PROVA DE VIDA 2026
Começamos 2026 lembrando os servidores públicos federais aposentados, bem como os pensionistas, sobre a prova de vida, um procedimento anual, obrigatório e que deve ser realizada a partir do primeiro dia do mês de aniversário e durante todo o mês.
Caso não realize a Prova de Vida dentro do mês de aniversário, o beneficiário terá um prazo máximo de 60 dias para regularizar a situação, após esse período o pagamento poderá ser suspenso.
Por que a Prova de Vida é importante? Porque ela é responsável por comprovar que o beneficiário está vivo, além de ajudar a evitar fraudes, pagamentos indevidos e garantir a continuidade do pagamento sem interrupções.
Existem várias formas para realizar a Prova de Vida:
Presencialmente – o beneficiário precisa comparecer em qualquer agência do banco que recebe o benefício, portando o documento oficial com foto (RG ou a CNH) e o CPF.
Digitalmente – o beneficiário precisar entrar no aplicativo Sougov.br no celular. É necessário ter a biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral Superior (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para a realização do reconhecimento facial no app.
Prova de Vida Analytics – exclusiva para correntistas do Banco do Brasil, ela é automatizada e proativa, não há a necessidade de comparecer na agência do Banco do Brasil. A validação do procedimento será comunicado por SMS, mobile internet ou terminais de autoatendimento do Banco do Brasil.
O beneficiário que estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas a qual está vinculado para receber orientações de como realizar o procedimento.
Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.
Clique aqui e veja o passo a passo de como realizar a Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.
Clique aqui e saiba como adquirir o seu comprovante da Prova de Vida.
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Fonte: SouGov
ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Os servidores aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida em 2025 terão seus proventos suspensos até que a situação seja devidamente regularizada.
Na listagem emitida pelo governo, em anexo, constam os nomes de todos aqueles que precisam efetuar a prova de vida. É importante lembrar que a exigência se aplica exclusivamente aos servidores aposentados e pensionistas que não efetuaram a prova de vida no ano de 2025.
Existem várias formas para realizar a Prova de Vida:
- Presencialmente – o beneficiário precisa comparecer em qualquer agência do banco que recebe o benefício, portando o documento oficial com foto (RG ou a CNH) e o CPF.
- Digitalmente – o beneficiário precisar entrar no aplicativo Sougov.br no celular. É necessário ter a biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral Superior (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para a realização do reconhecimento facial no app.
- Prova de Vida Analytics – exclusiva para correntistas do Banco do Brasil, ela é automatizada e proativa, não há a necessidade de comparecer na agência do Banco do Brasil. A validação do procedimento será comunicado por SMS, mobile internet ou terminais de autoatendimento do Banco do Brasil.
O beneficiário que estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas a qual está vinculado para receber orientações de como realizar o procedimento.
Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.
Como saber se a Prova de Vida está Regular (que realizou a Prova de Vida e está válida até o prazo informado), Pendente (que ainda está no prazo para a realização da Prova de Vida que compreenderá o 1º dia do mês do aniversário até 60 dias depois) ou Em Atraso (não realizou a Prova de Vida no prazo? Veja na figura abaixo como aparece a informação no aplicativo do seu celular:

A foto acima mostra a situação regular do servidor pelo aplicativo SouGov, após a realização da prova de vida.
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PROVA DE VIDA
A Prova de Vida é um procedimento anual e obrigatório para todos os servidores públicos federais aposentados e pensionistas. Ela deve ser realizada a partir do primeiro dia do mês de aniversário e durante todo o mês.
Caso não realize a Prova de Vida dentro do mês de aniversário, o beneficiário terá um prazo máximo de 60 dias para regularizar a situação, após esse período o pagamento poderá ser suspenso.
Por que a Prova de Vida é importante? Porque ela é responsável por comprovar que o beneficiário está vivo, além de ajudar a evitar fraudes, pagamentos indevidos e garantir a continuidade do pagamento sem interrupções.
Existem várias formas para realizar a Prova de Vida:
- Presencialmente – o beneficiário precisa comparecer em qualquer agência do banco que recebe o benefício, portando o documento oficial com foto (RG ou a CNH) e o CPF.
- Digitalmente – o beneficiário precisar entrar no aplicativo Sougov.br no celular. É necessário ter a biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral Superior (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para a realização do reconhecimento facial no app.
- Prova de Vida Analytics - exclusiva para correntistas do Banco do Brasil, ela é automatizada e proativa, não há a necessidade de comparecer na agência do Banco do Brasil. A validação do procedimento será comunicado por SMS, mobile internet ou terminais de autoatendimento do Banco do Brasil.
O beneficiário que estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas a qual está vinculado para receber orientações de como realizar o procedimento.
Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.
Como saber se a Prova de Vida está Regular (que realizou a Prova de Vida e está válida até o prazo informado), Pendente (que ainda está no prazo para a realização da Prova de Vida que compreenderá o 1º dia do mês do aniversário até 60 dias depois) ou Em Atraso (não realizou a Prova de Vida no prazo? Veja na figura abaixo como aparece a informação no aplicativo do seu celular:

A foto acima mostra a situação regular do servidor pelo aplicativo SouGov, após a realização da prova de vida.
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Fonte: SouGov
Servidores aposentados: atenção aos prazos da prova de vida
O servidor público federal aposentado ou pensionista, que faz aniversário em novembro ou dezembro deve fazer a prova de vida, pois a ausência de comprovação pode resultar na suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão.
Os nascidos no mês de novembro devem comprovar que estão vivos até o dia 30/11 e os nascidos no mês de dezembro devem fazer a comprovação até o dia 31/12, na forma presencial ou digital.
Para realizar a prova de vida presencial é preciso que o beneficiário compareça no órgão público, no balcão de atendimento da unidade de gestão de pessoas ou através do banco onde recebe o benefício, apresentando um documento oficial com foto, sendo o RG ou a CNH, e o CPF.
Para a prova de vida digital é necessário que o beneficiário tenha a biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral Superior (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para a realização do reconhecimento facial ou pelo aplicativo SouGov.br, neste caso disponível apenas para os servidores federais.
É importante lembrar que os servidores residentes no Rio Grande do Sul, nascidos entre março e outubro, que foram dispensados de realizar a prova de vida devido a calamidade pública que o estado enfrentou com as enchentes no início do ano, deverão fazer a comprovação até o dia 31 de dezembro.
Na época, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), emitiu uma portaria suspendendo, em caráter temporário, a prova de vida dos servidores gaúchos, porém ela perdeu a validade no dia 31/10. Vale destacar que a suspensão não foi validada para os casos de pagamento de benefícios suspensos em 1° de maio de 2024.
A prova de vida é obrigatória e um ato muito importante que contribui na prevenção de fraudes e pagamentos indevidos, além de garantir o pagamento do benefício sem suspensões ou cancelamentos.



