Comunicado: pagamento da greve

Desde a última reunião da Mesa Setorial, ocorrida em 02/04/2025, o SINSSP-BR vem acompanhando junto ao responsável pelos ajustes no SISREF a correção dos débitos e abatimentos referentes à greve para garantir que os valores estejam corretos.

Na data de hoje, 22/04, foi concluído o acerto de forma geral. A fórmula utilizada para os cálculos foi a seguinte:

Débito do dia (4,27) – abatimento do dia (caso tenha ocorrido)

Exemplo: 4,27 (meta do dia) – 0,27 (abatimento) = 4,00 (saldo devedor do dia)

Caso haja alguma divergência, trata-se de uma situação pontual que deverá ser informada para que a devida correção seja realizada.

 


Nota de repúdio ao Ofício Conjunto 07/2024

O SINSSP-BR vem em nota repudiar a posição do INSS em relação a codificação de faltas injustificadas no SISREF a partir da última sexta-feira (20) por meio da emissão do Ofício Conjunto 07/2024.

Entendemos que apesar das negociações terem chegado ao seu limite, como expressado pelo Comando Nacional de Greve do SINSSP-BR, NÃO vamos admitir punição a nenhum servidor que tenha optado em permanecer no movimento paredista, que inclusive a categoria, em assembleia realizada pelo SINSSPBR na quinta-feira (19), deliberou pela manutenção da greve.

Em relação aos servidores que estão em estágio probatório, orientamos que avaliem os possíveis riscos e danos futuros que poderão surgir e, se for necessário, entre em contato com o departamento jurídico do Sindicato para ter maiores esclarecimentos sobre os efeitos do ofício circular.