Por que a NR 1 é a nossa Maior Arma contra o Adoecimento no INSS?

O ritmo de trabalho imposto aos servidores do INSS tem sido avassalador. Metas abusivas, sistemas instáveis e o assédio institucional diário transformaram as agências e o teletrabalho em ambientes de alta pressão, resultando em um estorvo devastador: o adoecimento mental da categoria. Casos de depressão, crises de ansiedade crônica e Síndrome de Burnout não são falhas individuais; são consequências diretas de uma organização de trabalho adoecedora.

Para combater essa realidade, o SINSSP-BR traz para o centro do debate a Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho. Ela não é apenas um texto técnico, é um escudo legal que protege a saúde mental de quem move a Previdência Social.

O que é a NR 1 e por que ela protege a sua saúde mental?

A NR 1 dita as regras gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A grande virada dessa norma é que ela obriga qualquer empregador a identificar, avaliar e mitigar não apenas os riscos físicos (como ruído ou iluminação), mas também os riscos psicossociais e ergonômicos.

Na prática, isso significa que o gerenciamento de riscos exige que os fatores que destroem a saúde mental do trabalhador — como a pressão psicológica desmedida, metas sufocantes e a falta de suporte estrutural — sejam tratados como perigos reais à saúde, com a obrigação de serem combatidos na raiz pela gestão.

Servidor Estatutário tem direito às NRs? O próprio INSS já confessou que sim!

Existe um mito, alimentado por certas administrações, de que as Normas Regulamentadoras só se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada (celetistas) e que os servidores estatutários estariam excluídos dessa proteção. Isso é um grave equívoco jurídica e politicamente. O direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é uma garantia constitucional universal.

Se a gestão do INSS tentar usar essa desculpa para negligenciar a NR 1, nós temos a prova documental de que eles mesmos reconhecem a força das NRs.

A recente Portaria PRES/INSS nº 1.879, de 3 de novembro de 2025, que estabelece as regras de cálculo para as metas de produtividade do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), traz uma confissão explícita no seu Anexo I. Ao justificar o cômputo do tempo de trabalho, o texto afirma textualmente:

"As pausas obrigatórias propiciam a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores e devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo, conforme item 17.4.3.1 da Norma Regulamentadora - NR-17..."

A conta é simples: se o INSS utiliza formalmente e por escrito a NR 17 (Ergonomia) para estruturar a jornada e as metas do PGD, ele assume administrativamente que está, sim, submetido ao império das Normas Regulamentadoras. Portanto, a autarquia tem a obrigação legal de aplicar também a NR 1 e mapear tudo o que adoece psicologicamente o servidor. Eles não podem escolher cumprir as normas apenas quando convém para desenhar planilhas de pontuação.

A Ofensiva da FIESP: O que está em jogo?

A urgência de defendermos a aplicação da NR 1 se torna ainda maior diante dos ataques externos. Recentemente, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) ingressou com uma ação judicial com o objetivo de impedir que as novas obrigatoriedades de saúde mental e o gerenciamento de riscos psicossociais da NR 1 entrem em vigor.

O interesse do grande empresariado é puramente financeiro: eximir-se da culpa pelo esgotamento mental dos trabalhadores, tentando tratar o Burnout e a depressão como problemas particulares de cada indivíduo, e não como patologias geradas por cobranças desumanas.

Essa investida judicial da FIESP acende um alerta vermelho para nós. Se o setor privado conseguir derrubar a proteção à saúde mental na NR 1, a administração pública se sentirá ainda mais confortável para continuar ignorando o sofrimento dos servidores do INSS.

O SINSSP-BR na Luta pela Vida

Não aceitaremos que a produtividade e o cumprimento de metas no PGD sejam conquistados à custa de tarjas pretas, afastamentos psiquiátricos e vidas ceifadas pelo sofrimento laboral.

O SINSSP-BR está vigilante. Utilizaremos o próprio precedente fixado pelo INSS na Portaria 1.879/2025 como ferramenta de pressão política e jurídica para exigir a implementação imediata de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que trate a saúde mental com a seriedade que a lei exige.

A NR 1 é um direito seu. Exigi-la é um ato de resistência. Quem cuida da Previdência do país inteiro também merece ter sua mente e sua dignidade protegidas.

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Tribunal trabalhista mantém condenações ao Santander que somam R$ 275 milhões

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10, que inclui Distrito Federal e Tocantins) manteve condenação ao banco Santander com indenizações que somam R$ 275 milhões. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a sentença refere-se a danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral aos empregados. E é resultado de duas ações civis públicas movidas pelo MPT, em 2014 e 2017.

Essas ações haviam sido julgadas parcialmente procedentes pelo juiz Gustavo Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (primeira instância). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Humilhações e xingamentos

“Uma das determinações judiciais obriga o Banco a não adotar metas abusivas, nem permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros”, relata o MPT. “Atitudes essas utilizadas com frequência quando empregados não atingem metas comerciais e são responsabilizados pela redução de pontuações em razão do resgate de aplicações e encerramento de contas.”

Segundo o relator, desembargador Dourival Borges de Souza Neto, “os diversos depoimentos transcritos na sentença dão nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória, cujas metas deveriam ser cumpridas a todo custo”. Assim, o TRT concluiu que existe um “grande número de empregados que foram acometidos de doenças mentais, transtornos psíquicos, síndrome do pânico, estresse e depressão”.

No processo, o banco alega ter uma conduta institucional contrária ao assédio. Mas o tribunal aponta “a ausência de efetividade na extirpação de condutas inadequadas no trato pessoal dos empregados por parte de seus prepostos”.

“Dar fim à vida”

Outro desembargador, Grijalbo Coutinho, afirmou em seu voto que as provas “revelaram a ocorrência de tratamento humilhante, inadequado e discriminatório no meio ambiente de trabalho”. E acrescentou: “Na solução da presente controvérsia, interessa, antes de tudo, o bem-estar das pessoas e o respeito ao conjunto de atributos morais e éticos preservadores da dignidade humana, o que não foi observado pelo Banco Santander”.

De acordo com apuração do MPT, em apenas uma das agências 43% dos empregados declararam “ter pensado em dar fim à sua vida”. Na mesma unidade, também foi de 43% o percentual dos bancários que disseram sentir-se inúteis. Todos se mostraram tristes e nervosos, enquanto 86% assustavam-se com facilidade. Apenas de 2012 a 2016, 6.763 trabalhadores do Santander se afastaram com a concessão de auxílio-doença pelo INSS. Desse total, 1.784 (26,4%) eram do Santander.