Vários rostos ao fundo e um notebook com várias rostos também. Prova de Vida INSS

Prova de Vida para o INSS

O SINSSP traz hoje uma informação muito importante a todos que recebem algum benefício do INSS. A prova de vida, um procedimento que deve ser realizado todos os anos para comprovar que o beneficiário do INSS está vivo, começou a ser operado neste ano com novas regras onde a obrigatoriedade deixa de ser do segurado, cabendo ao Instituto realizar a comprovação de vida por meio de cruzamento de dados.

Desta forma, a Portaria PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 determina que a vacinação é um dos meios para a realização da prova de vida do beneficiário, assim como a declaração de Imposto de Renda, seja o beneficiário declarante como titular ou dependente, por exemplo.

Pelo decreto, qualquer ato registrado em bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados servirá para compor o banco de dados utilizado para o cruzamento das informações do segurado.

É importante lembrar que a partir do ano que vem (2024) os bancos e o INSS deixarão de realizar a prova de vida, já que o cruzamento de dados será o único procedimento válido para a comprovação de vida dos beneficiários do INSS.

Veja a seguir a lista de informações e procedimentos válidos para a realização da prova de vida

A comprovação da prova de vida do beneficiário do INSS poderá ser realizada automaticamente via acesso ao aplicativo do Meu INSS para beneficiários com selo ouro, bem como demais sistemas de órgãos e entidades públicas que necessitem de certificação e controle de acesso.

A realização de empréstimo consignado que tenha sido efetuado por reconhecimento biométrico ou atendimento presencial nas agências do INSS, assim como o reconhecimento biométrico nas instituições parceiras. Atendimento para perícia médica, telemedicina, presencial, via sistema público de saúde ou na rede conveniada também é uma forma legal que garante a comprovação de vida dos beneficiários do INSS.

Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo, votar nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico são válidos para a comprovação de vida, além é claro, do recebimento do pagamento de benefício via reconhecimento biométrico.

O beneficiário, por segurança, deverá verificar se a sua prova de vida foi realizada antes do mês do seu aniversário através do aplicativo MEU INSS (clique aqui para acessar).

 


Vacina pneumocócica para população idosa

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), iniciou no dia 06 de junho, a vacinação contra doenças ocasionadas por infecção pneumocócica, para toda a população idosa.

O lote com doses da vacina pneumocócica conjugada 13 valente (VPC13), vem sendo aplicada em idosos com 60 anos ou mais, por demanda espontânea até o término do estoque, nas unidades básicas de saúde (UBS).

O imunizante protege os idosos com mais de 60 anos, em especial aquelas com comorbidades associadas, contra as enfermidades pneumocócicas, tais como pneumonias, meningites e infecções generalizadas, que podem levar o paciente a óbito.

Segundo informações da Secretaria Municipal da Saúde, da Prefeitura de São Paulo, a VPC13, por ter uma tecnologia diferenciada, proporciona imunidade celular eliminando da boca e garganta (nasofaringe) a colonização da bactéria, estágio precursor em que ocorre as doenças pneumocócicas.

Ainda de acordo com a SMS, em informe de vigilância das pneumonias e meningites bacterianas realizado pelo Instituto Adolfo Lutz – SES, “observou-se aumento dos sorotipos, cobertos pela VPC13, e em especial os sorotipos 19A e 3, que estão contemplados na vacina conjugada. Esses imunizantes reduzem as taxas de colonização por pneumococo e, consequentemente, a transmissão dessas bactérias em locais com alta cobertura vacinal, portanto, apresenta relevante papel na proteção coletiva”.

Fonte: Secretaria Municipal da Saúde, Prefeitura de São Paulo

 


São Paulo intensifica vacinação contra a febre amarela

Após um caso confirmado de febre amarela no município de Vargem Grande do Sul, no interior de São Paulo, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) deu início a ações de intensificação em vigilância e vacinação contra a doença na capital.

A SMS recebeu alerta epidemiológico do governo de São Paulo em 27 de janeiro, que informou sobre o diagnóstico da doença em um adulto de 73 anos, não vacinado, que evoluiu com internação hospitalar sendo curado em sua evolução clínica.

Segundo a pasta, na primeira etapa, a vacinação contra a febre amarela será reforçada na zona norte, local considerado importante área de risco, caso o vírus faça migração pelos “corredores ecológicos”. Esses corredores, estudados durante o surto de 2017 e 2018, são áreas urbanas fronteiriças a matas. Na região, agentes comunitários das unidades básicas de saúde (UBSs) farão busca ativa do público que ainda não recebeu as doses previstas.

Esquema vacinal

O esquema vacinal inclui crianças menores de 5 anos de idade, com uma dose aos 9 meses e outra aos 4 anos, além de todos os indivíduos com mais de 5 anos, que recebem uma dose única, válida por toda a vida. No caso de crianças que não receberam a segunda dose até os quatro anos, a vacina pode ser aplicada em qualquer idade.

A imunização é a principal ferramenta de prevenção e controle da doença, que é transmitida por vetores e tem ocasionado casos em distintas regiões do país em seu ciclo silvestre. É importante que pessoas que se deslocam para regiões de mata, considerando também o feriado de carnaval, estejam vacinadas.

A vacina da febre amarela tem um período de 10 dias para criar anticorpos, desta forma, quem irá viajar no carnaval para zona de mata, e ainda não tomou o imunizante, deve tomar o mais breve possível.

Sintomas

A febre amarela é uma doença infecciosa aguda, de rápida evolução e elevada letalidade nas suas formas mais graves. Apresenta sintomas como febre súbita, calafrios, dor de cabeça, dor no corpo, náuseas, vômitos e fraqueza. Tem padrão sazonal, com a maior parte dos casos incidindo entre os meses de dezembro e maio.

A prevenção é a vacina. Os imunizantes estão disponíveis em todas as unidades básicas de saúde (UBSs) e Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs)/UBSs Integradas de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e nas AMAs/UBSs Integradas aos sábados, também das 7h às 19h.

Histórico da doença

Após aproximadamente meio século de silêncio epidemiológico, o vírus da febre amarela voltou a ser detectado no ano 2000, no Estado de São Paulo. Desde a sua reintrodução, foram reportados quatro surtos, com mais de 600 casos confirmados. Eventos epidêmicos da doença também foram registrados, a partir de 2014, em Goiás e Tocantins, e seguiram no sentido dos estados do Sudeste e Sul.

No município de São Paulo, em 2018, foram confirmados 121 casos da doença, sendo que, destes, 107 foram casos importados e 14 autóctones. Já em 2019 e 2020, a cidade teve, respectivamente, três e um caso confirmados. Em 2021 e 2022, a cidade não registrou nenhum caso da doença.