Como ficará o 3º decêndio no abatimento da meta?
As alterações trazidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 é resultado de uma minuta elaborada pela equipe técnica do SINSSP-BR, protocolada e articulada junto ao INSS no ano de 2025.
Confira abaixo o FAQ elaborado pelo INSS sobre a aplicação do 3º decêndio e as mudanças no cálculo do abatimento:
Perguntas & Respostas
- Como é calculado o abatimento por competência?
R: Antes, o abatimento era aplicado dentro da própria competência em que o incidente ocorria. Com a nova Portaria, o abatimento da meta de produtividade mensal passa a ser formado pela soma dos incidentes validados no 3º decêndio (últimos 10 dias) do mês anterior e nos dois primeiros decêndios (20 dias iniciais) do mês atual. Essa sistemática traz previsibilidade quanto à apuração da meta do servidor, pois o cálculo reflete o período real de análise e validação dos incidentes pelas áreas técnicas.
- Quais são as faixas de horário que ensejam abatimento?
R: Antes, o abatimento se aplicava a incidentes que ocorressem entre 0h e 23:59h, de forma que a meta diária era distribuída em todas essas faixas de horário, conforme Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021, ensejando, geralmente, abatimentos menores. Com a nova Portaria, o abatimento aplica-se apenas a incidentes entre 7h e 19h, período correspondente à jornada padrão de trabalho. Cada hora de indisponibilidade dentro dessa faixa representa 8,33% da meta diária.
- Qual o percentual do abatimento por incidentes graves nos sistemas informatizados?
R: Antes, o percentual do abatimento da meta diária variava por faixa de horário, conforme Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021. Com a nova Portaria, o abatimento passa a ser constante em 8,33% da meta diária por hora (ou fração de hora) do incidente grave, simplificando o cálculo e eliminando as variações por faixa de horário.
- Se o incidente grave for de 8 horas ou mais, qual será o percentual do abatimento?
R: Será de 100% da meta diária quando o incidente for igual ou superior a 8 horas. Antes, essa regra se aplicava apenas quando o incidente grave era superior a 8 horas.
- Como são tratados os incidentes nos sistemas da Justiça Federal?
R: Esse tipo de abatimento já existia, porém, a nova Portaria esclarece como isso é feito. Os incidentes divulgados pelos tribunais da Justiça Federal devem ser formalizados pelas Ceabs/DJ. Esse processo é encaminhado à SR competente, que delibera sobre o abatimento e converte a duração do evento em pontos. Após a autorização, o processo é enviado à CGCea/COGCea/DPCen, que insere o abatimento no SGP.
- Foram mantidas as regras para as paradas programadas?
R: Sim, foram mantidas. As paralisações previamente agendadas, divulgadas em calendário de manutenção, atualização ou implementação de sistemas, não são consideradas incidentes graves e, portanto, não geram direito a abatimento da meta de produtividade.
- Foram mantidos os abatimentos extraordinários?
R: Sim, foram mantidos e as regras foram detalhadas na nova Portaria. São exemplos de eventos que ensejam abatimentos extraordinários: decretos de calamidade pública, interrupções amplas de energia elétrica ou de internet, bloqueios de acesso por incidentes cibernéticos ou medidas emergenciais de segurança. A solicitação deve ser formalizada pela Gerência-Executiva afetada, via SEI, contendo todas as informações necessárias. Após análise técnica pela SR e parecer favorável, a CGCea/COGCea/DPCen faz o lançamento do abatimento no SGP.
- Como passa a ser calculada a meta diária?
R: A meta diária continua sendo calculada pela mesma metodologia já definida na Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024, sem alterações nos critérios de apuração ou distribuição da meta individual.
- As pessoas com deficiência continuam com meta diferenciada?
R: Sim. O adicional de 30% aplicável ao teletrabalho integral não se estende às pessoas com deficiência. A comprovação da deficiência segue o procedimento previsto na Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024.10. Quando a nova Portaria começa a valer?
R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Até lá, permanecem válidas as regras das Portarias anteriores.
- Quando a nova Portaria começa a valer?
R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Até lá, permanecem válidas as regras das Portarias anteriores.
- Como fica a aplicação do 3º decêndio durante a transição entre as Portarias nº 1.268/2021 e nº 1.879/2025?
R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entrou em vigor em 1º de dezembro de 2025, mas a nova sistemática referente ao 3º decêndio somente passa a produzir efeitos a partir do 3º decêndio de dezembro/2025. Por essa razão, durante a transição entre os dois normativos: · 3º decêndio de dezembro/2025 será considerado para o próprio mês de dezembro/2025, e · também será aplicado na competência subsequente (janeiro/2026), conforme definido na nova metodologia.
Fonte: FAQ elaborado pelo INSS em dezembro de 2025.
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Nova Portaria propõe mudanças no abatimento das metas
A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a nova Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025, que estabelece as regras para o cálculo da meta de produtividade no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
O SINSSP-BR informa que parte das alterações trazidas pela nova norma é resultado de uma minuta, feita por uma análise técnica elaborada pelo Sindicato e protocolada junto ao INSS em maio deste ano.
Desta minuta, dois pontos fundamentais para o desempenho das atividades da categoria foram incorporados à nova Portaria: a revogação da faixa de 24 horas, passando para o horário comercial como referência para o cálculo da meta e o aproveitamento do deflator do terceiro decêndio para o mês subsequente.
Por outro lado, o item que solicitava o registro automatizado das indisponibilidades de sistemas não foi atendido pela Direção Central.
A nova Portaria revoga a anterior e, embora represente um pequeno avanço, o SINSSP-BR reforça que continuará atuando firmemente na defesa de melhorias estruturais no PGD dos servidores do INSS.
Na próxima segunda-feira (17/11), o Sindicato participará da Reunião do Comitê de Processos de Trabalho, onde irá pautar a falta de transparência na divulgação dos horários de abertura e encerramento dos incidentes graves registrados pela Dataprev — informação que deixou de ser disponibilizada aos servidores. Outras demandas de interesse da categoria também serão apresentadas.
O SINSSP-BR também vai realizar uma live para fazer um comparativo do que foi proposto na minuta encaminhada ao INSS e o que foi publicado na nova Portaria, com explicações mais aprofundadas para sanar eventuais dúvidas dos servidores. Fique atento aos canais de comunicação oficiais do Sindicato para não perder essa live.
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