Mais uma VITÓRIA do Departamento Jurídico do SINSSP

O SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo) teve mais um êxito ao ganhar a liminar, em Mandado de Segurança, obrigando o INSS a realizar Perícia Médica no servidor que há anos espera para obtenção de sua aposentadoria.

Como é de conhecimento de todos, o INSS desde 2018, com sua saída do convênio do SIASS, deixou de cumprir sua obrigação legal de realizar perícia médica nos seus servidores, descumprindo o que preconiza a Lei Nº 8112/90.

A inércia do INSS durante todos esses anos está impedindo o acesso ao direito dos servidores, sejam nos pedidos de aposentadoria, doença na família ou qualquer outro que necessitem de realização de perícia para dar continuidade ao seu pedido.

As demandas dos servidores que envolvem perícia de servidor, que estão sobrestadas há anos, vem prejudicando o direito dos servidores, especialmente aqueles que são portadores   de alguma necessidade especial ou que possuem algum tipo de redução de mobilidade.

Desta forma, o Sindicato entrou com mandado de Segurança para defender o direito de filiado que é PCD e aguarda desde 2018 para que o INSS realize a junta médica oficial para comprovação da necessidade especial e tenha o direito reconhecido para obtenção de sua aposentadoria conforme o previsto na legislação.

O SINSSP, através de seu corpo jurídico, conseguiu liminar dando prazo de 30 dias para que o INSS realize a junta médica oficial e conclua o processo de aposentadoria do servidor. No momento, o sindicato aguarda para que o INSS cumpra a decisão judicial.

Você servidor que também está com seus direitos cerceados, em razão do descaso do INSS para com seus trabalhadores, procure o SINSSP para que possamos defender seus direitos. Entre em contato com o sindicato, filie-se e agende uma reunião com nosso departamento jurídico: diretoria@sinssp.org.br

 


Senado Federal estabelece acordo para conceder recomposição salarial linear para todos os servidores públicos

Senado Federal estabelece acordo para conceder recomposição salarial linear, em 19,25%, para todos os servidores públicos, incluindo do Poder Executivo, em 3 anos.

Após um acordo selado no Senado Federal para aprovação do PL 2930/2022, que ao longo do dia 20/120, no contexto da aprovação do PL 2930/2022, que versa sobre a recomposição salarial dos servidores do Senado Federal, e que contou com a anuência dos Presidentes dos demais Poderes, foi acertado a aprovação do reajuste linear para os servidores dos três Poderes, incluindo os ministros do STF, em percentual de 19,25% pagos em 3 anos.

Em consequência ao acordo, foram aprovados os projetos de recomposição salarial dos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, que já tramitavam no Congresso Nacional. Além disso, ficou pactuado que os servidores do Poder Executivo também serão contemplados com recomposição salarial em mesmo percentual e prazo a partir de 2023.

O acordo prevê o pagamento de três parcelas sucessivas e cumulativas nos seguintes percentuais:

▪️ 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023;

▪️ 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024;

▪️ 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025.