Oficializada pelo Ministério do Planejamento, medida que autoriza aplicação do banco de horas e utilização do sobreaviso é ilegal, segundo representantes dos trabalhadores.
Entidades sindicais que representam os servidores públicos estão se mobilizando para derrubar a Instrução Normativa nº 2, publicada na quinta-feira (13) no Diário Oficial da União, que autoriza a aplicação do banco de horas e a utilização do sobreaviso aos trabalhadores da categoria. A medida que altera a jornada de trabalho dos servidores, se estende a mais de 200 órgãos e entidades (empresas estatais, autarquias, fundações e empresas de economia mista).
Ao repórter Uélson Kalinovski, do Seu Jornal, da TVT, o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF), Oton Pereira Neves, afirmou que o instrumento só pode ser feito por uma confederação sindical – e, por causa disso, será feito questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), por meio da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
Na prática, a norma criada pelo Ministério do Planejamento permite, de forma opcional, que a administração federal contabilize em um sistema eletrônico as horas trabalhadas, enquanto o sobreaviso trata da permanente disposição do servidor aos órgãos e entidades, incluindo nos períodos fora do horário acordado e local de trabalho. “Ataque brutal ao direito do trabalhador, ao direito do descanso remunerado. Portanto, eles querem de uma forma totalmente ilegal transpor a lei que acabou com a nossa CLT para dentro do serviço público”, critica Neves, fazendo referência a “reforma” trabalhista imposta pelo governo Temer.
Fonte:Redação RBA