Negociação coletiva no serviço público

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei, PL Nº 1.726/23, que “estabelece as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

A negociação coletiva, objeto deste PL, também observa o disposto tratado na Convenção nº 151 e na Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), firmadas em 1978, com Decreto Legislativo aprovado em 2010 e promulgado em 2013.

Este projeto é um “mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos envolvendo os servidores e empregados públicos e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas Autarquias e Fundações Públicas”, conforme destaca o texto do PL.

O texto base deste Projeto de Lei havia sido apresentado ao Congresso pelo Senador António Anastasia, sendo aprovado no Senado em 2015 e pela Câmara dos Deputados, em 2017, porém foi vetado integralmente pelo ex-presidente Temer.

Foi reapresentado em 2019, sendo remetido à CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) onde foi relatado pelo Senador Jaques Wagner, que deu parecer favorável, mas não foi apreciado pela Comissão e seguiu arquivado até o final de 2022.

No entanto, após os últimos quatro anos em que o servidor público foi submetido a um forte arrocho salarial, sem canais de diálogo e negociação entre o Governo e as entidades representativas e com perdas salariais expressivas que superaram mais de 35%, na maioria dos casos, segundo os dados divulgados pelo IPCA-IBGE através da inflação aferida, era necessário que se voltasse a discutir a regulamentação da negociação coletiva no serviço público, conforme destacou o Senador Paim.

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