Atenção servidores do INSS: orientações sobre o IR em malha fina por inconsistências

O SINSSP-BR informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que tiveram suas declarações do Imposto de Renda 2026 retidas na malha fina que o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) realizará o reprocessamento dos dados transmitidos, conforme previsto no Ofício-Circular nº 16/2026/DGP/INSS.

O MGI reconheceu que parte das informações migrou incorretamente da base do SIAPE para o eSocial devido a falhas no sistema Gerenciador Integrador, mesmo nos casos em que o contribuinte transmitiu corretamente os valores constantes no Informe de Rendimentos do SouGOV.

Após o reprocessamento, a Receita Federal realizará um novo cruzamento das informações e as declarações que estavam retidas na malha fiscal sairão do status de “pendência” para o status de “processada”. Caso haja valores a serem restituídos, a declaração seguirá automaticamente para a fila de restituição.

O MGI informou que a ferramenta ainda está em desenvolvimento, por isso não há previsão de data para a conclusão do reprocessamento, mas garantiu que se ocorrer após o dia 29/05/2026, prazo final para declarar o IR, os efeitos serão reconhecidos pela Receita Federal e as pendências serão regularizadas.

O reprocessamento dará prioridade aos aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais quando houver erro na parcela dedutível e às isenções por doenças previstas em lei. Após essas prioridades serão tratados os demais casos de inconsistências geradas por falhas no sistema Gerenciador Integrador.

É importante orientar que os contribuintes NÃO PRECISAM retificar suas declarações, desde que tenham informado exatamente os valores do Informe de Rendimentos do SouGOV.

Devem enviar declaração retificadora quem preencheu a declaração com valores diferentes dos que constam no Informe de Rendimentos. Nesses casos, o contribuinte deve:

  • Corrigir a declaração utilizando rigorosamente os valores do Informe de Rendimentos do SouGOV;
  • Informar o CNPJ matriz do INSS: 29.979.036/0001-40, e;
  • Transmitir a retificação até 29/05/2026, prazo estabelecido pela Receita Federal.

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