Governo oferece dados de milhões de brasileiros para ‘degustação’ de bancos
O governo de Jair Bolsonaro está firmando um “acordo de cooperação” com cerca de uma centena de bancos, que receberão dados de milhões de brasileiros para “degustação experimental” pelo sistema financeiro. Trata-se de um convênio entre a Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Economia, e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Com isso, os bancos terão acesso aos dados biométricos e biográficos dos cidadãos. A “parceria” prevê também haverá uma “conexão entre as instituições financeiras e a plataforma de autenticação gov.br.”
Nesse sentido, o objetivo alegado é fazer uso desses dados para a validação digital dos correntistas. As partes assinaram o acordo em 5 de janeiro, com validade por um ano. Entre os 109 associados à ABBC que receberão acesso aos dados estão, por exemplo, a XP Investimentos, a NU Pagamentos (Nubank) e bancos BGM, Safra e Sofisa.
De acordo com o economista Paulo Kliass, que publicou artigo sobre o tema no portal Outras Palavras, os bancos terão acesso, de forma gratuita, “a um volume astronômico de informações privilegiadas e confidenciais de nossa população”.
“Ou seja, os (ir)responsáveis no Ministério da Economia lidam com o sigilo da coisa pública como se estivessem tratando de convidados minuciosamente selecionados para participar de algum evento de enologia ou gastronomia. Com o intuito de se deliciarem com as experimentações das bebidas e guloseimas gentilmente oferecidas aos mesmos”, afirmou.
Banquete
Conforme Kliass afirma, é amplo o “universo de informações” a serem doadas às instituições financeiras. “Esse caminho permitirá o acesso a dados tão diversos quanto estratégicos. Pode ser, por exemplo, desde o banco de informações dos servidores públicos federais até as informações detidas pela Justiça Eleitoral. Passando também por plataformas vinculadas à Receita Federal, ao Sistema Único de Saúde e à previdência social.”
Ele classifica o acordo como “criminoso”. E diz que é semelhante a outro, firmado no ano passado, entre a SDG e a Federação de Bancos do Brasil (Febraban). No entanto, a “cooperação” anterior é menos extensiva do que o acordo atual firmado com a ABBC. “Com a palavra, os partidos de oposição e as entidades preocupadas com a defesa da ordem democrática e dos interesses da maioria da nossa população”, conclui o articulista
Confira o artigo na íntegra.
Bolso do servidor: susto no contracheque
O Ministério da Economia recuou sobre a aplicação de desconto da contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) dos servidores federais aposentados e pensionistas descrito na versão prévia dos contracheques do mês de outubro e que seriam descontados em novembro.
O valor extra descontaria do bolso do servidor uma quantia que dobraria o valor mensal da parcela descontada para contribuição da previdência. A notícia de “última hora” deixou os funcionários do executivo federal desesperados, visto que o país enfrenta um momento crítico na economia com altas abusivas nos preços de vários serviços e produtos.
A justificativa para a notícia que assustou e principalmente pegou os servidores de surpresa foi que a “aplicação da anterioridade” se deu por conta de uma consulta à Receita Federal referente a um recolhimento que não foi feito nos meses de novembro e dezembro de 2019.
Segundo informações do site Correio Braziliense, o Blog do Servidor, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou por meio de nota “que não haverá qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro” e que os “descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”.
Porém, embora o Governo tenha recuado do desconto no contracheque de outubro não significa que ele não será feito nos próximos meses. O servidor precisa estar em alerta e verificar as prévias dos pagamentos, se o desconto será feito no mês em questão e se o valor desembolsado está em conformidade com a Lei que garante o direito do trabalhador.
De acordo com a análise feita por um especialista citado no Blog do servidor, Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), “o governo está autorizado, por lei, a cobrar de uma só vez, independentemente de quem for a responsabilidade pelo equívoco do passado. No entanto, as retenções dos valores pagos a menor não podem superar os 30% do valor líquido percebido mensalmente. Se isso acontecer, a administração deverá parcelar, esclarece Marcelo Aith.
Então, fique atento servidor!
Fonte: Vera Batista, Blog do Servidor