Jurídico: recente decisão do STJ garante inclusão do Abono de Permanência no cálculo do 13º salário e férias

Prezados(as) filiados(as),

O SINSSP-BR vem em nota comunicar uma importante vitória para os servidores públicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impacta diretamente a remuneração da nossa categoria.

Em recente decisão no Recurso Especial (REsp) nº 1.968.468-RS, a Primeira Turma do STJ consolidou o entendimento de que o “abono de permanência deve, obrigatoriamente, ser incluído na base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).”

O que a Decisão Significa na Prática?

Esta decisão reconhece o abono de permanência como uma verba de “natureza remuneratória”, e não indenizatória. Em outras palavras, o STJ confirma que o abono é parte integrante do salário do servidor que opta por continuar trabalhando após adquirir o direito à aposentadoria.

Com isso, o cálculo do seu terço de férias e do seu 13º salário deve ser maior, pois o valor do abono de permanência precisa ser somado à sua remuneração base para o cálculo dessas gratificações.

Direito ao Retroativo

Além de garantir a correta implementação nos futuros pagamentos, esta decisão abre um precedente qualificado para que os servidores busquem o “pagamento retroativo das diferenças não recebidas nos últimos 5 (cinco) anos”, respeitando o prazo de prescrição.

Orientações do SINSSP-BR: como proceder?

O SINSSP-BR, sempre na luta pela garantia e ampliação dos direitos de seus representados, orienta os servidores filiados que recebem ou já receberam o abono de permanência a buscarem a efetivação deste direito.

O departamento jurídico do Sindicato já está preparado para analisar cada caso individualmente e ingressar com as medidas judiciais cabíveis para assegurar tanto a correção dos futuros pagamentos quanto a cobrança dos valores retroativos a que você tem direito.

Para mais informações, esclarecimento de dúvidas ou para dar início à sua ação judicial entre em contato com o Departamento Jurídico do SINSSP-BR através do e-mail: diretoria@sinssp.org.br

Clique aqui e leia a íntegra da decisão do STJ.

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Episódio #170 do MEGAFONE - Greve do INSS e as repercussões da liminar do STJ

No AR o episódio #170 da segunda temporada do MEGAFONE e o canal de Podcast do SINSSP traz as deliberações da assembleia realizada pelos servidores do seguro social, no dia 24 de julho, e o posicionamento do SINSSP-BR sobre a decisão judicial da liminar do processo impetrado pelo governo no STJ sobre a greve do INSS. Pedro Totti, Presidente do SINSSP-BR, fez uma breve analise da conjuntura atual do movimento grevista. Fique sintonizado com a gente!

Ouça abaixo no Spotify:

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ATENÇÃO: você pode ouvir o episódio #170 do MEGAFONE pelos links acima, direto nas plataformas de streaming. Se a plataforma escolhida solicitar login, efetue o seu cadastro escolhendo logar pelo Facebook, Google ou e-mail e pronto, sua conta está criada, é fácil! Depois, só localizar o MEGAFONE, seguir o canal e ouvir os episódios.

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Rol taxativo dos planos de saúde mata!

A decisão do STJ de taxar a cobertura de procedimentos fora da lista criada pela ANS, rol taxativo, gerou bastante revolta na população. As redes sociais estão tomadas por postagens de pais e mães que foram para a internet relatar as dificuldades que enfrentarão a partir de agora. Alguns parlamentares também manifestaram a sua indignação declarando ser contrários à medida assinada pelo Governo Bolsonaro. O Deputado Federal, Alexandre Padilha, lamentou sobre a decisão, assista.

 


Rol taxativo: Decisão do STJ gera repúdio nas redes

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de definir que os planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não estejam em lista criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o rol taxativo, gerou revolta nas redes sociais. A decisão foi vista como uma forma de privilegiar planos de saúde em detrimento dos direitos dos usuários. A partir de agora, as empresas privadas do setor poderão negar exames, cirurgias, fornecimento de medicamentos e procedimentos não incluídos na relação do órgão regulado, desde que nela existam alternativas igualmente efetivas, seguras e eficazes já previstas.

O placar no STJ foi de 6 a 3 pelo entendimento de que a tal lista de procedimentos, ou seja, o chamado ‘rol’ é taxativo e deixa claro que apenas aqueles serviços devem ser prestados aos clientes das operadoras.

"Informação de que tinha advogado de plano de saúde lá de dentro do plenário já ligando pra acertar derrubada de liminar. Estamos aqui na porta exaustas e chorando. O capital manda no judiciário", disse a jornalista e ativista Andrea Werner, que realizou protesto na frente do STJ com um grupo organizado de mães. "Acabou por agora. A gente vai pro STF, mas até chegar no STF, o que pode acontecer?", completou.

"Maioria do STJ decidiu que planos de saúde não precisam cobrir procedimentos de saúde fora da lista da ANS. Empresas e Planos de Saúde pressionando pra conseguir lucrar mais as custas da saúde dos brasileiros", escreveu a vereadora Erika Hilton (PSOL-SP), presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de São Paulo.

"STJ formou maioria pelo rol taxativo. Uma afronta aos que se sacrificam para pagar um plano de saúde e na hora que precisam, como é o caso de terapias voltadas para os autistas, recebem a negativa dos planos. Mais um retrocesso…", lamentou a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ).