Servidores aposentados: atenção aos prazos da prova de vida
O servidor público federal aposentado ou pensionista, que faz aniversário em novembro ou dezembro deve fazer a prova de vida, pois a ausência de comprovação pode resultar na suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão.
Os nascidos no mês de novembro devem comprovar que estão vivos até o dia 30/11 e os nascidos no mês de dezembro devem fazer a comprovação até o dia 31/12, na forma presencial ou digital.
Para realizar a prova de vida presencial é preciso que o beneficiário compareça no órgão público, no balcão de atendimento da unidade de gestão de pessoas ou através do banco onde recebe o benefício, apresentando um documento oficial com foto, sendo o RG ou a CNH, e o CPF.
Para a prova de vida digital é necessário que o beneficiário tenha a biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral Superior (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para a realização do reconhecimento facial ou pelo aplicativo SouGov.br, neste caso disponível apenas para os servidores federais.
É importante lembrar que os servidores residentes no Rio Grande do Sul, nascidos entre março e outubro, que foram dispensados de realizar a prova de vida devido a calamidade pública que o estado enfrentou com as enchentes no início do ano, deverão fazer a comprovação até o dia 31 de dezembro.
Na época, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), emitiu uma portaria suspendendo, em caráter temporário, a prova de vida dos servidores gaúchos, porém ela perdeu a validade no dia 31/10. Vale destacar que a suspensão não foi validada para os casos de pagamento de benefícios suspensos em 1° de maio de 2024.
A prova de vida é obrigatória e um ato muito importante que contribui na prevenção de fraudes e pagamentos indevidos, além de garantir o pagamento do benefício sem suspensões ou cancelamentos.