Episódio #149 do MEGAFONE - Servidor do Seguro Social aposentado, o papo de hoje é com você!

No episódio #149 da temporada 02 do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP traz um bate papo bem interessante com a servidora aposentada Estelinha, que vai abordar o tema sobre aposentados. A convidada chama a atenção dos servidores, que mesmo estando aposentados, precisam continuar lutando pela carreira, pois todos os benefícios dela espelham no futuro de quem já se aposentou. Fique sintonizado com a gente!

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Prazo para comprovar despesa com plano de saúde particular está chegando ao fim

Atenção Servidores Públicos Federais, ativos e aposentados, a data para comprovar as despesas com as mensalidades do plano de saúde particular contratado encerra na próxima quinta-feira (29/02/2024).

Caso a comprovação não ocorra até o prazo estipulado pelo governo, o auxílio saúde será suspenso e o valor recebido sem comprovação da despesa terá que ser devolvido pelo trabalhador.

Essa medida também é válida para todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais que optaram em não aderir ao plano de saúde oferecido pelo órgão em que trabalha, mas em contratar um plano de saúde particular.

A resolução está disposta no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde referente aos anos de 2022 e 2023.

Para sanar as dúvidas entre em contato com os canais de comunicação da unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.

Clique aqui para acessar o tutorial.

Fonte: Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias, Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, Secretaria de Relações de Trabalho, e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

 


Projeto de lei pode tornar INSS o único gestor do RPPS

Um projeto de lei complementar foi encaminhado pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional instituindo o INSS como órgão único para a gestão do regime previdenciário dos servidores públicos federais, o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

O projeto despachado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (11), e atende um dispositivo da reforma previdenciária (EC nº 103/2019) que estabelece à União um prazo para a implementação de um órgão ou entidade para cuidar exclusivamente da previdência dos servidores. O cumprimento dessa norma deverá ser feito neste mês.

De acordo com a proposta encaminhada pelo governo, o INSS será o único órgão responsável pela gestão do regime próprio de previdência social da União incluindo, dessa forma, a administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União. Tanto os servidores públicos federais (os segurados) como também os seus beneficiários, os aposentados e pensionistas, estarão na carta de novos “clientes” do Instituto.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência informou ao site ‘Agência Brasil’ que “a escolha pelo INSS tem papel estratégico na decisão, uma vez que o instituto possui grande experiência na gestão previdenciária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e executa a aposentadoria dos seus próprios servidores - o que corresponde a aproximadamente 28% da Administração Indireta do Poder Executivo Federal”, explicou.

A nota também diz que a medida visa desburocratizar e simplificar, reduzindo os custos com a gestão previdenciária (pagamentos de aposentadorias e pensões) dos servidores públicos federais da União.

O projeto de lei complementar também vai criar colegiados podendo ter a participação de outros beneficiários como também dos Poderes para supervisionar a gestão do INSS para o RPPS no Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.

Para o SINSSP, esse projeto de lei complementar vai mudar radicalmente algumas relações com os aposentados. O sindicato vai estudar a questão e publicará uma nota assim que o assunto for debatido internamente pela direção.

 


Bolso do servidor: susto no contracheque

O Ministério da Economia recuou sobre a aplicação de desconto da contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) dos servidores federais aposentados e pensionistas descrito na versão prévia dos contracheques do mês de outubro e que seriam descontados em novembro.

O valor extra descontaria do bolso do servidor uma quantia que dobraria o valor mensal da parcela descontada para contribuição da previdência. A notícia de “última hora” deixou os funcionários do executivo federal desesperados, visto que o país enfrenta um momento crítico na economia com altas abusivas nos preços de vários serviços e produtos.

A justificativa para a notícia que assustou e principalmente pegou os servidores de surpresa foi que a “aplicação da anterioridade” se deu por conta de uma consulta à Receita Federal referente a um recolhimento que não foi feito nos meses de novembro e dezembro de 2019.

Segundo informações do site Correio Braziliense, o Blog do Servidor, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou por meio de nota “que não haverá qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro” e que os “descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”.

Porém, embora o Governo tenha recuado do desconto no contracheque de outubro não significa que ele não será feito nos próximos meses. O servidor precisa estar em alerta e verificar as prévias dos pagamentos, se o desconto será feito no mês em questão e se o valor desembolsado está em conformidade com a Lei que garante o direito do trabalhador.

De acordo com a análise feita por um especialista citado no Blog do servidor, Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), “o governo está autorizado, por lei, a cobrar de uma só vez, independentemente de quem for a responsabilidade pelo equívoco do passado. No entanto, as retenções dos valores pagos a menor não podem superar os 30% do valor líquido percebido mensalmente. Se isso acontecer, a administração deverá parcelar, esclarece Marcelo Aith.

Então, fique atento servidor!

Fonte: Vera Batista, Blog do Servidor

 


Atenção servidores aposentados e pensionistas: a Prova de Vida voltou a ser obrigatória, fique atento aos prazos

A prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos voltou a ser exigida a partir do dia 1º de julho deste ano. O recadastramento deve ser feito anualmente para comprovar que os beneficiários estão vivos, evitando fraudes nos pagamentos de pensões e aposentadorias.

A comprovação estava suspensa desde o ano passado por conta da pandemia da Covid-19, mas voltou a obrigatoriedade em julho. Dessa forma, quem não realizou a prova de vida de janeiro de 2020 a setembro de 2021 deverá fazê-la respeitando o seguinte calendário: quem nasceu de janeiro a outubro tem o prazo de 01/10/2021 a 31/12/2021 para atualizar o recadastramento referente a 2020 e 2021; os nascidos em novembro tem até o dia 31/10 para atualizar 2020 e de 01/11 a 31/12 para atualizar 2021; e quem faz aniversário em dezembro deverá atualizar o ano de 2020 até o dia 30/11 e 2021 de 01/12 a 31/12.

Como fazer a Prova de Vida?

Para realizar a Prova de Vida Digital o beneficiário precisa primeiramente providenciar duas etapas: ter cadastrado a biometria (identificação digital) no TSE (Supremo Tribunal Eleitoral) ou no Denatran e instalar no seu aparelho celular os aplicativos “SouGov.br” e “MeuGov.br”.

Com o cadastro em ordem, o beneficiário deverá iniciar o procedimento no Sou Gov, logo após ele deverá realizar a validação facial no aplicativo MeuGov.br.

As etapas da realização da comprovação de Vida são indicadas na tela do celular, só seguir o passo a passo pedido no ato da realização do procedimento.

Se o beneficiário optar pela realização da prova de vida presencial, ele deverá se dirigir a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento do benefício, levando o documento de identificação com foto.

Feito a Prova de Vida, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação pelo próprio aplicativo SouGov.br, tanto os que fizeram de forma digital quanto presencialmente. Pelo aplicativo também é possível obter o comprovante ou receber notificações para lembrar o prazo do próximo recadastramento a ser realizado.

Fique atento aos prazos, é importante a prova de vida para não ter o seu pagamento suspenso.