu papel como sindicato.

Então, o que VOCÊ está esperando para se filiar? Entre em contato conosco agora mesmo, é rápido e fácil, não perca mais tempo!

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 


Mais uma VITÓRIA do Departamento Jurídico do SINSSP

O SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo) teve mais um êxito ao ganhar a liminar, em Mandado de Segurança, obrigando o INSS a realizar Perícia Médica no servidor que há anos espera para obtenção de sua aposentadoria.

Como é de conhecimento de todos, o INSS desde 2018, com sua saída do convênio do SIASS, deixou de cumprir sua obrigação legal de realizar perícia médica nos seus servidores, descumprindo o que preconiza a Lei Nº 8112/90.

A inércia do INSS durante todos esses anos está impedindo o acesso ao direito dos servidores, sejam nos pedidos de aposentadoria, doença na família ou qualquer outro que necessitem de realização de perícia para dar continuidade ao seu pedido.

As demandas dos servidores que envolvem perícia de servidor, que estão sobrestadas há anos, vem prejudicando o direito dos servidores, especialmente aqueles que são portadores   de alguma necessidade especial ou que possuem algum tipo de redução de mobilidade.

Desta forma, o Sindicato entrou com mandado de Segurança para defender o direito de filiado que é PCD e aguarda desde 2018 para que o INSS realize a junta médica oficial para comprovação da necessidade especial e tenha o direito reconhecido para obtenção de sua aposentadoria conforme o previsto na legislação.

O SINSSP, através de seu corpo jurídico, conseguiu liminar dando prazo de 30 dias para que o INSS realize a junta médica oficial e conclua o processo de aposentadoria do servidor. No momento, o sindicato aguarda para que o INSS cumpra a decisão judicial.

Você servidor que também está com seus direitos cerceados, em razão do descaso do INSS para com seus trabalhadores, procure o SINSSP para que possamos defender seus direitos. Entre em contato com o sindicato, filie-se e agende uma reunião com nosso departamento jurídico: diretoria@sinssp.org.br