O texto da Reforma da Previdência que Michel Temer insiste em aprovar vai atacar também as viúvas de funcionários públicos, não deixe isso acontecer!

O governo de Michel Temer voltou a insistir na aprovação da Reforma da Previdência e se ela for aprovada as viúvas, de um modo geral e incluindo as viúvas do funcionalismo público, o valor da pensão por morte será reduzido e o acúmulo de benefícios, como pensão e aposentadoria, só poderá ser feito se o valor da pensão não ultrapassar dois salários mínimos, no caso convencional e para os servidores públicos o pensionista terá que optar por um dos salários e ainda terá descontos sobre o valor.

O novo texto deste projeto que o governo insiste em circular no Congresso Nacional diz que “na concessão do benefício de pensão por morte, o valor equivale a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento)”. Isso significa que se a nova proposta de Reforma da Previdência for aprovada, a viúva passará a receber 40% a menos.

De acordo com as regras propostas no projeto, a viúva sem filhos passará a receber 60% do valor da aposentadoria do marido, explica Neuriberg Dias, assessor do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

Na regra atual a pensão por morte é integral. Se o marido recebe R$ 3 mil de aposentadoria e morre, a viúva poderá receber o valor total do benefício. Se a reforma for aprovada, o benefício passará a ser de R$ 1.800, o que equivale a 60% do valor do benefício do marido, que era de R$ 3 mil. Isso porque, a esposa contará como um dependente. Caso tenha herdeiros, a pensão da viúva terá um aumento de 10% por filho, mas também poderá ser diminuída caso o filho morra ou complete 21 anos.

No texto da nova proposta, aposentadoria e pensão por morte podem acumular, mas a pensão não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.874,00, o que equivale a dois salários mínimos.

Neuriberg utiliza seu próprio exemplo para facilitar o entendimento sobre o que significa essa mudança proposta: “Eu e o minha esposa somos aposentados, eu com o valor do benefício de R$ 5 mil reais e ela com R$ 3 mil. No caso de morte dela eu terei que escolher, um ou o outro benefício. Se escolher o dela eu terei direito a 60% dos R$ 3 mil reais, neste caso compensa eu ficar com a minha aposentadoria de R$ 5 mil”.

Segundo dados do DIEESE em parceria com o INSS, 88,3% do total de pensionistas são mulheres (4,7 milhões) e a maioria dos 92% das pessoas que acumulam os dois benefícios também são mulheres.

O PT realizou um estudo e por meio de exemplos vai mostrar o que vai acontecer com a pensão dos viúvos, sejam os homens quanto as mulheres, caso a Reforma da Previdência seja aprovada:

Acúmulo de Pensão

Hoje pode acumular: em um casal de aposentados em que o marido receba R$ 5.000,00 e a esposa R$ 2.000,00, caso um dos dois morra, o pensionista recebe R$ 7.000,00.

O que o governo quer fazer: se o marido morre a pensionista vai ter que escolher um dos dois salários. É claro que vai escolher o de R$ 5.000,00. Só que em cima deste valor será aplicado o redutor de 60% que vai gerar uma pensão de R$ 3.000,00 – menos R$ 4000,00, na renda da família em relação à regra anterior.

Outro caso: Casal de aposentados, ele recebe benefício de R$ 3.000,00 e, ela, de R$ 2.000,00. Hoje, caso um dos dois morra, o pensionista recebe R$ 5.000,00.

O que o governo quer fazer: se o marido morre, a pensionista vai ter que escolher um dos dois salários, poderia escolher o de R$ 3.000,00, e em cima deste valor será aplicado o redutor de 60% que vai gerar uma pensão de R$ 1.800,00.

Nesse caso ela vai optar pela sua aposentadoria de R$ 2.000,00 que é maior que R$ 1.800,00. Assim, de R$ 5.000,00 da renda familiar ela passará a ser de  R$ 2.000,00 – menos R$ 3.000,00 na renda da família.

Veja agora o exemplo para o SERVIDOR PÚBLICO

Hoje pode acumular: o casal em que o marido é servidor público e se aposenta com R$ 15.000,00 e a esposa se aposenta com R$ 4.000,00. Caso um dos dois morra, a pensionista recebe R$ 16.159,30.

O que o governo vai fazer: se este servidor morrer, a pensionista vai ter que escolher um dos dois salários, poderia escolher a pensão do marido de R$ 15.000,00, só que em cima deste valor terá dois descontos, o atual que passaria para R$ 12.159,30 mais outro de 60% que vai gerar uma pensão de R$ 7.295,58.

Nesse caso ela vai optar pela pensão de R$ R$ 7.295,58 que é maior que R$ 4000,00 da sua aposentadoria. Assim, de R$ 19.000,00 da renda familiar ela passará a receber R$ 7.295,58 – menos R$ 11.705,00 na renda da família.

Embora o governo esteja investindo pesado em propagandas para enganar a população dizendo que a Reforma da Previdência é necessária e que ela vai fazer o Brasil avançar, o servidor público precisa ficar esperto e entender bem o que realmente essa reforma vai fazer com os direitos de todo mundo.

É hora de reagir, é hora de lutar. Essa reforma não pode passar! Ajude o Sinssp a divulgar as informações, compartilhe todas as notícias do site, redes sociais e WhatsApp para todos os seus contatos. Unindo forças e com muita garra todos nós poderemos barrar esse mal que está a nos atingir.

 

 

Fonte:Escrito por: Érica Aragão/CNTSS com informações do SINSSP