PROVA DE VIDA
A Prova de Vida é um procedimento anual e obrigatório para todos os servidores públicos federais aposentados e pensionistas. Ela deve ser realizada a partir do primeiro dia do mês de aniversário e durante todo o mês.
Caso não realize a Prova de Vida dentro do mês de aniversário, o beneficiário terá um prazo máximo de 60 dias para regularizar a situação, após esse período o pagamento poderá ser suspenso.
Por que a Prova de Vida é importante? Porque ela é responsável por comprovar que o beneficiário está vivo, além de ajudar a evitar fraudes, pagamentos indevidos e garantir a continuidade do pagamento sem interrupções.
Existem várias formas para realizar a Prova de Vida:
- Presencialmente – o beneficiário precisa comparecer em qualquer agência do banco que recebe o benefício, portando o documento oficial com foto (RG ou a CNH) e o CPF.
- Digitalmente – o beneficiário precisar entrar no aplicativo Sougov.br no celular. É necessário ter a biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral Superior (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para a realização do reconhecimento facial no app.
- Prova de Vida Analytics - exclusiva para correntistas do Banco do Brasil, ela é automatizada e proativa, não há a necessidade de comparecer na agência do Banco do Brasil. A validação do procedimento será comunicado por SMS, mobile internet ou terminais de autoatendimento do Banco do Brasil.
O beneficiário que estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas a qual está vinculado para receber orientações de como realizar o procedimento.
Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.
Como saber se a Prova de Vida está Regular (que realizou a Prova de Vida e está válida até o prazo informado), Pendente (que ainda está no prazo para a realização da Prova de Vida que compreenderá o 1º dia do mês do aniversário até 60 dias depois) ou Em Atraso (não realizou a Prova de Vida no prazo? Veja na figura abaixo como aparece a informação no aplicativo do seu celular:

A foto acima mostra a situação regular do servidor pelo aplicativo SouGov, após a realização da prova de vida.
Clique aqui e veja o passo a passo de como realizar a Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.
Clique aqui e veja o passo a passo de como regularizar a sua Prova de Vida pendente.
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Fonte: SouGov
Servidor do INSS aposentado entenda o que é a CEAB/RPPS
Servidor, você sabia que a análise e concessão de aposentadorias e pensões dos servidores da Administração indireta, entre eles o INSS, está sob a responsabilidade da Central de Análise de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – CEAB/RPPS? Ou seja, quando você for pedir a aposentadoria ou pensão a responsabilidade deste serviço está a cargo da CEAB/RPPS.
Isto porque em fevereiro desse ano a folha de pagamentos dos servidores inativos e pensionistas da administração indireta migrou para o UORG centralizadora do RPPS em virtude da EC 103/2019.
A CEAB/RPPS foi instituída através da Portaria PRES/INSS nº 1192, de 25 de novembro de 2020, e constitui em uma unidade voltada à gestão centralizada da análise de processos de reconhecimento de direitos e revisões, ambos de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social.
Além destas atividades, a CEAB/RPPS também é responsável pelos serviços de reversão de aposentadorias, recursos administrativos, compensação previdenciária, manutenção de direitos e atendimento de demandas judiciais e de órgãos de controle, relacionadas aos servidores inativos e pensionistas do INSS.
Fazem parte da CEAB/RPPS servidores da área de Gestão de Pessoas e empregados públicos movimentados da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO.
Dessa forma, fique atento! Os aposentados e pensionistas do INSS podem falar com a CEAB/RPPS por meio do endereço de e-mail ceabrpps@inss.gov.br ou pelos telefones: Central Sipec - 0800 978 9009 ou CEABRPPS - (61) 3313-4289.
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